Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.101 30/11/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
6.046 30/11/15 Importação - Custo de importação - Nota Fiscal Complementar
4.892 30/11/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária
5.816 27/11/15 Diferimento - Saída interna de sucata de metal inservível do distribuidor (embreagens usadas deterioradas) com destino a estabelecimento industrial
6.141 26/11/15 Regime especial de tributação para "distribuidores hospitalares" (Portaria CAT no 198/2009) - Medicamentos (§ 1º do artigo 313-A) - CNAE 8610-1/02 ("atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências") - Critério de enquadramento do valor de saída de mercadorias nos totais de "80%" ou de "20%", considerando as atividades principal e secundárias dos adquirentes
6.116 26/11/15 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por produtor rural - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada - Escrituração
6.385 25/11/15 Obrigações Acessórias - Fabricante de açúcar, álcool e energia elétrica - Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K)
5.804 25/11/15 Estabelecimento varejista paulista - Venda de mercadorias a consumidores de outro Estado, via internet - Código Fiscal de Operações e Prestação (CFOP)
6.391 24/11/15 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Autor da encomenda optante pelo regime do Simples Nacional - Industrializador localizado em outra unidade federada - Diferencial de alíquota
6.236 24/11/15 Obrigações acessórias - Atividade de Aquicultura - Importação e criação de corais e outros organismos aquáticos - Venda - CFOP
6.057 24/11/15 Cupom Fiscal emitido pelo equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a pedido do cliente adquirente
6.037 24/11/15 Redução de base de cálculo - "Manteiga líquida" apresentada em garrafas de 200 ml
5.973 24/11/15 Óleo de linhaça (NBM/SH 1515.1900) diluente natural de tinta a óleo - Produto da indústria química inapropriado para consumo humano - Inaplicabilidade da sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000
5.971 24/11/15 Substituição tributária - Operações com ferramentas
5.940 24/11/15 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior
5.919 24/11/15 Operador logístico - Distribuição de brindes e materiais promocionais de terceiros - Operações interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade -Saldo devedor em decorrência de saídas internas
5.739 24/11/15 Venda de empilhadeiras e contrato de prestação de serviço de conserto e manutenção, em estabelecimentos de terceiros - Bens locados pelos adquirentes contratantes - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
5.737 24/11/15 Venda de empilhadeiras e contrato de prestação de serviço de conserto e manutenção, em estabelecimentos de terceiros - Bens locados pelos adquirentes contratantes - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
5.735 24/11/15 Venda de empilhadeiras e contrato de prestação de serviço de conserto e manutenção, em estabelecimentos de terceiros - Bens locados pelos adquirentes contratantes - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
5.422 24/11/15 Substituição tributária - Operações com abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
6.441 23/11/15 CIAP (Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente) - Saída tributada - Devolução de compras e de vendas
6.432 23/11/15 Redução de base de cálculo - Operações internas com semente de girassol
6.401 23/11/15 Saída interna de mercadoria a titulo de demonstração - Suspensão do imposto - Prazo de retorno maior que 60 dias - Extravio
6.272 23/11/15 Substituição tributária - Operações com Alumínio - Protocolo ICMS 44/13
6.256 23/11/15 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado
6.199 23/11/15 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior
6.112 23/11/15 Operações internas com produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável
6.095 23/11/15 Prestação de serviço de transporte rodoviário de "globo ocular" para transplante - Transportador que não possui Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga Obrigatoriedade (RNTRC) - Emissão do CT-e
6.067 23/11/15 Fornecimento de refeições coletivas - Preparação e fornecimento dentro do refeitório de cliente, empresa privada
5.703 23/11/15 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - Direito ao crédito na transferência para filial localizada no Estado de São Paulo
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.