Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.683 24/08/15 Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado - Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS-52/1991 - Diferencial de alíquota
5.678 24/08/15 Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
5.664 24/08/15 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS - PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DENTRO DO REFEITÓRIO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
5.613 24/08/15 Substituição tributária - Ressarcimento - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído - Posterior saída para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outro Estado
5.609 24/08/15 Prestação de serviço de manutenção com fornecimento de partes e peças em maquinário de contribuinte paulista situado em outro Estado - Diferencial de alíquota - Inaplicabilidade - Operação interna
5.517 24/08/15 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de Base de Cálculo - Caulim (veículo ou excipiente)
5.315 21/08/15 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias por sociedade de economia mista, contribuinte do imposto estadual - Emissão de documento fiscal pelo fornecedor
5.746 18/08/15 Contribuinte paulista - Venda de mercadoria realizada de forma "ambulante ou pronta entrega" dentro do Estado - Hipótese de não disponibilidade de conexão com a internet para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado em contingência
5.718 18/08/15 Simples Nacional - Devolução de mercadoria em período posterior ao da venda
5.708 18/08/15 Prestação de serviço de televisão por assinatura - Remessa de equipamentos que poderão substituir os já em uso pelo assinante, remetidos anteriormente em comodato - Emissão de Nota Fiscal
5.676 18/08/15 Forma de aplicação de redução de base de cálculo por optante pelo Simples Nacional
5.670 18/08/15 Anexo II da Resolução SF-4/98
5.432 17/08/15 Diferimento nas operações com mercadorias destinadas à fabricação de açúcar, álcool, melaço ou à geração de energia a partir da biomassa
5.397 17/08/15 Redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por restaurantes e estabelecimentos similares (artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000) - Mercadorias sujeitas à substituição tributária - Utilização como insumo no preparo de refeições
5.706 16/08/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.697 16/08/15 Diferimento em operações com máquinas (bombas para líquidos) destinadas a varejistas, atacadistas e produtores rurais (Decreto nº 51.608/2007) - Alíquota (Resolução SF-04/1998) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991)
5.696 16/08/15 Crédito de imposto indevidamente pago em virtude de destaque a maior no documento fiscal
5.679 16/08/15 Venda de produto para não-contribuinte localizado em outro Estado - Partilha do diferencial de alíquota em 2015
5.648 14/08/15 Conhecimento de Transporte eletrônico - Campo "Destinatário"
5.646 14/08/15 Substituição Tributária - Operações com autopeças - Mercadoria destinada a integração ou consumo em processo de industrialização
5.631 12/08/15 Importação - Emissão de Nota Fiscal complementar
5.624 12/08/15 Isenção. A transmissão "causa mortis" de crédito oriundo de direitos trabalhistas não recebidos em vida pelo titular é isenta, por expressa determinação legal
5.623 12/08/15 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios
5.619 12/08/15 Doação de imóveis efetuada por "casal" a cinco filhos - Isenção
5.599 12/08/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.607 11/08/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.595 11/08/15 Industrialização por conta de terceiro - Obrigações acessórias
5.585 11/08/15 Redução de base de cálculo - Saída interestadual de farinha de mandioca
5.583 11/08/15 Substituição Tributária - Massa para pão francês (congelado), NCM/SH 1905.90.90
5.581 11/08/15 Industrialização por encomenda - Aplicação do benefício previsto no inciso II do artigo 30 do Anexo II do RICMS/00
Primeira
395
396
397
398
399
400
401
402
403
404
405
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.