Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.813 19/12/24 Obrigações acessórias - Aproveitamento econômico de embalagens (sobras ou resíduos) que acompanham materiais adquiridos - Controle de estoque.
30.613 19/12/24 Utilização e transferência de crédito acumulado - Inciso IV do artigo 73 do RICMS/2000.
30.888 18/12/24 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com o fármaco "heparina sódica - 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável".
30.798 18/12/24 Obrigações acessórias - Substituição de peças em virtude de garantia realizada por concessionária de veículo automotorou oficina autorizada - Tratores agrícolas - Emissão de Nota Fiscal - Anexo XII, capítulo III, do RICMS/2000 (Convênio ICMS 129/2006) - CFOP.
30.682 18/12/24 Obrigações acessórias - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Prestação do serviço de conserto, manutenção, reparo ou assistência técnica no estabelecimento do prestador do serviço - Portaria CAT 56/2021.
30.731 17/12/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.631 17/12/24 Redução de base de cálculo em operações com "veículos espaciais" (incluindo os satélites), seus veículos de lançamento e veículos suborbitais (artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000).
30.946 16/12/24 Mudança de endereço do estabelecimento para outro município dentro do Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias e bens do ativo imobilizado.
30.943 16/12/24 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque em poder de terceiro.
30.769 16/12/24 Coco seco - Isenção.
30.768 16/12/24 Redução de base de cálculo - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Comunicado CAT 7/2017.
30.677 16/12/24 Substituição tributária - Operações com autopeças entre estabelecimento importador e atacadista de autopeças e concessionária - IVA-ST.
30.945 13/12/24 DIPAM - Notificação efetuada pelo Fisco municipal para entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
30.934 13/12/24 Obrigações acessórias - Empresas ?preparadoras de refeições coletivas - Portaria SRE 47/2024 - Regime de inscrição estadual única - Aquisição por filial integrante do regime de inscrição único - Venda avulsa de refeições.
30.924 13/12/24 Isenção - Operação de remessa de remessa da peça defeituosa de veículo automotor para fabricante - Revendedor não enquadrado como concessionário ou oficina autorizada - Convênio ICMS-129/06.
30.908 13/12/24 Direito ao crédito - Devolução de mercadorias pelo comprador - Prestação de serviço de transporte das mercadorias devolvidas na modalidade FOB.
30.899 13/12/24 Obrigatoriedade de manutenção de inscrição no cadastro estadual de estabelecimento que exerce atividades administrativas.
30.866 13/12/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação - Parcelamento.
30.865 13/12/24 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação - Parcelamento.
30.857 13/12/24 Substituição tributária - Operações interestaduais com veículos destinados a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) - ROT-ST.
30.372 13/12/24 Crédito outorgado - Farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização - Consulta parcialmente ineficaz.
29.750 12/12/24 Obrigações Acessórias - Bens do ativo imobilizado remetidos originalmente em locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Transferência interestadual de ativo imobilizado entre estabelecimentos de mesmo titular.
30.853 11/12/24 Redução de base de cálculo - Saídas internas de "carriola".
30.797 11/12/24 Regime especial de tributação para contribuintes que exerçam a atividade de fornecimento de alimentação (Decreto nº 51.597/2007) - Condição estabelecida para o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria (CNAEs 1091-1/02 e 4721-1/02).
30.756 11/12/24 Crédito - Aquisição de banquetas utilizadas no processo produtivo que vão se desintegrando gradativamente na linha de produção, ficando sujeitas à substituição.
30.737 11/12/24 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Saída interestadual de mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
30.685 11/12/24 Diferimento - Não incidência - Venda de materiais descartados - Controle do estoque.
30.671 11/12/24 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007 - Alimentos destinados à revenda - Emissão de Nota Fiscal - Crédito.
30.749 10/12/24 Crédito acumulado - Apropriação do crédito recebido em transferência.
30.676 10/12/24 Serviços de comunicação - Imunidade - Aquisição interestadual de materiais de uso/consumo ou bens para o ativo imobilizado - DIFAL
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.