Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.915 24/03/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transbordo - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
4.896 24/03/15 Mudança de endereço do imóvel do produtor rural no qual exerce a atividade econômica
4.833 24/03/15 Lançamento Extemporâneo - Débitos e créditos do imposto - Destaque indevido de imposto em operação com mercadoria recebida com imposto retido - Recolhimento indevido de imposto por antecipação na entrada da mercadoria no Estado
4.811 24/03/15 Valor da operação - Saída de mercadoria com destino a estabelecimento paulista de empresa do mesmo grupo empresarial
4.810 24/03/15 Substituição Tributária - Operações com lubrificantes derivados de petróleo
4.809 20/03/15 Empresa transportadora - Prestação de serviço de transporte (coleta) em outro Estado, de embalagens e vasilhames (vazios) a serem entregues em estabelecimento localizado neste Estado, bem como, no posterior transporte, em retorno ao estabelecimento de origem, acondicionando produtos
4.790 19/03/15 Restituição de imposto pago indevidamente a maior, com valor inferior a 50 UFESPs
4.751 19/03/15 Crédito - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização
4.708 19/03/15 ICMS- Tratamento tributário aplicável às operações internas com "moedor com sal temperado com cebola, alho e salsa"
4.536 19/03/15 Redução da base de cálculo - Artigo 3º do Decreto nº 58.388/2012
4.659 17/03/15 ICMS-Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Saída de refeição com destino a outro Estado
4.802 09/03/15 Substituição tributária - Saída subsequente amparada por isenção (aquisição mercadorias por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias)
4.767 09/03/15 Prestação de serviço de transporte intermunicipal de pacientes em ambulância com serviços médicos - Atividade preponderante de serviço de saúde e assistência médica
4.855 07/03/15 Substituição tributária - Operações com vinho - Estabelecimento rural equiparado a industrial
4.856 05/03/15 Substituição Tributária - Operações com pilhas, baterias e acumuladores
4.846 05/03/15 Substituição tributária - Operações com rolo de "papel alumínio"
4.845 05/03/15 Crédito extemporâneo - Aquisição de bem para o ativo imobilizado do estabelecimento rural
4.828 05/03/15 Obrigação Acessória - Apuração Simplificada do Crédito Acumulado do ICMS
4.827 05/03/15 Regime Especial concedido para suspensão parcial do imposto devido na importação (Portaria CAT 108/2013) - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e relativa à entrada da mercadoria importada no estabelecimento
4.804 05/03/15 Substituição tributária - Abraçadeiras classificadas na posição 7326 da NBM/SH
4.798 05/03/15 Entrada de mercadoria oriunda de outro Estado destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente - Diferencial de Alíquota - Estabelecimento não contribuinte do imposto - Inaplicabilidade
4.760 05/03/15 Mudança de vínculo do produtor rural com o imóvel no qual exerce a atividade econômica
4.757 05/03/15 Isenção - Saída interna de "presunto cru" - Inaplicabilidade
4.919 03/03/15 Equipamento de informática - Demonstração - Imposto devidamente recolhido - Retorno de mercadorias remetidas há mais de dois anos a não contribuinte do imposto - Crédito
4.905 03/03/15 Obrigações acessórias - Elevadores, escadas e esteiras rolantes - Assistência técnica realizada nos estabelecimentos dos clientes, com o fornecimento de partes, peças e acessórios previamente identificados em visita técnica - Emissão de documentos fiscais
4.878 03/03/15 Estoque de mercadorias, ativo imobilizado e bens de terceiros (recebidos para conserto) - Transferência entre filiais paulistas - Emissão de documentos fiscais
4.874 03/03/15 Móveis expositores (displays), classificados na NBM/SH 9403.20.00 - Distribuição, a título gratuito, com o fim de divulgação de produtos
4.765 03/03/15 Regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007 - Aquisição de mercadorias com substituição tributária - Dedução do percentual de 3,9% (artigo 1º, §4º).
4.732 03/03/15 Calcário - Insumos agropecuários - Diferimento do lançamento do imposto incidente na prestação de serviço de transporte para empresa de atividade comercial - Destinação final do produto
4.570 03/03/15 Crédito de bens destinados ao ativo imobilizado de produtor rural - Saída de aves vivas ao abrigo da isenção prevista no artigo 101 do Anexo I do RICMS/2000
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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