Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
3.747 23/09/14 Base de cálculo - Transferências internas promovidas por contribuinte substituto tributário detentor do Regime Especial concedido nos termos do Decreto 57.608/2011
3.742 23/09/14 Empresa de transporte optante pelo regime do crédito outorgado - Crédito referente à devolução de mercadorias - Apuração do diferencial de alíquota
3.713 23/09/14 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos paulistas do mesmo titular (matriz e filiais)
3.663 23/09/14 Remessa de feijão efetuada por produtor rural a contribuinte paulista com emissão de Nota Fiscal avulsa (da Unidade Federativa de origem) - Valor definido por pauta fiscal que não corresponde ao valor pago pela aquisição do produto - Obrigação de emissão da Nota Fiscal referente à entrada pelo adquirente paulista
3.658 23/09/14 ICMS- Substituição tributária- Complementos alimentares
3.724 19/09/14 Remessa de mercadorias para demonstração - Operação interna e interestadual
3.776 15/09/14 Obrigações acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte de mercadorias destinadas à exportação desde um ponto em território brasileiro até o Porto de Santos - CFOP - Isenção
3.769 15/09/14 Obrigações Acessórias - Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte com início em outro Estado
3.720 15/09/14 Obrigações Acessórias - Armazém Geral - Incorporação de empresa - Mudança de titularidade - Transferência de estabelecimento para contribuinte de outro Estado
3.719 15/09/14 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, optante pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Exercício concomitante da atividade de "Depósito de Mercadorias para Terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis" - Base de cálculo na saída de mercadoria, em retorno, ao estabelecimento depositante
3.718 15/09/14 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário de cargas, optante pelo crédito outorgado estabelecido pelo artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Exercício concomitante da atividade de "Depósito de Mercadorias para Terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis" - Base de cálculo na saída de mercadoria, em retorno, ao estabelecimento depositante
3.711 15/09/14 Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000
3.705 15/09/14 Estabelecimento que exerce atividade de depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda móveis - Requisitos para se enquadrar na não-incidência de que tratam os incisos I e III do artigo 7º do RICMS/2000
3.701 15/09/14 Venda à ordem - Mercadoria sujeita a substituição tributária
3.692 15/09/14 Aquisição de ativo imobilizado por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota
3.685 15/09/14 Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000
3.683 15/09/14 Diferimento - Operações com gado em pé
3.504 15/09/14 Obrigações acessórias - Revistas e periódicos - Venda à ordem e consignação mercantil - Emissão de documentos fiscais
3.499 15/09/14 Obrigações acessórias - Assistência técnica - Recebimento de equipamento para conserto - Emissão de documento fiscal para devolução de peça defeituosa ao cliente remetente (placa de circuitos eletrônicos)
3.675 10/09/14 Venda de buquê e arranjos de flores
3.673 10/09/14 Isenção - Insumo agropecuário - Medicamento para animais
3.671 10/09/14 Substituição tributária - Carteiras
3.670 10/09/14 Venda de tratores - Substituição de pneus conforme a necessidade do adquirente - Aquisição e venda de pneus - Controle de estoque
3.712 09/09/14 Posto de combustível - Inscrição estadual cassada - Devolução de mercadoria em estoque na empresa em virtude de "risco ambiental"
3.666 09/09/14 Isenção na doação de imóvel efetuada por "casal" a único filho
3.664 09/09/14 Substituição tributária - Agendas vendidas para clientes que farão distribuição como brindes a consumidor final
3.661 09/09/14 Obrigações Acessórias - Obrigatoriedade da escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital - EFD
3.660 09/09/14 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
3.656 09/09/14 ICMS- Substituição tributária- "Bolsa Porta Ferramenta"- inaplicabilidade
3.655 09/09/14 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Operação de importação
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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