Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.939 20/10/15 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior.
5.887 20/10/15 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento
5.835 19/10/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
5.827 19/10/15 Obrigação Acessória - Empresa estabelecida em imóvel com topografia acidentada - Movimentação de matéria-prima entre os setores produtivos de estabelecimento fabril realizada por via pública, com saída em uma portaria e entrada em outra, portarias que se encontram em endereços diferentes
5.694 19/10/15 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria - Recolhimento antecipado (art. 426-A do RICMS/2000) - Diferencial de Alíquota
5.949 16/10/15 Fabricação de laticínios - Empresa paulista - Transferência de mercadorias para filial estabelecida neste Estado - Base de cálculo
5.945 16/10/15 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento
5.877 16/10/15 Obrigações acessórias - Fornecimento de água potável, canalizada, por autarquia municipal - Inscrição Estadual - Escrituração Fiscal Digital - EFD
3.305 16/10/15 Importação e aquisição interestadual de locomotivas por operador de transporte multimodal de cargas - Isenção e pagamento de diferencial de alíquota.
5.943 15/10/15 Obrigações Acessórias - Contribuinte credenciado para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Venda direta a não contribuinte para retirada no local - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição ao Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT)
5.936 15/10/15 Diferimento nas operações internas com resíduos de eucalipto
5.924 15/10/15 Diferimento - Operações com papel usado, aparas de papel e papelão - Transferência de crédito acumulado do imposto detido por estabelecimento comercial
5.922 15/10/15 Obrigações Acessórias - Aquisição de gado em pé de pessoa jurídica - Emissão de Nota Fiscal na entrada
5.893 15/10/15 Transmissão "causa mortis" - Partilha de bens - Remanejamento de partes ideais - Atribuição de usufruto de bens à viúva meeira e da nua-propriedade aos herdeiros - Valores a considerar
6.020 14/10/15 Produtos de Panificação - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular localizados neste Estado - Utilização de valor superior ao do custo da mercadoria como base de cálculo
5.917 14/10/15 Industrialização por conta de terceiro - Operação triangular - Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOPs
5.904 14/10/15 Solicitação de cancelamento de NF-e após transcurso do prazo regulamentar
5.886 14/10/15 Alíquota - Suportes elásticos para camas
5.873 14/10/15 Obrigação Acessória - Empresa de Economia Mista que também comercializa livros - Escrituração Fiscal Digital - Prazo para envio do arquivo
5.867 14/10/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária remetidas por substituto tributário estabelecido em Estado signatário de acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo
5.859 14/10/15 Obrigações Acessórias - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Correção de dados cadastrais de tomador do serviço de transporte após a prestação do serviço - Procedimento para regularização
5.819 14/10/15 Crédito referente à aquisição de bens destinados ao ativo permanente - Operações sujeitas ao regime de substituição tributária e à incidência do IPI
5.815 14/10/15 Substituição Tributária - Diferencial de Alíquota - Operações interestaduais de remessa e retorno de sucata de metais - Industrialização efetuada por estabelecimento paulista
5.652 14/10/15 Alíquota - Reenquadramento de códigos na NCM/SH
5.537 14/10/15 Substituição tributária - Estabelecimento varejista - Aquisição do produto "ghee" (manteiga clarificada), classificado na subposição 0405.90 da NBH/SH
5.793 13/10/15 Aquisição de ativo imobilizado - Crédito
5.770 13/10/15 Obrigações acessórias - Retorno de embalagens vazias acobertado com o DANFE da remessa original - Escrituração
5.759 13/10/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Execução de coleta da carga, que permanece no estabelecimento transportador por um período de cinco dias - Emissão dos respectivos documentos fiscais - Base de cálculo
5.756 13/10/15 Devolução de mercadoria remetida em consignação para outro estabelecimento do mesmo titular
5.732 13/10/15 Crédito - Sacola plástica
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.