Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.451 22/12/14 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria
4.415 22/12/14 Repasse parcial de serviço de confecção de maquete, à empresa diversa, pelo prestador de serviço originalmente contratado (terceirização de serviço)
4.404 22/12/14 Venda interestadual de orquídeas produzidas em laboratório
4.402 22/12/14 Decisão judicial em que o Estado de São Paulo não é parte - Operação com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS e situado fora do Estado de São Paulo
4.392 22/12/14 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
4.390 22/12/14 Obrigações acessórias - Instalação e montagem - Remessas fracionadas de partes e peças
4.386 22/12/14 Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda - Não incidência - Obrigações Acessórias - Saída subsequente - Benefício da redução da base de cálculo
4.383 22/12/14 Subcontratação de prestação de serviço de transporte - Crédito referente a combustível adquirido pelo subcontratado
4.382 22/12/14 Subcontratação de prestação de serviço de transporte - Crédito referente a combustível adquirido pelo subcontratado
4.381 22/12/14 Subcontratação de prestação de serviço de transporte - Crédito referente a combustível adquirido pelo subcontratado
4.380 22/12/14 Subcontratação de prestação de serviço de transporte - Crédito referente a combustível adquirido pelo subcontratado
4.377 22/12/14 Industrialização por conta de terceiro - Obrigações acessórias
4.360 22/12/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CONSIGNAÇÃO MERCANTIL
4.345 22/12/14 ICMS- Aquisição de combustível em outro Estado por prestador de serviço de transporte paulista optante pelo Simples Nacional
4.339 22/12/14 Veículos, tratores e implementos agrícolas com cláusula de alienação fiduciária que tem o "de cujus" como devedor alienante ou fiduciante
4.335 22/12/14 Recebimento de mercadoria destinada a uso próprio de fornecedor de outra unidade da Federação por estabelecimento paulista sujeito ao regime de tributação do Simples Nacional
4.332 22/12/14 Substituição tributária - Saída subsequente amparada por isenção (aquisição de bens, mercadorias e serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias)
4.328 22/12/14 ITCMD- Transferência de uso de imóvel rural para fins de Reforma Agrária
4.308 22/12/14 Carne bovina - Isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000 - Crédito
4.293 22/12/14 ICMS- Diferencial de alíquotas - Dispensa do pagamento pelo Convênio ICMS 52/91
4.281 22/12/14 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado
4.279 22/12/14 Mudança de titularidade de estabelecimento
4.277 22/12/14 ICMS- Crédito fiscal- Legitimidade
4.273 22/12/14 ICMS- Isenção prevista no artigo 159 do Anexo I do RICMS/00 - Operações com insumos utilizados na fabricação, manutenção ou reparação de veículos ferroviários
4.270 22/12/14 ICMS- Saída interna de hortifrutigranjeiros acondicionados em caixas - Aplicação da isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/00
4.263 22/12/14 Industrialização por encomenda - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados
4.063 22/12/14 Empresa transportadora - Prestação de serviço de coleta, em outro Estado, de embalagens e vasilhames (vazios) a serem entregues em estabelecimento localizado neste Estado, para o transporte e retorno ao estabelecimento de origem acondicionando produtos (autopeças) - Separação, consolidação e redirecionamento da carga efetuada em estabelecimento filial paulista da transportadora
4.043 22/12/14 Armazém Geral - Exercício de atividade secundária de assistência técnica - Instalação de empresa de terceiros nas mesmas dependências
3.931 22/12/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Erro na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Indicação a maior dos valores das prestações - Identificação incorreta do tomador dos serviços - Cancelamento extemporâneo do CT-e
4673M1 18/12/14 Alíquota de 25% prevista no artigo 55, inciso XXVII, do RICMS/00 - Solventes - Lubrificantes - MODIFICAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 305/2010
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.