Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.537 05/01/15 Fornecimento de alimentação - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007
4.528 05/01/15 Industrialização por encomenda - Industrializador optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto correspondente a parcela dos serviços prestados
4.519 05/01/15 Substituição tributária - "Puxadores para Móveis" - Materiais de construção
4.505 05/01/15 Importação por conta e ordem de terceiro - Nota Fiscal de entrada
4.480 05/01/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte rodoviário de carga - CFOP
4.443 05/01/15 Obrigação acessória - Construção civil - Procedimento em operação interestadual de simples remessa com destino à obra
4.441 05/01/15 Operações com programas de computador ("software") - Comercialização via "download" e via suporte de informática - Tratamento tributário
4.419 05/01/15 Isenção - Operação interna com soro animal destinado a empresas que fabricam vacinas e realizam outras atividades de proveito para pecuária - Inaplicabilidade
4.411 05/01/15 Cupom Fiscal - Emissão com erro de valor - Cancelamento
4.369 05/01/15 Escrituração - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Data de transmissão e autorização de uso diversa da data de emissão do documento
4.329 05/01/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
4.305 05/01/15 Comercialização de revistas em formato digital por download - Incidência - Emissão de documento fiscal
4.667 23/12/14 Substituição tributária - Ressarcimento integral na posterior venda ou transferência de mercadorias adquiridas de outros estados, com imposto retido antecipadamente
4.648 23/12/14 Substituição tributária - Alto-falantes de uso automotivo, classificados na posição 8518 da NBM/SH - Saídas promovidas por fabricante estabelecido no Estado de Santa Catarina com destino a contribuinte paulista
4.638 23/12/14 Portaria CAT-38/02 - Inaplicabilidade da disciplina prevista na Portaria para a venda de mercadorias sujeitas às normas comuns de tributação por intermédio de "vending machines"
4.616 23/12/14 Obrigações acessórias - Fornecimento de peças e partes para helicópteros - Faturamento antecipado por período
4.609 23/12/14 Operação interestadual com bens e mercadorias importadas do exterior com conteúdo de importação superior a 40% - Resolução do Senado Federal 13/2012 - Alíquota de 4%
4.572 23/12/14 Alteração de inscrição estadual - Numeração da Nota Fiscal eletrônica - NF-e - Obrigações acessórias
4.561 23/12/14 Substituição tributária - Produtos adquiridos por destinatário com diversas atividades declaradas em seu cadastro
4.539 23/12/14 Crédito outorgado (art. 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Opção por estabelecimento filial localizado em outro Estado
4.457 23/12/14 Obrigações Acessórias - Emissão única de Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e) por veículo e por viagem - Disciplina específica
4.341 23/12/14 Pedido de cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) fora do prazo estabelecido pela legislação - Penalidades aplicáveis
4.333 23/12/14 Obrigações acessórias - Sinistro - Queima de parte das mercadorias do estoque - Emissão de Nota Fiscal para a Seguradora
4.259 23/12/14 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias não recebidas pelo destinatário por motivo de extravio de volumes - Emissão de Nota Fiscal de Entrada
4.141 23/12/14 Prestação onerosa de serviços de comunicação
2506M1 23/12/14 Veiculação de publicidade em revistas - Regime especial para prestadores de serviço de comunicação estabelecido pelo anexo XVII do RICMS/2000 - Nota Fiscal modelo único - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
2505M1 23/12/14 Veiculação de publicidade em revistas - Regime especial para prestadores de serviço de comunicação estabelecido pelo anexo XVII do RICMS/2000 - Nota Fiscal modelo único - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
4.535 22/12/14 Impressos personalizados
4.532 22/12/14 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Direito ao crédito referente à aquisição de combustível e bens do ativo imobilizado (caminhões), utilizados nas prestações do serviço
4.501 22/12/14 Substituição tributária nas operações envolvendo materiais de construção e congêneres ("flaps abrasivos") - Recolhimento da parcela referente à equalização da carga tributária por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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