Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.954 27/03/15 Aquisição de matéria-prima para fabricação de lâmpada LED - Suspensão do lançamento do imposto
4.951 27/03/15 Aquisição interestadual de máquinas industriais importadas destinadas ao ativo imobilizado - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota devido
4.948 27/03/15 Substituição tributária - Operações com baterias não destinas à integração em veículo automotor
4.922 27/03/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
4.904 27/03/15 Crédito - Aquisição de taliscas, correntes e seus componentes (pinos, buchas, rolos e laterais) utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
4.761 27/03/15 Diferimento - Matéria-prima e produtos intermediários utilizados na fabricação de pás para turbinas eólicas - Entrada no estabelecimento fabricante - Pagamento do imposto diferido ou suspenso correspondente às saídas ou operações anteriores
4.938 26/03/15 Obrigações acessórias - Descarte de material - Recebimento por valor simbólico e posterior utilização como insumo industrial
4.928 26/03/15 Alíquota - Operações com odorizadores e/ou desodorizadores de ambientes classificados no código 3307.49.00 da NCM/SH
4.912 26/03/15 Operações com diferimento do imposto incidente na primeira saída de paletes de madeira realizada por fabricante, com destino a contribuinte paulista - Cadastro de contribuintes
4.903 26/03/15 Crédito - Aquisição de eletrodos utilizados para revestimento de ferramentas próprias para moagem de cana
4.894 26/03/15 Alíquota - Operações internas com "misturas pré-preparadas e saborizadas de farinha de trigo", classificadas nos NCM/SH 1901.2000 e 1901.9090
4.882 26/03/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Vinil para piscinas
4.876 26/03/15 Substituição Tributária - Redução de Base de Cálculo que não abrange toda a cadeia de comercialização da mercadoria neste Estado - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
4.842 26/03/15 Meios de comprovação do emprego das mercadorias nas finalidades descritas pelo artigo 159 do Anexo I do RICMS/00
4.742 26/03/15 Indústria e comércio varejista de produtos alimentícios - Venda em feira livre (barraca) - Emissão de documentos fiscais - CFOP
5.044 24/03/15 Obrigações Acessórias - Registro intempestivo de documento fiscal relativo à entrada no estabelecimento de bem recebido em locação
5.031 24/03/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Retirada de mercadoria importada e desembaraçada em recinto alfandegado para transporte até o estabelecimento do transportador - Transbordo no estabelecimento do transportador
5.018 24/03/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
5.008 24/03/15 Obrigações Acessórias - Recebimento de material descartado ("lixo"), sem valor comercial para o remetente, e posterior comercialização do material recuperado/reciclado
5.003 24/03/15 Distribuição de água em caminhões pipas - Incidência do Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
4.988 24/03/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias a empresas beneficiárias do REPETRO - Operações internas e interestaduais - CFOP
4.983 24/03/15 Substituição tributária - Operações com produtos não derivados de petróleo
4.982 24/03/15 Remessa de bem ou equipamento do ativo imobilizado para prestação de serviço agrícola fora do estabelecimento ou para conserto - Prazo para retorno
4.981 24/03/15 Armazém Geral - Estabelecimento filial de empresa de terceiro instalado dentro das dependências (galpão) do armazém - Espaço ocioso em virtude da sazonalidade da atividade desenvolvida - Acomodação de mercadorias e bens recebidos
4.969 24/03/15 Substituição tributária - Operações com abridor de latas, ralador, quebra nozes e saca rolha, todos de uso doméstico e classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
4.967 24/03/15 Imunidade - Instituição de assistência social, mantenedora de universidade, hospital e colégio - Aquisição de bens, mercadorias e serviços para realização das finalidades filantrópicas
4.963 24/03/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Consignante substituído tributário
4.957 24/03/15 Substituição tributária - Operações com compressores classificados sob o código 8414.80.1 da NBM/SH - Autopeças
4.937 24/03/15 Obrigações acessórias - Obrigatoriedade de emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Vedação de uso do equipamento ECF
4.916 24/03/15 Obrigação acessória - Prestadora de serviço de transporte - Equipamento rastreador acompanhando as caixas das mercadorias transportadas - Remessa para posterior retorno - Emissão de documento fiscal
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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