Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
28.745 12/09/24 Obra de artista plástico, pessoa física, encomendada por pessoa jurídica para ser distribuída, gratuitamente, como brinde para terceiro ganhador de sorteio.
30.139 11/09/24 Obrigações acessórias -Alíquota indevida - Saneamento por emissão de Nota Fiscal complementar.
29.821 11/09/24 Saída interna de mercadoria classificada no código 4818.90.90 da NCM - Redução de base de cálculo (artigo 34, inciso IV, do Anexo II do RICMS/2000).
30.404 10/09/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outra Unidade da Federação.
30.227 10/09/24 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
30.225 10/09/24 Transmissão causa mortis - Inventário extrajudicial processado em outro Estado, onde tinha domicílio o de cujus - Bem imóvel localizado em outro Estado.
30.204 10/09/24 Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço.
30.239 09/09/24 Crédito Acumulado - Exportação.
30.233 09/09/24 ICMS -Substituição tributária - Remessa de mercadoria destinada a contribuinte de outro Estado.
30.195 09/09/24 Substituição tributária - Operações com "Bio Osso".
30.175 09/09/24 Substituição tributária - Operações com pneus novos.
30.135 09/09/24 Crédito outorgado (artigo 24 do Anexo III do RICMS/2000) - Leite cru recebido por meio de entreposto.
29.774 09/09/24 Operações internas com carnes bovinas e suínas - Pauta Fiscal.
29.399 09/09/24 Crédito - Transferência de sacolas plásticas disponibilizadas gratuitamente para acondicionar e transportar os produtos comercializados - Imposto indevidamente destacado em documentos fiscais em valor de até 1.000 UFESPs - Declaração de não utilização do crédito pelo destinatário.
30.191 06/09/24 Obrigações acessórias - Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública - Inscrição estadual.
30.062 06/09/24 Substituição tributária - Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Aquisição interestadual realizada por contribuinte optante peloregime do Simples Nacional.
30.060 06/09/24 Amido de milho - Redução da base de cálculo.
29.644 06/09/24 Imunidade Recíproca - Isenção (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações destinadas a empresa pública estadual.
30.232 05/09/24 Produtor rural - Venda de novilho precoce a frigorífico para abate - Redução de base de cálculo.
30.206 05/09/24 Saída a título de demonstração de equipamentos que não podem retornar ao estabelecimento remetente - Tratamento tributário.
29.713 05/09/24 Aquisição interestadual de bem e mercadoria destinados ao uso, consumo e ativo imobilizado de contribuinte paulista - Diferencial de alíquotas - Inclusão do frete na base de cálculo.
30.276 04/09/24 Mercadoria adquirida neste Estado por contribuinte de outra Unidade Federada - CFOP.
30.215 03/09/24 Doação de cotas sociais realizada entre cônjuges na vigência de regime de comunhão parcial de bens - Fato gerador.
30.190 03/09/24 Obrigações acessórias - Mercadorias comercializadas por produtor rural - Diferença de quantidade indicada no documento fiscal.
30.164 03/09/24 Faturamento direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador - Convênio ICMS 51/2000 - Retirada em concessionária diversa da indicada na Nota Fiscal.
30.150 03/09/24 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção.
30.113 03/09/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de produtos de perfumaria e de higiene pessoal arrolados no artigo 313-E do RICMS/2000.
29.901 03/09/24 Base de cálculo - Opção pelo regime especial de tributação previsto no Decreto nº 51.597/2007 - Gorjeta superior ao percentual de 10% do valor da conta.
29.870 03/09/24 Obrigações acessórias - Importação por encomenda - Devolução de mercadoria ao estabelecimento importador.
29.493 03/09/24 Atividade concomitante de refinaria de produtos petroquímicos básicos e de comercializador de gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN) - SCANC.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.