Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.894 07/01/25 Substituição tributária - Operações com lubrificantes - Revenda de mercadoria após novo acondicionamento.
30.905 06/01/25 Alíquota (artigo 54, III, do RICMS/2000).
30.862 06/01/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.368 06/01/25 Crédito - Óleo aplicado no processo produtivo industrial.
30.367 06/01/25 Operações internas com loções pós-barba.
30.238 06/01/25 Tofu (queijo de soja) - Redução de base de cálculo.
30.045 06/01/25 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Diferencial de alíquotas.
30.936 03/01/25 Simples Nacional - Aplicação das isenções previstas nos artigos 55 e 168 do Anexo I do RICMS/2000.
30.922 03/01/25 Aquisição de mercadoria de pessoa física paulista por contribuinte gaúcho.
30.921 03/01/25 ICMS- Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
30.919 03/01/25 Simples Nacional - Aquisição interestadual de motores deslizantes e basculantes para instalação em prédios residenciais, condomínios e outros - Convênio ICMS-52/1991 - DIFAL.
30.892 03/01/25 Simples Nacional - Aquisição interestadual de máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas - Convênio ICMS-52/1991 - DIFAL.
30.848 03/01/25 Obrigações Acessórias - Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) com a aplicação de alíquota menor que a devida - Emissão de documento fiscal para complementação do valor imposto.
29.932 03/01/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Artigo 12 da Lei Complementar 87/1996 e Convênio ICMS 109/2024.
29.735 03/01/25 Simples Nacional - Aquisição de mercadorias em leilão promovido pela RFB no Estado de Goiás - Equalização de carga tributária.
30.872 27/12/24 Venda de partes e peças para empresa seguradora - Entrega diretamente na oficina mecânica contratada por empresa seguradora - Emissão de documentos fiscais.
30.856 27/12/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Convênio ICMS 109/2024.
30.847 27/12/24 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial - Creditamento.
30.829 27/12/24 Centralização de apuração e do recolhimento do Centralização envolvendo estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em outro Estado - Impossibilidade.
30.679 27/12/24 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
29.170 27/12/24 Industrialização por encomenda - Matéria-prima fornecida por filial do estabelecimento industrializador.
16081M1 27/12/24 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.762 26/12/24 Transmissão inter vivos - Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1998 - Legislação aplicável.
30.137 26/12/24 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Destinatários não contribuintes - Remetente varejista substituído tributário.
29.975 26/12/24 Cisão parcial de estabelecimento - Incidência - Emissão de Nota Fiscal.
30.704 24/12/24 Incidência - Transferência de titularidade de estabelecimento por meio de cisão - Continuidade operacional do estabelecimento.
30.961 23/12/24 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
30.717 23/12/24 Obrigações Acessórias - Saídas internas ao abrigo do diferimento - Decreto 51.608/2007 - Preenchimento dos campos da NF-e - Base de cálculo e alíquota.
30.963 20/12/24 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Regularização do estoque depositado em operador logístico.
30.545 20/12/24 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda - Desconto incondicional - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Tratamento tributário - CEST - CFOP.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.