Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3554M1 11/11/15 Revogação da Resposta à Consulta nº 3554/2014, de 09/09/2014.
5.926 10/11/15 Movimentação de materiais de propaganda e marketing (cartazes, displays, gôndolas, faixas etc)
5.692 10/11/15 Aquisição de mercadorias em território paulista por empresa de engenharia elétrica de outro Estado para aplicação em suas obras de construção civil - Alíquota
5.421 10/11/15 Obrigações acessórias - Fornecimento de água potável, canalizada, por concessionária de serviço público - Inscrição Estadual - Escrituração Fiscal Digital - EFD
6.213 09/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
6.091 09/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
6.063 09/11/15 Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) - Campo "Destinatário"
6.053 09/11/15 ICMS- Diferimento - Ovas de Salmão
5.985 09/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
5.832 09/11/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar de importação
6.090 06/11/15 Venda de mercadoria a empresas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário ("Ferrovias"), com adesão ao Ajuste SINIEF 19/1989 - Entrega em outro estabelecimento do adquirente - Inscrição estadual única
5.996 06/11/15 Prestação de serviços de fotografia com fornecimento de álbuns personalizados - Remessa para fornecimento, em domicílio, aos clientes formandos - Estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo - Emissão de Nota Fiscal
5.956 06/11/15 Isenção - Saídas internas de melaço promovidas por fabricante de açúcar com destino a fabricante de ração animal
5.695 06/11/15 Ponto de distribuição e depósito fechado - Remessa de mercadorias de filial de outro Estado para armazenamento em estabelecimento de mesma titularidade localizado em território paulista
6.178 04/11/15 Transferência de matérias-primas e produtos acabados - Incidência do imposto
6.155 04/11/15 Obrigações acessórias - Certificado de Coleta de Óleo Usado - Necessidade de AIDF
6.106 04/11/15 Venda para adquirente com atividade de construção civil não contribuinte, de outro Estado, com entrega em canteiro de obra, localizado em território paulista
6.072 04/11/15 Obrigações acessórias - Mercadoria recebida em consignação - Retorno de consignação - Consignante com CNPJ baixado
6.328 03/11/15 Redução de base de cálculo - Operações com motocicletas usadas
6.126 03/11/15 Remessa para entrega futura - Depósito de mercadoria para terceiros - Nota Fiscal
6.313 29/10/15 Contribuinte optante do Simples Nacional - Escrituração dos livros de Registro de Entradas, Saídas e Inventário de operações e prestações
6.187 29/10/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
6.032 29/10/15 Prestação de serviço de transporte interestadual efetuada por transportadora paulista - Remetente da mercadoria, tomador da prestação, localizado neste Estado - Escrituração - Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP)
5.962 29/10/15 Operações interestaduais com sucata de cobre - Remessa para industrialização - Diferimento - Parcialmente ineficaz
5.909 29/10/15 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Valores e tomador erroneamente indicados - Regularização - Portaria CAT 55/2009
5.951 28/10/15 Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000
6.294 27/10/15 Alíquota - Operações internas com glicerina branca destinada à indústria farmacêutica
6.189 27/10/15 Molde para calota craniana - Isenção
6.325 23/10/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito - Procedimento
6.286 23/10/15 Redução de base de cálculo - Operações com produtos alimentícios - "Cranberry desidratado"
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.