Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.257 05/12/14 Industrialização por conta de terceiro - Matéria-prima fornecida por estabelecimento paulista pertencente ao mesmo titular do autor da encomenda também paulista e entregue diretamente ao industrializador localizado em outro Estado
4.221 05/12/14 Isenção aplicável à embarcação nacional (artigo 23 do Anexo I do RICMS/2000) - Motor marítimo e suas partes, peças e demais componentes - Diferimento no fornecimento de insumos para a indústria naval (Decreto 46.082/2001)
4.344 04/12/14 Isenção prevista no artigo 161 do Anexo I do RObras de implantação da Linha 18 do Metrô
4.330 04/12/14 Estorno do crédito - Venda de mercadoria por preço inferior ao custo
4.306 04/12/14 Simples Nacional - Recolhimento antecipado por substituição tributária
4.288 04/12/14 Crédito fiscal - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Lançamento extemporâneo
4.272 04/12/14 Crédito - AIIM que cobrou o imposto e a multa referentes à transferência indevida de saldo credor do estabelecimento centralizado para o centralizador
4.268 04/12/14 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
4.264 04/12/14 Obrigações acessórias - Operação interestadual com retenção antecipada do imposto a ser realizada por contribuinte de outro Estado a favor do Estado de São Paulo - Informações genéricas sobre substituição tributária - Pagamento do imposto quando o vencimento não ocorre em dia útil
4.261 04/12/14 Substituição tributária - Materiais de construção
4.260 04/12/14 Isenção prevista no artigo 55 do Anexo I do RICMS/00
4.258 04/12/14 Substituição tributária - Materiais de construção
4.251 04/12/14 Redução de base de cálculo - Operações internas com equinos puro-sangue
4.249 04/12/14 Crédito - Lançamento extemporâneo
4.245 04/12/14 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento - Emissão do correto documento fiscal
4.241 04/12/14 Obrigações acessórias - Autarquia estadual paulista da área de educação superior - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
4.237 04/12/14 Isenção prevista no artigo 159 do Anexo I do RICMS/00
4.236 04/12/14 Crédito do imposto pago na aquisição de combustível
4.233 04/12/14 Base de cálculo - Operação com programas para computador ("software")
4.217 04/12/14 ICMS- Lanchonetes situadas no interior de cinema- Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação, de que trata o Decreto 51.597/07
4.216 04/12/14 Redução de base de cálculo - Operação interestadual com produtos em bonificação - Pneumáticos e câmaras-de-ar de borracha
4.198 04/12/14 Exportação indireta - Saída de mercadoria com fim específico de exportação
4.195 04/12/14 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - Direito ao crédito
4.194 04/12/14 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.191 04/12/14 Diferencial de alíquota - Entrada de veículo automotor novo, procedente do estado do Rio Grande do Sul e destinado à integração no ativo imobilizado
4.190 04/12/14 Obrigações Acessórias - Construção civil - Fornecimento de concreto preparado em caminhão -betoneira durante o trajeto até a obra - Emissão de Nota Fiscal
4.185 04/12/14 ICMS- Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante substituído tributário e optante pelo Simples Nacional
4.184 04/12/14 Industrialização por encomenda - Industrializador paulista que recebe insumos diretamente do estabelecimento de fornecedor paulista e remete o produto acabado ao encomendante, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado
4.183 04/12/14 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - AUSÊNCIA DE ACORDO (PROTOCOLO OU CONVÊNIO) ENTRE O ESTADO DE ORIGEM E O ESTADO DE DESTINO (SÃO PAULO)
4.178 04/12/14 Insumos Agropecuários - Isenção - Ração animal
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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