Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
8.700 01/03/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.699 01/03/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.908 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.907 29/02/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.905 29/02/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.851 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.805 29/02/16 Operação com milho verde em bandeja - Processo de industrialização
8.796 29/02/16 Substituição tributária - Recolhimento antecipado - Operações com produtos da indústria alimentícia e com artefatos de uso doméstico
8.793 29/02/16 Importação - Escrituração da nota fiscal referente à entrada de mercadoria importada destinada a uso e consumo do estabelecimento
8.787 29/02/16 Substituição tributária - Operações com balões
8.770 29/02/16 Substituição tributária (artigo 313-Y, § 1º, item 78, do RICMS/2000) - Operações com espelhos emoldurados não destinados à construção civil - Comunicado CAT-26/2015
8.766 29/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Entendimento constante da Decisão Normativa CAT-02/2010 e Comunicado CAT-26/2015
8.760 29/02/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo CFOP
8.743 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.732 29/02/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com sorvetes - Base de cálculo
8.731 29/02/16 Substituição tributária - Operações com rodas para reboques semi-reboques
8.730 29/02/16 Substituição tributária - Operações internas com filtros para piscina
8.727 29/02/16 Convênio ICMS 93/15 - Cláusula nona - Simples Nacional
8.718 29/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.709 29/02/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.698 29/02/16 Substituição tributária prevista no artigo 313-Z17 do RICMS/2000 - Operações com resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento, classificadas na posição 85.33 da NCM - Convênio ICMS 92/2015
8.689 29/02/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.677 29/02/16 Crédito do imposto - Aquisição de combustível (óleo diesel)
8.676 29/02/16 Obrigações Acessórias - Matéria-prima adquirida por contribuinte paulista de produtor rural situado em outro Estado - Operação amparada por Nota Fiscal Avulsa (da Unidade Federativa de origem)
7.671 29/02/16 Obrigações acessórias - Transferência de bens por filial com inscrição estadual baixada
7.637 29/02/16 Vedação proporcional de crédito de ativo imobilizado por saída de produto beneficiada com redução de base de cálculo
7.634 29/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza
7.627 29/02/16 Substituição tributária e recolhimento antecipado - Dispensa - Aquisição por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
7.624 29/02/16 Devolução de venda de consumidor final não contribuinte do imposto - Nota Técnica 2015.002 - CFOP
7.618 29/02/16 Obrigação acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e emitido por empresa do Simples Nacional - Escrituração pelo tomador da prestação de serviço
Primeira
375
376
377
378
379
380
381
382
383
384
385
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.