Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.460 29/07/14 Aplicação da substituição tributária em operações máquinas e aparelhos para agricultura
3.456 29/07/14 Recolhimento do diferencial de alíquota por contribuinte optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI)
3.451 29/07/14 Venda de coroas de flores fúnebres
3.439 29/07/14 Crédito - Prestação de Serviço de Transporte
3.371 24/07/14 Crédito fiscal - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo.
3.368 24/07/14 Remessa de jornais com imunidade tributária - Assinatura - Regime especial estabelecido pelo Ajuste SINIEF 1/2012 - Emissão de documento fiscal - CFOP.
3.364 24/07/14 Obrigação acessória - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Venda ou locação de equipamento que, por sua natureza, precisa ser transportado desmontado.
3.356 24/07/14 Obrigações Acessórias - Aquisição e distribuição de brindes - Emissão de documentos fiscais.
3.339 24/07/14 Atividade de prestação de serviços de organização de feiras e festas (Lista de Serviços) e comércio varejista de produtos diversos - Brindes (camisetas, canetas e bonés) - Distribuição por conta própria e por conta e ordem de terceiro.
3.369 22/07/14 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza - "Repelente de insetos de uso corporal" (NBM/SH código 3808.91.99).
3.320 18/07/14 Venda fora do estabelecimento, sem destinatário certo, fora do território paulista - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
2.802 18/07/14 Diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007 - Partes e peças - Nova redação do Anexo II da Resolução SF-4/1998, dada pela Resolução SF-84/2013
3.347 17/07/14 Obrigação acessória - Saída de mercadoria remetida a feiras, exposições ou locais semelhantes neste ou em outro Estado por contribuinte emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
3.413 16/07/14 Diferimento no lançamento do imposto incidente na saída interna de matéria-prima ou de produto intermediário utilizado na fabricação de aquecedores solares de água.
3.482 15/07/14 Prestação de serviços de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos no estabelecimento de cliente neste ou em outro Estado - Remessa de partes e peças
3.501 14/07/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno - Operações com autopeças
3.452 14/07/14 Substituição tributária - Operações com produto classificado na NBM/SH sob o código 8516.32.00 ("outros aparelhos para arranjos do cabelo") - Exclusão da relação de mercadorias do artigo 313-Z11 do RICMS/2000 ("operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos") e inserção no rol de mercadorias do artigo 313-Z19 do mesmo Regulamento ("operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos"), sem que tenha havido alteração do rol de mercadorias relacionadas em acordos de substituição tributária relativos a essas categorias de produtos, celebrado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo - Saída dessas mercadorias com destino a este Estado
3.446 14/07/14 Recolhimento do diferencial de alíquota na aquisição de móveis desmontados para revender por empresa optante do Simples Nacional
3.436 14/07/14 Substituição tributária - Operações com parafusos classificados sob o código 7318.15.00 da NBM/SH
3.433 14/07/14 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
3.412 14/07/14 Aquisição e revenda de créditos digitais pré-pagos de telefonia.
3.403 14/07/14 Energia elétrica - Obrigações tributárias do alienante, em ambiente de contratação livre, por realizar venda a adquirente paulista - Empresa estabelecida em outra Unidade da Federação, que não possui estabelecimento no território paulista.
3.390 14/07/14 Aquisição de resíduo de plástico por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional.
3.376 14/07/14 A redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000
3.372 14/07/14 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000 - Diferencial de alíquota devido
3.357 14/07/14 Locação - Remessa de equipamentos e remessa de peças, partes e materiais necessários a sua manutenção, a ser realizada pelo locador, no estabelecimento do locatário - Obrigações acessórias.
3.349 14/07/14 Substituição Tributária - Operações com "Escova para Limpeza de Mamadeira", classificada na NBM/SH sob o código 9603.90.00.
3.344 14/07/14 Importação por conta e ordem de terceiro - Substituição Tributária.
3.341 14/07/14 Obrigações Acessórias - Perda, roubo e deterioração de mercadorias - Regularização de estoque.
3.322 14/07/14 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Acordo existente entre todos os Estados para aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais - Remessa de mercadoria efetuada por contribuinte de outro Estado para depósito em armazém geral paulista - Posterior venda da mesma mercadoria a adquirentes deste e de outros Estados.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.