Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.449 02/02/15 Obrigações Acessórias - Transportadora de valores - Prestação de serviço de transporte de mercadorias que, por seu alto valor comercial, estão sujeitas a elevado índice de "sinistralidade"
4.628 22/01/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento dos campos 204.01 e 204.02
4.624 22/01/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por contribuinte optante pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI)
4.619 22/01/15 Obrigações acessórias - Sinistro de automóvel registrado como bem do ativo imobilizado da empresa segurada - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora
4.614 22/01/15 Diferimento - Insumo destinado à alimentação animal ou ao emprego na composição ou na fabricação de ração animal voltada à agropecuária - Operações internas com cloreto de sódio (sal comum)
4.612 22/01/15 Papel imune - Avaria em virtude de inundação - Utilização para finalidade diversa - Incidência do Imposto - Direito a Crédito - Diferimento - Resíduos de matérias (papel usado ou aparas de papel) - Sistema RECOPI - Variação de estoque
4.611 22/01/15 Obrigações Acessórias - Locação de equipamento - Encerramento da atividade do estabelecimento locador remetente - Retorno a outro estabelecimento paulista do mesmo contribuinte
4.582 22/01/15 Substituição tributária - Material de construção e congêneres
4.317 22/01/15 Entidade religiosa - Importação
1840M1 22/01/15 Leilão realizado pela Receita Federal no Estado de São Paulo - Alíquota.
4.522 20/01/15 Substituição tributária - IVA-ST - Operações com balizador de jardim
4.723 16/01/15 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Correção de dados cadastrais de tomador do serviço de transporte após a prestação do serviço - Procedimento para regularização - RC nº 4.723/2015
4.721 16/01/15 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Escrituração do imposto referente a mercadorias recebidas para depósito - Crédito
4.705 16/01/15 Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Ventiladores - Remessa de estabelecimento catarinense a contribuinte paulista
4.684 16/01/15 Alíquota - Operações internas com placas de mármore sintético, classificado no código 6810.9100 da NCM/SH
4.669 16/01/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final
4.660 16/01/15 CFOP - Industrialização por conta de terceiro
4.617 16/01/15 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade do uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Adesão voluntária da emissão do Cupom Fiscal eletrônico (CF-e-SAT), pelo Sistema de Autenticação e Transmissão - Substituição do uso do equipamento ECF pelo SAT
4.607 16/01/15 Redução de base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Artigo 17, Anexo II, RICMS/2000)
4.578 16/01/15 Beneficiamento de milho em espigas ou a granel - Modalidade de industrialização - Diferimento de que trata o artigo 350, II, do RICMS/00. Obrigatoriedade
4.524 16/01/15 Venda de biomassa à usina de geração de energia elétrica - Produção, a partir do plantio de sementes de sorgo de "alta biomassa", efetuada no local onde também está sediada a adquirente - Inscrição estadual e emissão de documentos fiscais
4.479 16/01/15 Substituição tributária - Operações com autopeças
4.418 16/01/15 Substituição tributária - Operações interestaduais com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 95/09
4.371 16/01/15 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA SAÍDA INTERNA DE RAÇÃO TIPO "PET" DE QUE TRATA O ARTIGO 313-I DO RICMS/2000
4.439 15/01/15 Transferência integral de titularidade de estabelecimento filial - Manutenção de livros fiscais - Emissão de Nota Fiscal
4.696 14/01/15 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Solicitação de adoção de procedimentos especiais
4.695 14/01/15 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado - Solicitação de adoção de procedimentos especiais
4.531 14/01/15 Obrigações Acessórias - Contribuinte paulista - Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 6º do Anexo VII do RICMS/2000 - Perda, roubo ou deterioração - Regularização de estoque em poder de terceiro
4.655 13/01/15 Isenção a insumos agropecuários - Ácido sulfúrico fertilizante (NBM/SH 2807.00.10)
4.646 13/01/15 Isenção para fertilizantes - Fosfato natural reativo (NBM/SH 2510.10.10) - Registrado como fertilizante no órgão federal competente
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.