Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.177 27/04/15 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa sujeita ao Simples Nacional
5.175 27/04/15 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Nota Técnica NT 2013/005 (versão 1.22)
5.170 27/04/15 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - CFOP e preenchimento dos campos Emitente e Destinatário
5.167 27/04/15 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 - Aquisição de mercadorias com substituição tributária - Dedução do percentual de 3,9% (artigo 1º, §4º)
5.160 24/04/15 Regime Especial do Ajuste Sinief 11/2014 - Remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares - Hospitais e clínicas obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
5.152 24/04/15 Empresa optante pelo crédito outorgado relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000)
5.146 24/04/15 Crédito - Aquisição de facas picadoras e matrizes de extrusoras utilizadas na fabricação de resinas termoplásticas
5.145 24/04/15 Obrigações acessórias - Mudança de endereço de estabelecimento dentro do mesmo Município - Emissão de documentos fiscais
5.144 24/04/15 Devolução de peças com defeito em virtude de garantia - Remessa efetuada por contribuinte do imposto estadual, situado em outra unidade federativa - Emissão de documento fiscal
5130M1 24/04/15 Mercadorias recebidas com imposto retido por substituição tributária e revendidas a consumidor final com destaque e recolhimento indevidos
5.129 24/04/15 Tratamento tributário aplicável - Restaurante e similares
5.098 24/04/15 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional
5.093 24/04/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento com CNAE 47.31-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) - Data de início da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
5.091 24/04/15 Indústria gráfica - Produção de "partes" que serão integradas a livro - Imunidade
5.090 24/04/15 Pedido de cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) fora do prazo estabelecido pela legislação - Penalidades aplicáveis
5.077 24/04/15 Fabricação de peças e acessórios para veículos - Venda exclusiva da produção para estabelecimento comercial da mesma titularidade
5.063 24/04/15 Operações com autopeças - Substituição Tributária - Redução de base de cálculo - Alíquota
4749M1 24/04/15 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
5.072 23/04/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional
5.055 23/04/15 Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação
5.054 23/04/15 Substituição tributária - Operações com "outros móveis e suas partes" (classificados na posição 94.03 da NBM/SH)
5.033 23/04/15 Massa asfáltica - Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) - Incidência
5.024 23/04/15 Desconto Incondicional - Fabricante - Base de Cálculo na Substituição Tributária
5.013 23/04/15 Venda de mercadorias pelo preço de custo
5.007 23/04/15 Substituição tributária - OPERAÇÕES COM MERCADORIAS ARROLADAS no § 1º DO artigo 313-G do RICMS/2000 (produtos de higiene pessoal)
4.999 23/04/15 Suporte informático - Base de cálculo - Operação com programa para computador - ("software") - "Upload" e "download" -Simples Nacional
4.138 23/04/15 Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
5.050 17/04/15 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.036 17/04/15 Diferimento - Aquisição de pescado dentro do Estado de São Paulo para utilização no preparo de refeições
5.034 17/04/15 Diferimento - Aquisição de pescado dentro do Estado de São Paulo para utilização no preparo de refeições
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.