Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.334 30/12/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento rural - Cultivo de cana-de-açúcar - Venda para usinas produtoras de álcool hidratado e açúcar - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
6.330 30/12/15 Substituição Tributária - Operações com acumuladores elétricos (baterias) classificados no código 8507.80.00 da NBM/SH
6.326 30/12/15 Substituição Tributária - Operações com a mercadoria "varal"
6.323 30/12/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiros
6.308 30/12/15 Substituição tributária - Materiais de construção destinados à indústria moveleira
6.305 30/12/15 Substituição Tributária - Compensação do imposto recolhido antecipadamente pelo estabelecimento destinatário, na entrada no território deste Estado de mercadoria adquirida de estabelecimento localizado em outro Estado
6.303 30/12/15 Base de cálculo - Importação
6.297 30/12/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
6.293 30/12/15 Substituição tributária - Operações com "pincel de uso na cozinha com fins culinários", classificado sob o código 9603.90.00 da NBM/SH
6.285 30/12/15 Crédito - Aquisição de telas e feltros de material sintético utilizados no processo produtivo de papel (bobinas) - Parcialmente ineficaz
6.283 30/12/15 Organização não governamental (ONG) sem fins lucrativos - Venda de camisetas e canecas - Imunidade estabelecida pelo artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1988 - Obrigações acessórias
6.280 30/12/15 Atividade de "monitoramento" de máquina de ressonância magnética (bem do ativo de terceiro) e locação de espaço físico - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
6.168 30/12/15 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
6.069 30/12/15 Substituição tributária - Operações com ferramentas
6.413 29/12/15 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado
6.275 29/12/15 Aquisição de mercadoria acobertada por Nota Fiscal Eletrônica emitida por produtor rural - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica
6.271 29/12/15 Obrigações Acessórias - Coleta de resíduos de materiais de construção civil - Futura comercialização
6.262 29/12/15 Obrigações Acessórias - Fabricante de açúcar, álcool e energia elétrica - Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K)
6.248 29/12/15 Próteses e artigos de ortopedia não arrolados em normas isentivas
6.230 29/12/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço sujeita ao Imposto Municipal com adoção do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Faturamento anual próximo à R$ 100.000,00 - Obrigatoriedade
6.228 29/12/15 Saída de produto, importado e submetido à industrialização em território nacional, com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) e às Áreas de Livre Comércio (ALC) - Mercadoria relacionada em anexo do Convênio ICMS-52/1991- Isenções previstas nos artigos 5º e 84 do Anexo I do RICMS/2000
6.224 29/12/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço sujeita ao Imposto Municipal com adoção do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT) para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Faturamento anual próximo à R$ 100.000,00 - Obrigatoriedade
6.222 29/12/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
6.207 29/12/15 Substituição tributária - Cálculo do "IVA-ST ajustado" - Alíquota aplicável no cálculo do ICMS-ST devido por substituto tributário localizado em outra UF - Hipótese de redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000.
6.203 29/12/15 Isenção - Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar nº 109/2001).
6.191 29/12/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
6.190 29/12/15 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do ICMS
6.188 29/12/15 Operações internas com massa crua para pão francês e com pão francês pronto - Alíquota - Redução de base de cálculo - Substituição tributária.
6.134 29/12/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar.
6.089 29/12/15 Substituição tributária - Operação interestadual de devolução de mercadorias de contribuinte substituído estabelecido neste Estado para contribuinte substituto de outro Estado - Ressarcimento do imposto recolhido antecipadamente, nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.