Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
2.823 18/03/14 SPED Fiscal - Obrigatoriedade do envio de registros mesmo que a empresa não apresente movimentação no período
2.821 17/03/14 Aquisições de resíduo de plástico por estabelecimento industrial optante pelo Simples Nacional - Interrupção do diferimento previsto no inciso III do artigo 392 do RICMS/00
2.796 17/03/14 Substituição tributária - Artigo 313-Z9 do RICMS/00 - Mercadoria remetida para armazém geral paulista por fornecedor localizado em outro Estado tendo como destinatário contribuinte também paulista
2.753 17/03/14 BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO QUE NÃO ABRANGE TODA A CADEIA DE COMERCIALIZAÇÃO DA MERCADORIA NESTE ESTADO - ARTIGO 39 DO ANEXO II DO RICMS/2000
2.726 17/03/14 Obrigações acessórias - Operação de venda fora do estabelecimento, remetidas sem destinatário certo, envolvendo mercadorias sujeitas à Substituição Tributária.
2.625 17/03/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - "REPELENTE DE INSETOS UTILIZADO COM CARÁTER DE INSETICIDA PARA APLICAÇÃO PESSOAL, DIRETAMENTE NA EPIDERME".
2.785 14/03/14 Substituição tributária - Artigos 313-A a 313-Z19 - Prazo de recolhimento
2.765 14/03/14 Industrialização por encomenda
2.710 14/03/14 Operações com produtos confeccionados por associação privada - Incidência do imposto estadual.
2.692 13/03/14 Decreto 54.715/2009 que estabelecia a suspensão do imposto incidente na importação e o diferimento do imposto incidente na saída interna de mercadorias a serem aplicadas na fabricação, manutenção ou reparação de trens, locomotivas ou vagões a serem utilizados no transporte público ferroviário de passageiros (vigente entre 27/08/2009 e 30/11/2012 e revogado pelo Decreto 58.491/2012) - Prazo para o credenciamento necessário para a utilização desse tratamento tributário - Requisito disciplinado na Portaria CAT 10/2010.
2.761 12/03/14 Comércio atacadista - Remessa de material de uso e consumo para estabelecimento de armazém geral para utilização no processo de comercialização de mercadorias depositadas - Crédito
2.709 12/03/14 Substituição Tributária - Artigo 313-Z1 do RICMS/2000.
2.610 12/03/14 SUBUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MOTOCICLETAS NACIONAIS.
2.662 11/03/14 REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO - OPERAÇÕES TRIANGULARES - MERCADORIA ENVIADA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO PELA FILIAL, COM DEVOLUÇÃO DIRETAMENTE À MATRIZ, TODOS OS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO.
2.647 11/03/14 Tingimento de tecidos, sendo os produtos resultantes objeto de posteriores saídas tributadas, promovidas pelos encomendantes - Industrialização, na modalidade "beneficiamento", conforme o Artigo 4º, I, "b", do RICMS/2000 - Sujeição à incidência do ICMS e não do ISSQN - Aplicabilidade das regras cabíveis previstas nos artigos 402 e seguintes do RICMS/2000 e na Portaria CAT-22/2007.
2.716 08/03/14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DE ARMAZÉM GERAL - RETIRADA DE MERCADORIA EM PORTO LOCALIZADO NO MESMO MUNICÍPIO DA PRESTADORA - DEPÓSITO E POSTERIOR REMESSA À EMPRESA CONTRATANTE
2.581 07/03/14 Depósito de mercadoria de terceiro em estabelecimento que não se caracteriza como armazém geral - Depositante não estabelecido no Estado de São Paulo - Entrega ao adquirente (destinatário final) efetuada diretamente pelo depositário, contribuinte paulista.
2.740 06/03/14 Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
2.763 05/03/14 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços sujeitos à incidência do ISSQN, anexa à Lei Complementar nº 116/2003, exceto quanto ao fornecimento de partes e peças, sobre o qual incide o ICMS
2.609 28/02/14 ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INTERNAS COM MOTOCICLETAS.
2.608 28/02/14 ALÍQUOTA - OPERAÇÕES INTERNAS COM VEÍCULOS AUTOMOTORES.
2.748 27/02/14 Substituição tributária - Decisão Normativa CAT - 12/09
2.744 27/02/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MERCADORIA ADQUIRIDA NESTE ESTADO COM IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE E REVENDIDA A CONSUMIDOR FINAL LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO
2.734 27/02/14 Operações com sucata de cobre
2.720 27/02/14 Saída de mercadorias com destino à pessoa não-contribuinte localizado em outro Estado - Protocolo ICMS nº 21/11 - Alíquota aplicável
2.645 27/02/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PROTOCOLO ICMS-41/2008
2.642 27/02/14 SAÍDAS INTERNAS DE PRODUTOS DE USO E CONSUMO DESTINADOS À FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA SÃO ISENTAS.
2.573 27/02/14 INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - RETORNO DOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO ARTIGO 409 DO RICMS/2000.
2.719 26/02/14 Substituição Tributária - Revenda de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária a indústrias que as destinam à integração ou consumo em processo de industrialização de mercadorias.
2.699 26/02/14 Formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados (em branco) existentes no estabelecimento de contribuinte - Inutilização.
Primeira
393
394
395
396
397
398
399
Última

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.