Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.724 24/11/25 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, de contribuinte substituído, para emprego em processo industrial - Crédito -EFD ICMS/IPI.
32.699 24/11/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária com destino a estabelecimento varejista paulista - Convênio ICMS 102/2017.
32.691 24/11/25 Operação interestadual de remessa com o fim específico de exportação - Reintrodução da mercadoria no mercado interno - Convênio ICMS 84/2009 - Incidência.
32.689 24/11/25 Substituição tributária - Operações com autopeças - Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem o recolhimento antecipado do imposto pelo remetente - Protocolo ICMS 41/2008 - Responsabilidade solidária.
32.684 24/11/25 Diferimento - Redução de base de cálculo - Operações com mercadorias sujeitas ao diferimento do lançamento do imposto previsto no artigo 325-A do RICMS/2000 - Trigo em grão.
32.663 24/11/25 Substituição tributária - Operações com chocolates - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
32.599 24/11/25 Substituição tributária - Ressarcimento do imposto retido por substituição tributária - Restituição do imposto pago a maior em saída interestadual.
32.512 24/11/25 Simples Nacional - Diferimento - Operações com pescados.
32.827 19/11/25 Doação de participações societárias realizadas por casal a três filhos, na vigência de regime de comunhão parcial de bens - Fato gerador - Limite de isenção.
32.713 19/11/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de perfumaria, cosméticos e artigos de higiene pessoal - Recolhimento antecipado do imposto - Código de receita.
32.438 19/11/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária sem a retenção antecipada do imposto.
32.761 18/11/25 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e englobando saídas amparadas por NFC-e emitidas para destinatários pessoas jurídicas.
32.685 18/11/25 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
32.649 18/11/25 Regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares - Portaria CAT 116/2017 - Transferência interestadual de mercadorias.
32.542 18/11/25 Substituição tributária - Remessa interestadual de cosméticos de importador catarinense para estabelecimento paulista que atua no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
31.687 18/11/25 Obrigações acessórias - Importador paulista - Mercadoria importada e remetida diretamente do local de desembaraço aduaneiro, em outro Estado, para armazém geral ou para os estabelecimentos adquirentes situados em outro Estado.
32.727 17/11/25 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) - Numeração e série do documento fiscal.
32.660 17/11/25 Industrialização - Códigos Fiscais de Operação e de Prestação (CFOP).
32.642 17/11/25 Operação com embalagem destinada a contribuinte atacadista - Posterior exportação de mercadoria utilizando a embalagem adquirida - Incidência do imposto.
32.597 17/11/25 Obrigações Acessórias- Industrialização por conta de terceiros -Industrializador optante pelo Simples Nacional - Autor da encomenda enquadrado no Regime periódico de apuração (RPA) - - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados - Restituição de imposto recolhido a maior - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
32.357 17/11/25 Operações com cartões inteligentes ("sim cards") - Aquisição e revenda de créditos para recarga - Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia.
32.784 14/11/25 Obrigações acessórias - Estabelecimento optante pelo Simples Nacional - Operações de fornecimento de alimentação - Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes - Nota Fiscal - CFOP.
32.681 14/11/25 Diferimento - Operações com madeira de eucalipto utilizada para a geração de energia e para a construção civil - Incisos VII e VIII do artigo 350 do RICMS/2000 e Decisão Normativa CAT-06/2016.
32.561 14/11/25 Obrigações acessórias - Operações interestaduais de industrialização - Sucata de cobre - Encomendante localizado em Santa Catarina - Industrializador e destinatário final paulistas - Remessa direta do industrializador por conta e ordem do encomendante.
32.775 13/11/25 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial, emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
32.769 13/11/25 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado - Chave de acesso.
32.738 13/11/25 Transmissão inter vivos de quotas societárias - Base de cálculo - Isenção.
32.656 13/11/25 Substituição tributária - Operações com bicicletas elétricas.
32.637 12/11/25 Substituição Tributária - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
32.504 12/11/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa varejista optante pelo Simples Nacional e posterior venda a consumidor final - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Ressarcimento.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.