Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.251 23/10/15 Diferencial de alíquota - Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado e de material de uso e consumo
6.250 23/10/15 Redução de base de cálculo - Operações internas com farinha de mandioca temperada
6.221 23/10/15 Obrigações Acessórias - Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) com a aplicação de alíquota menor que a devida - Documento fiscal para complementação do valor imposto
6.202 23/10/15 Transmissão "causa mortis" - Pulverizador alienado fiduciariamente - "De cujus" devedor alienante ou fiduciante - Base de cálculo
6.183 23/10/15 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
6.173 23/10/15 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
6.153 23/10/15 Obrigações acessórias - Produtor rural credenciado no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural - Impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e no momento da remessa do produto colhido, do campo diretamente para cooperativa - Nota Fiscal de Produtor
6.133 23/10/15 Importação - Mercadoria importada por contribuinte paulista, armazenada no Estado de Pernambuco e vendida para consumidor situado no Estado da Paraíba
6.122 23/10/15 Equipamento importado do exterior - Remessa de parte danificada à seguradora paulista - Valor a ser preenchido na Nota Fiscal
6.104 23/10/15 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto
6.100 23/10/15 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Saída interna de estabelecimento fabricante com destino a agroindústria
6.086 23/10/15 Operações com etilômetro (NCM/SH 9027.80.99) - Anexo I da Resolução SF-4/1998
6.079 23/10/15 Transmissão "causa mortis" - Imóvel rural - Parâmetros que indicam diversos valores de mercado para um mesmo bem - Base de cálculo
6.076 23/10/15 Substituição tributária - Operações com produtos de uso doméstico classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
6.050 23/10/15 Produtor rural - Utilização de crédito relativo à aquisição de máquina - Registro do crédito em estabelecimento rural diverso do que consta como destinatário no documento fiscal - Possibilidade de transferência de crédito para estabelecimento rural pertencente ao mesmo titular (artigo 70-A, I, "c", do RICMS/2000)
6.049 23/10/15 Fornecimento de refeições coletivas - Preparação e fornecimento dentro do refeitório dos órgãos públicos
6.048 23/10/15 Escritura pública de inventário - Direito autoral - Base de cálculo
6.043 23/10/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
6.039 23/10/15 Crédito outorgado previsto no Decreto nº 51.598/2007 - Possibilidade de aproveitamento dos créditos referentes à contratação de serviço de transporte
5602M1 23/10/15 Revogação da Resposta à Consulta nº 5602/2015, de 17/07/2015.
6.215 22/10/15 Obrigações Acessórias - Fabricante de açúcar, álcool, energia elétrica e alimentos para animais - Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (bloco K)
6.030 22/10/15 Fabricante de material elétrico - Operações com destino a estabelecimentos localizados em outro Estado, que possuem várias CNAEs registradas, inclusive relacionadas ao ramo da construção civil - Aplicabilidade de protocolos - Alíquota
6.025 22/10/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Refrigeradores
6.005 22/10/15 Assunção de dívida - Remessa de livros importados - Saída de mercadoria - Emissão de documento fiscal
5.997 22/10/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
5.987 22/10/15 Obrigações acessórias - Movimentação de pássaros para concurso de canto ou apresentação, sem fins comerciais - Pessoa física, não contribuinte do imposto estadual
5.932 22/10/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar
5.907 22/10/15 Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas
5.905 22/10/15 Falta de escrituração de documentos fiscais - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Retificação fora do prazo - Portaria CAT 147/2009 - Necessidade de autorização da Secretaria da Fazenda - Efeitos da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000)
5.818 22/10/15 Suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas - Regime especial concedido nos termos da Portaria CAT-108/13
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.