Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.518 21/08/14 Comercialização de software por download - Importação e revenda - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
3.506 21/08/14 Transmissão "causa mortis" de único imóvel com valor inferior a 5.000 UFESP a diversos herdeiros
3.505 21/08/14 Aquisição de mercadoria usada de não contribuinte para revenda - Obrigações acessórias - Princípio da não cumulatividade - Aplicação do benefício da redução de base de cálculo
3.502 21/08/14 Obrigações acessórias - Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural - Dados do destinatário
3.494 21/08/14 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda que não se configura como industrialização por conta de terceiro
3.479 21/08/14 Alíquota aplicável nas saídas internas de móveis e partes e acessórios de móveis, classificados na posição 9403 da NCM/SH
3.475 21/08/14 Isenção - Transporte de passageiros - Inaplicabilidade
3.472 21/08/14 Centralização da apuração e do recolhimento
3.470 21/08/14 Imunidade - Veiculação de publicidade em rádio por meio de sinal aberto a título oneroso
3.468 21/08/14 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de cargas (mercadorias) - Diversas Notas Fiscais - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
3.464 21/08/14 Obrigação acessória - Aquisição de pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Escrituração - CFOP
3.459 21/08/14 Obrigações Acessórias - Carta de Correção Eletrônica - Prazo-limite
3.457 21/08/14 Regime especial de tributação, instituído pelo Decreto estadual 51.597/2007, aplicável a estabelecimentos com atividade de fornecimento de alimentação - Cálculo da receita bruta para fins de apuração do imposto - Refrigerantes e sucos, adquiridos por meio de operações sujeitas à substituição tributária com imposto já retido, que são servidos como acompanhamento das refeições fornecidas
3.450 21/08/14 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em casos de contingência relacionados ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
3.441 21/08/14 Redução de base de cálculo na saída interna de perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal
3.425 21/08/14 Substituição tributária - Operações com autopeças.
3.423 21/08/14 Operações da indústria gráfica - Material publicitário - Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual - "Banners", painéis, placas, letreiros, sinalização visual e congêneres.
3.415 21/08/14 BASE DE CÁLCULO DA TRANSMISSÃO DE IMÓVEL URBANO.
3.382 21/08/14 Obrigações Acessórias - Fornecimento de concreto preparado em caminhão-betoneira durante o trajeto até a obra - Emissão de Nota Fiscal.
3.380 21/08/14 Obrigação Acessória - Retomada de bem de adquirente inadimplente em virtude de decisão judicial (cautelar ou definitiva) - Recebimento em estabelecimento matriz que pode ou não ter efetuado a venda.
3.363 21/08/14 Movimentação de materiais de publicidade (folhetos, folders, catálogos, banners e expositores) para divulgação de produtos do próprio remetente.
3.361 21/08/14 Obrigações acessórias - Industrialização em estabelecimento de terceiro - Aquisição de insumos de fornecedor paulista, por contribuinte de outro Estado, e remessa direta para industrializador também paulista - Emissão de documento fiscal.
3.360 21/08/14 Classificação do produto em código da NCM/SH - Substituição Tributária.
3.352 21/08/14 Acessórios para Sorvete (copinhos) - Retenção antecipada do imposto - Inaplicabilidade.
3.323 21/08/14 Substituição tributária - Operações com produtos derivados de petróleo.
3.602 18/08/14 Substituição tributária - Contribuinte substituído, detentor de regime especial que o atribui a condição de substituto tributário
3.493 12/08/14 Prestação de serviço de transporte interestadual, com início neste Estado, tomada por filial paulista - Mercadoria importada segue diretamente do porto paulista para filial importadora localizada em outro Estado - Crédito do imposto
3.603 04/08/14 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
3.542 04/08/14 Aplicação de alíquota - Pellet de batata
3.531 04/08/14 Transporte rodoviário de carga - Atividades principal e secundária para efeito de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) - CNAE
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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