Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.240 18/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
6.392 17/11/15 Fabricante de tintas, vernizes, esmaltes e lacas - Devolução, após dois anos, de mercadoria (matéria-prima) importada, adquirida no mercado interno, cujo preço varia de acordo com a cotação do dólar - Valor da operação
5.825 17/11/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros - Retorno de beneficiamento - Autor da encomenda com inscrição baixada - Mercadorias cedidas a terceiro como compensação de dívida sob acordo jurídico - Movimentação
6.254 16/11/15 Obrigações acessórias - Contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Entrega dos arquivos previstos na Portaria CAT 32/1996 (Sintegra)
6.059 16/11/15 Empresa enquadrada no Simples Nacional - Mercadoria remetida "para demonstração" em 2013, com imposto suspenso - Não observância do prazo de retorno, nem do recolhimento do tributo devido - Recebimento em retorno (devolução)
5.981 16/11/15 Obrigações acessórias - Locação de equipamento pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte - Remessa de partes e peças do estoque para aplicação no equipamento locado - Emissão de documentos fiscais
5.958 16/11/15 Indústria gráfica - Confecção de sacolas, banners, tags, adesivos e outros materiais promocionais, personalizados - Incidência
5.811 16/11/15 Saída de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular - Ocorrência do fato gerador do imposto
5.788 16/11/15 Industrialização por conta de terceiro - Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis
4.826 16/11/15 Indústria e comércio atacadista de alimentos para animais - Remessa de material publicitário para estabelecimentos comerciais varejistas com a finalidade de divulgação de seus produtos nesses locais - Distribuição gratuita
6.397 13/11/15 Crédito - Aquisição de óleo combustível tipo BDF utilizado nas caldeiras para geração de vapor
6.242 13/11/15 Venda a contribuinte e a não contribuinte do imposto - Entrega em local diverso daquele do estabelecimento adquirente - Armazém geral ou depósito não inscritos no Cadastro de Contribuintes
6231M1 13/11/15 Substituição tributária - Operações internas com pão francês e massa para pão francês - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
6.217 13/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
5.750 13/11/15 Substituição tributária - Transferência de mercadorias remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado com destino a estabelecimento paulista (não varejista) pertencente ao mesmo titular do remetente
5.743 13/11/15 Suspensão total ou parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado (Portaria CAT 108/13) - Aplicação da alíquota interestadual de 4,0% (Resolução do Senado Federal 13/12) na posterior saída da mesma mercadoria
5.738 13/11/15 Conserto ou manutenção de equipamento próprio locado - Ativo imobilizado de contribuinte que se encontra em estabelecimento sublocatário - Remessa de partes e peças do estoque - Emissão de documentos fiscais
5.736 13/11/15 Conserto ou manutenção de equipamento próprio locado - Ativo imobilizado de contribuinte que se encontra em estabelecimento sublocatário - Remessa de partes e peças do estoque - Emissão de documentos fiscais
5.535 13/11/15 Imunidade - "Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. OSCIP" (Lei federal 9.790/1999). Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade de Fins Filantrópico
5.278 13/11/15 Crédito fiscal - Transportadora - Aquisição de combustível, óleo lubrificante, lonas de freio, pneus e peças - Material de uso e consumo
6.185 12/11/15 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Suspiros
6.117 12/11/15 Operações com energia elétrica - Dedução em GIA de valores com exigibilidade suspensa por medida liminar
6.044 12/11/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.989 12/11/15 Substituição tributária - Produtos de Higiene Pessoal - "Creme fixador de longa duração para dentaduras (NCM/SH 3306.90.00)"
5.986 12/11/15 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de Base de Cálculo
5.976 12/11/15 Substituição tributária - Operações com gasolina, álcool e óleo diesel
5.959 12/11/15 Substituição tributária - Operações interestaduais com transformadores elétricos
5.800 12/11/15 Industrialização por conta de terceiro - Remessa de peças de plástico injetadas defeituosas e rebarbas de material plástico para reprocessamento em empresa de recuperação - Posterior retorno ao estabelecimento de origem para industrialização
5.734 12/11/15 Conserto ou manutenção de equipamento próprio locado - Ativo imobilizado de contribuinte que se encontra em estabelecimento sublocatário - Remessa de partes e peças do estoque - Emissão de documentos fiscais
3555M1 11/11/15 Revogação da Resposta à Consulta nº 3555/2014, de 09/09/2014.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.