Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.701 24/02/15 Base de cálculo - Saída de partes e peças vendidas a contribuinte que solicita sua entrega diretamente em estabelecimento que promoverá industrialização por encomenda do adquirente de máquina que fará parte do seu ativo imobilizado
4.692 24/02/15 Industrialização por conta de terceiro - Beneficiamento de folhas laminadas por indústria gráfica que serão destinadas a posterior industrialização (corte, dobra e intercalação) e comercialização de calendários pelo encomendante
4.542 23/02/15 Material promocional caracterizado como brinde - Atividade de distribuição, por conta e ordem de terceiro
4.647 20/02/15 Transporte de contêineres vazios entre terminais portuários (porto de Santos) para retorno ao país de origem - Prestação de serviço de transporte contratada pelo armador situado no exterior - Estabelecimento de origem - Artigo 149, inciso I, do Anexo I do RICMS/2000 (isenção)
4.615 20/02/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Redespacho - Transportador contratante optante pelo crédito outorgado - Imposto incidente nas prestações relativas aos trechos redespachados a outros transportadores - Crédito
4.862 13/02/15 ICMS- Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante substituído tributário e optante pelo Simples Nacional
4.859 13/02/15 Simples Nacional - Enquadramento retroativo no regime especial
4.841 13/02/15 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Operações com mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% destinadas a empresa de construção civil localizada em outro Estado - Alíquota e CFOP
4.835 13/02/15 Obrigações acessórias - Empresa transportadora - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
4.824 13/02/15 Revenda de óleo lubrificante a consumidor final localizado no Estado de São Paulo - Divergência no registro do SPED e da GIA
4.812 13/02/15 Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Campos "data de saída" e "hora de saída"- Envio das informações relativas à data e hora através de evento denominado "Registro de Saídas" - Manifestação do destinatário
4.801 13/02/15 Obrigações Acessórias - Documento fiscal referente à aquisição em desacordo com as efetivas mercadorias que acoberta - Diferença na quantidade de mercadorias recebidas
4.779 13/02/15 Operações com destino a estabelecimento de empresa de construção civil (prestador de serviços) situado em outro Estado - Alíquota aplicável
4.777 13/02/15 Operação Interestadual - Mercadorias destinadas à empresa de construção naval - Alíquota aplicável
4.754 12/02/15 Obrigações acessórias - Descarte de solvente contaminado - Entrega graciosa pelo remetente com posterior venda do material reciclado pela recicladora (destinatária)
4.750 12/02/15 Venda isolada de ventiladores classificados na NCM/SH 8414.59.90- Alíquota - Redução de base de cálculo
4.741 12/02/15 Industrialização por conta de terceiro - Entrega do produto industrializado diretamente ao adquirente da mercadoria (consumidor final)
4.740 12/02/15 Fabricação de calçados - Aproveitamento de Crédito
4.731 12/02/15 Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito, a motoristas de turismo
4.730 12/02/15 Fornecimento de alimentação, realizado a título gratuito, a motoristas de turismo
4.707 12/02/15 Amostra grátis
4.707 12/02/15 Amostra grátis
4.681 12/02/15 Obrigações acessórias - Atividade secundária de preparação de terreno, cultivo e colheita - Máquina (despendoadeira) sob contrato de comodato - Remessa para utilização na prestação de serviço fora do estabelecimento (lavouras) - Emissão de documento fiscal
4.671 12/02/15 Substituição Tributária - Nota Fiscal de Ressarcimento - Apropriação pelo destinatário da Nota Fiscal de Ressarcimento do valor retido antecipadamente por substituição tributária e cuja operação subsequente de saída teve destino a contribuinte de outro Estado
4.656 12/02/15 Substituição Tributária - GARE-Código de Receita
4.635 12/02/15 Direito de crédito reconhecido por meio de ação judicial - Apuração de forma centralizada - Possibilidade
4.412 12/02/15 Mercadorias originalmente recebidas com Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, com fim específico de exportação - Exportação não efetivada no prazo regulamentar - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Referência de chave eletrônica da NF-e recebida com fim específico de exportação
4.358 12/02/15 Substituição tributária - Operações com rodas para reboque e para semi-reboque
4.020 12/02/15 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Saída de mercadoria de estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI)
3.915 12/02/15 Obrigações Acessórias - Arrendamento de fundo de comércio
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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