Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
7.617 28/03/16 Diferimento - Equinos com idade inferior a 3 (três) anos
7.616 28/03/16 Crédito fiscal - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo
9.019 26/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
9.095 24/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
9.071 24/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
9.024 24/03/16 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Bebidas lácteas sabor chocolate e sabor baunilha e morango
8.984 24/03/16 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte efetuada - Conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) - Destaque indevido de valor a título de diferencial de alíquota - Carta de correção
8.968 24/03/16 Substituição tributária - Operações com sabões em barras, pedaços ou figuras moldados
8.967 24/03/16 Substituição tributária - Operações com grama sintética destinada a pavimentação de pisos esportivos
8.901 24/03/16 Substituição Tributária - Aproveitamento de crédito na aquisição de mercadoria, com imposto retido, de contribuinte substituído por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização do adquirente
8.885 24/03/16 Crédito fiscal de imposto calculado em denúncia espontânea - Operação de importação
8.820 24/03/16 Substituição tributária - Operações com partes de filtros elétricos (refil)
6.369 24/03/16 Regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação - Aplicação do regime da substituição tributária às operações internas com sucos de frutas - Centralização da apuração e do recolhimento do imposto
8.882 23/03/16 Isenção - Operações com a mercadoria Cateter, classificado no código NBM/SH 9018.39.29 utilizados no tratamento de câncer (Artigo 14, Anexo I, RICMS/2000)
8.860 23/03/16 Obrigações Acessórias - Orquestra Sinfônica - Remessa de instrumentos musicais ao exterior e respectivo retorno - Importação de partituras - Inscrição estadual
8.837 23/03/16 Operação de importação - Drawback Integrado - Suspensão - Aquisições de insumos no mercado interno e externo - CFOP na operação de exportação
8.804 23/03/16 Substituição tributária - Operações com tintas e verniz
8.777 23/03/16 Substituição Tributária - Recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Aquisição de mercadorias, por contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, para revenda a órgãos e entidades públicas mencionados no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000
8.694 23/03/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
8.684 23/03/16 Substituição Tributária - Operações com a mercadoria guia passa fio
8.679 23/03/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
7.633 23/03/16 Geradora de energia elétrica - Obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque - Bloco K, na Escrituração Fiscal Digital (EFD)
7.620 23/03/16 Manutenção e reparação de aparelhos de refrigeração e ventilação - Bens remetidos por produtor rural deste ou de outro Estado - Entrada - Emissão de Nota Fiscal
7.518 23/03/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com vinho
9.003 22/03/16 Substituição tributária - Operações com frasco squeeze e pulverizador
8.972 22/03/16 ICMS- Aquisição interna e interestadual de trilhos - Alíquotas aplicáveis
6.449 22/03/16 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte aquaviário internacional de cargas - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, mod 57 - Obrigatoriedade
6.426 22/03/16 Redução de Base de Cálculo - Produtos importados
6.327 22/03/16 Operações interestaduais de comércio eletrônico com produtos de perfumaria destinados a não contribuintes do imposto (Emenda Constitucional nº 87/2015) - Substituição tributária - Ressarcimento
5.796 22/03/16 Portaria CAT 14/2012 - Liquidação de débito de ICMS com utilização de créditos de terceiros decorrentes de aquisição de bem destinado ao ativo permanente
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.