Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.451 26/02/16 Obrigações Acessórias - Desacordo comercial - Devolução promovida por empresa não contribuinte do imposto estadual - Crédito do imposto
2585M1 26/02/16 Empresa paulista - Transferência de mercadorias de filial em São Paulo para matriz no Estado do Paraná - Base de cálculo - Valor da aquisição
1952M1 26/02/16 Crédito - Aquisição de bacalhau de outra unidade da Federação - Mercadoria sujeita ao diferimento do imposto previsto no artigo 391 do RICMS/2000
5.597 24/02/16 Importação - Obrigações acessórias - Perda da mercadoria (incêndio) no transporte até a empresa adquirente - Emissão de Nota Fiscal
5.057 24/02/16 Obrigação Acessória - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo
6.406 23/02/16 Mudança de titularidade de estabelecimento em setembro de 2010 (incorporação) - Estabelecimento encerrado - Saldo credor existente na escrita fiscal - Aproveitamento em estabelecimento aberto em 2015
6.400 23/02/16 Crédito outorgado previsto no artigo 25, Anexo III, do RICMS/2000 - Operações com feijão
6.339 23/02/16 Obrigações Acessórias - Mercadoria não entregue ao destinatário - Nota Fiscal referente a entrada (devolução) emitida com valor inferior ao do documento fiscal correspondente (omissão do valor do frete e do seguro) - Nota Fiscal complementar
6.338 23/02/16 Obrigações Acessórias - Fabricante de aguardente - Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K)
6.226 23/02/16 Exclusão do valor relativo à gorjeta da base de cálculo do imposto - Emissão do documento fiscal - Campo e Código de Situação Tributária (CST)
8.799 22/02/16 Substituição tributária prevista no artigo 313-W do RICMS/2000 - Operações com produtos de confeitaria (pirulitos), classificados no código 1704.90.90 da NCM - Convênio ICMS 92/2015
8.798 22/02/16 Substituição tributária prevista no artigo 313-Z17 do RICMS/2000 - Operações com pipoca doce de milho, classificada no código 1904.10.00 da NCM - Convênio ICMS-92/2015
7.547 22/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Pós para a fabricação de sorvetes, classificados na posição 2106 da NBM/SH
7.546 19/02/16 Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto
8.822 18/02/16 Obrigações Acessórias - Penalidade - Solicitação de cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e após o transcurso do prazo regulamentar
8.808 18/02/16 Industrialização por conta de terceiro - Entrega de insumos realizada pelo fornecedor diretamente ao estabelecimento industrializador - Emissão de Nota Fiscal de remessa simbólica pelo estabelecimento autor da encomenda - CFOPs
8.797 18/02/16 Industrialização por conta de terceiro - Entrega de insumos realizada pelo fornecedor diretamente ao estabelecimento industrializador - Emissão de Nota Fiscal de remessa simbólica pelo estabelecimento autor da encomenda - CFOPs
8.702 18/02/16 Obrigações acessórias - Documento fiscal emitido com valor a maior
7.650 18/02/16 Diferimento de que trata o Decreto nº 51.608/2007 - Condições para aplicação
7.537 18/02/16 Partilha de bens em inventário extrajudicial - Patrimônio dividido desigualmente, composto por bens móveis e imóveis localizados neste e outro Estado - Apuração do valor devido ao Estado de São Paulo em virtude do excesso de quinhão
6.489 18/02/16 Venda para contribuinte de outro Estado com entrega em estabelecimento localizado em território paulista, para fins de industrialização - Alíquota
5.413 18/02/16 Operações da indústria gráfica - Material publicitário - Fabricação por encomenda de produtos de comunicação visual para decoração personalizada do estabelecimento comercial ("banners" e adesivos confeccionados, respectivamente, em lona e em vinil)
14.649 16/02/16 Incorporação - Saldo credor existente na escrita fiscal - Escrituração de créditos extemporâneos, apropriação e utilização de crédito acumulado e pedido de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária em período anterior à incorporação
7.639 15/02/16 Serviço de modernização de elevadores em edifício - Fornecimento de peças e partes que resultam na troca de aproximadamente 95% dos componentes do equipamento - Incidência do imposto estadual
6.166 15/02/16 Encerramento estabelecimento - Vedação ao aproveitamento de saldo credor - Mercadoria existente em estoque
6.163 15/02/16 Kit com mercadoria enviada a título gratuito - Bonificação - Incidência normal do imposto
5.988 15/02/16 Saída de "polpa de fruta congelada" com destino a estabelecimento de contribuinte deste Estado - Diferimento - Substituição tributária
5.954 15/02/16 Refeições coletivas - Preparação e fornecimento nas dependências de empresas contratantes - Portaria CAT no 37/2002 - Inscrição estadual única - Nota Fiscal emitida apenas para movimentação de mercadorias e outros produtos - Livro fiscal de "Registro Auxiliar de Controle de Entradas e Saídas" das movimentações - CFOP - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
5.928 15/02/16 Depósito Fechado - Industrialização por conta de terceiro - Saída de mercadoria armazenada em depósito fechado, com destino ao industrializador - Posterior retorno do produto fabricado ao depósito fechado - Venda e remessa direta do depósito fechado ao adquirente - Notas Fiscais - CFOPs
14.537 15/02/16 Obrigações acessórias - Aquisição de bens que serão remetidos pelo vendedor-remetente (fornecedor) diretamente para estabelecimento de terceiro (comodatário), por solicitação do adquirente-comprador (comodante) - Operações internas (os três estabelecimentos envolvidos localizados no Estado de São Paulo) - Vendedor-remetente (fornecedor) e Adquirente-comprador, ambos contribuintes do ICMS neste Estado - Possibilidade de adoção de procedimento específico
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.