Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.076 20/08/24 Produtor Rural - Alíquota - Redução de base de cálculo - Operações internas com filé de tilápia.
29.990 20/08/24 Emissão de documento fiscal com destaque indevido - Restituição do imposto indevidamente pago - Portaria SRE 84/2022.
26.698 20/08/24 Saída de produtos destinada ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior - Convênio ICM 12/1975.
30.185 19/08/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Quebra de sequência da numeração - Pedido de inutilização de número.
30.128 19/08/24 Transmissão causa mortis - Sobrepartilha - Imóveis e depósitos judiciais - Base de cálculo e acréscimos legais.
30.157 16/08/24 Operações interestaduais de industrialização - Sucata de cobre - Encomendante localizado em Santa Catarina - Industrializador paulista - Remessa direta do fornecedor ao industrializador por conta e ordem do encomendante.
30.144 16/08/24 Crédito outorgado - Artigos têxteis - Opção retroativa.
30.087 16/08/24 Obrigatoriedade de inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo (CADESP) - Reforma e manutenção de imóveis próprios destinados à locação.
30.068 16/08/24 Encerramento de estabelecimento - Saldo credor do imposto.
30.048 16/08/24 Ajuste SINIEF 02/2024 - Operações internas e interestaduais com órteses, próteses e materiais especiais (OPME), destinados a hospitais ou clínicas, no tratamento cirúrgico ou pós cirúrgico de pacientes - Regime Especial.
30.042 16/08/24 Obrigações acessórias - Serviço de transporte - Mercadorias não entregues ao destinatário por recusa no recebimento - Conhecimento de Transporte Eletrônico.
14845M1 16/08/24 Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de gado bovino em pé para engorda e posterior comercialização - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.151 14/08/24 Saída interestadual de mercadoria a título de demonstração - Renúncia à suspensão do imposto - Retorno da mercadoria após o prazo de 60 dias.
30.088 14/08/24 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias em evento realizado em território paulista - Portaria CAT 127/2015.
30.085 14/08/24 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias com destino a estabelecimento paulista que exerce atividade de comércio varejista - Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST).
30.066 14/08/24 Remessa de mercadorias para estabelecimento do mesmo titular situado em outra unidade da Federação - Transferência do crédito - Escrituração.
30.041 14/08/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
29.832 14/08/24 Empresa dedicada à atividade de construção civil - Materiais e equipamentos adquiridos de terceiros pela construtora para integração na obra executada.
30.065 13/08/24 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base cálculo - Ração animal.
30.046 13/08/24 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
30.141 12/08/24 Substituição tributária - Operações com produtos de perfumaria e de higiene para cães e gatos.
30.154 09/08/24 Doação em dinheiro realizada por doadores domiciliados no Estado do Paraná - Donatário domiciliado em São Paulo - Competência.
30.101 08/08/24 Produtor rural - Óbito do titular - Transferência da titularidade de estabelecimento aos herdeiros - Continuidade das atividades - Aproveitamento de créditos.
30.039 08/08/24 Crédito - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e emitido de forma irregular em nome de tomador diverso.
29.745 08/08/24 Substituição tributária - Transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária entre estabelecimentos do mesmo titular localizados no Estado de São Paulo.
30.010 07/08/24 Obrigações acessórias - Portaria CAT 56/2021 - Substituição de peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Descarte de peça defeituosa - Nota Fiscal.
29.921 07/08/24 Transferência de ativo imobilizado da matriz para as filiais - Impossibilidade de realização de comodato - Não incidência.
29.566 07/08/24 Transferência interestadual de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular - Crédito.
30.111 06/08/24 Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica fora do prazo regulamentar - Denúncia espontânea.
30.091 06/08/24 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres.
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.