Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.251 01/06/15 Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à escrituração fiscal digital (EFD) - Livro Registro de Inventário - Prazo de entrega - Periodicidade
5.222 01/06/15 Redução de base de cálculo - Importação de açúcar, classificado sob o código 1701.99.00 da NBM/SH
5.198 01/06/15 Substituição tributária - Operações com abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
4.699 01/06/15 Aquisição interestadual de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/00 - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
5.644 31/05/15 Obrigações acessórias - A assinatura no comprovante de entrega dos produtos da Nota Fiscal (canhoto) deve ser realizada pelo real destinatário da mercadoria
5.388 27/05/15 Substituição tributária - Operações com artefatos de uso doméstico
5.376 27/05/15 Elevadores, escadas e esteiras rolantes - Remessa de partes, peças e acessórios em "carro peça" (sem destinatário certo) para a prestação de serviço de assistência técnica em estabelecimentos de clientes - Emissão de documentos fiscais
5.375 27/05/15 Armazém geral - Escrituração fiscal no Regime Periódico de Apuração (RPA) - Recolhimento do diferencial de alíquota - Guia de recolhimentos especiais
5.348 27/05/15 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros que não transitaram pelo estabelecimento remetente - Remessa efetuada sob o CFOP 5.106, a partir de armazém geral ou depósito fechado do contribuinte - Recusa de recebimento por parte do destinatário - Nota Fiscal referente à devolução - CFOP
5.339 27/05/15 Aquisição de paletes e caixas de optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/2007) - Crédito (artigo 63, XI e §§ 7º e 8º do RICMS/2000)
5.350 25/05/15 Alíquota (artigo 54, V, do RICMS/2000) - Produto da indústria de processamento eletrônico de dados
5.341 25/05/15 Operações com destino a estabelecimento de empresa de construção civil (prestador de serviços) situado em outro Estado - Alíquota aplicável
5.330 25/05/15 Retorno de mercadoria produzida pelo estabelecimento e não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - CFOP e preenchimento dos campos Emitente e Destinatário
5.302 25/05/15 Caminhão-loja - Contribuinte paulista - Venda de mercadoria realizada de forma "ambulante" em outro Estado - Emissão de Documento Fiscal
5.299 25/05/15 Mudança de endereço de estabelecimento para outro Município - Obrigações acessórias
5.282 25/05/15 Operações com programas de computador ("software") - Comercialização via "download" e via suporte de informática - Base de cálculo - Importação e revenda - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
5.269 25/05/15 Diferimento - Prestação de serviço de transporte intermunicipal, no Estado de São Paulo, de adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinado exclusivamente a uso na agricultura
5.262 25/05/15 Alíquota - "Desodorizantes e aromatizantes de ambientes", classificados no código 3307.49.00 da NCM/SH
5.228 25/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Bebidas lácteas sabor chocolate e sabor baunilha e morango
5.226 25/05/15 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Infrações relativas ao crédito do imposto decorrente da entrada de mercadoria acompanhada de documento inidôneo
5.211 25/05/15 Aquisição de mercadoria com benefício fiscal concedido por outra unidade federada, não celebrado e ratificado por Convênio - Devolução de mercadoria - Anulação dos efeitos da operação anterior
5.208 25/05/15 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias não entregues ao destinatário - CFOP
5.207 25/05/15 Prestação de serviço de transporte - Empresa subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - Destaque e recolhimento indevido de valores a título de imposto - Regularização fora do período de apuração
5.180 25/05/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
5.150 25/05/15 Exportação - Adquirente situado no exterior que solicita a entrega de mercadoria em local diverso do seu endereço, porém, no mesmo país - Emissão da Nota Fiscal
5.142 25/05/15 Crédito na escrita fiscal de contribuinte que opta pelo enquadramento no regime do Simples Nacional
5.105 25/05/15 Obrigações acessórias - Fabricação de plastificante/aditivo para argamassas (NCM 3824.40.00) - Operação de saída - Registro no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC)
5.094 25/05/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Subcontratação - Transportador responsável pela emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
5.089 25/05/15 Aquisição de matéria-prima para fabricação de luminárias LED e lâmpada LED - Suspensão, diferimento e redução de base de cálculo do imposto
5.009 25/05/15 Obrigações Acessórias - Mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue a navio de bandeira estrangeira aportado em São Paulo - Preenchimento da NF-e
Primeira
399
400
401
402
403
404
405
406
407
408
409
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.