Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.961 15/04/15 Substituição Tributária - Operações Interestaduais (Protocolo ICMS 26/2004) - Ração tipo "pet" para animais domésticos (classificada na Posição 2309 da NBM/SH)
4.959 15/04/15 Centralização de apuração e recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000
4.933 15/04/15 Substituição Tributária - Operação interestadual de devolução de mercadorias de contribuinte substituído estabelecido em outro Estado para contribuinte substituto deste Estado
4.913 15/04/15 Importação - Obrigações acessórias - Remessa parcelada de mercadoria importada da repartição aduaneira até o estabelecimento do importador
4.910 14/04/15 Crédito - Aquisição de estatores e rotores utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
4.909 14/04/15 Crédito - Aquisição de válvulas, discos e seus elementos de vedação (sedes, gaxetas, guarnições) utilizados no processamento do caldo de cana-de-açúcar
4.858 14/04/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal do valor complementar em operações de importação de mercadorias
4.857 14/04/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal do valor complementar em operações de importação de mercadorias
4.852 14/04/15 Obrigações acessórias - Peça/parte recondicionada - Remessa a contribuinte do imposto, que remeteu peça/parte defeituosa retirada de bem de seu ativo imobilizado como parte do pagamento (na troca)
4.784 14/04/15 ICMS- Aquisição de ativo imobilizado constante da lista do Convênio ICMS 52/91- diferencial de alíquota devido
3.890 14/04/15 Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
3.842 14/04/15 Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
3.842 14/04/15 Produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
4.977 07/04/15 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ARTIGO 52 DO ANEXO II DO RICMS/2000 - SAÍDAS INTERNAS DE FILTROS PARA CAFÉ POR ESTABELECIMENTO ENCOMENDANTE
4.950 07/04/15 Crédito - Compra de empresa do Simples Nacional
4.939 07/04/15 Prestação de serviço de transporte para o primeiro trecho do transporte da mercadoria - Destinatário que decidiu retirar a mercadoria no estabelecimento da transportadora e realizar, por seus próprios meios, o transporte até o destino final
4.906 07/04/15 Crédito - Aquisição de óleos e lubrificantes utilizados na redução de atrito de máquinas e equipamentos
4.902 07/04/15 Substituição Tributária - Obrigações Acessórias - Informações sobre o ICMS antecipadamente retido por substituição tributária - Escrituração no Livro Registro de Entradas do contribuinte substituído
4.860 07/04/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal do valor complementar em operações de importação de mercadorias
4.847 07/04/15 Substituição tributária - Operações com "frango assado e congelado", classificado na NBM/SH sob o código 1602.32.90 - Alíquota e Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) aplicáveis
5.026 04/04/15 Base de cálculo da transmissão de imóvel urbano
5.011 02/04/15 Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de matérias-primas que serão utilizadas na industrialização, por terceiros
5.075 30/03/15 Obrigações acessórias - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CNAE 47.31-8/00) - Cupom Fiscal (emitido pelo ECF) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT)
5.038 30/03/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI
5.019 27/03/15 Substituição tributária - Operações internas com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.015 27/03/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Ocorrência de situação, não inicialmente prevista, que implique aumento no valor original da prestação
4.990 27/03/15 Prestação de serviço de transporte - Preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Indicação dos itens que compõem o valor total da prestação (PIS e COFINS)
4.985 27/03/15 Redução de base de cálculo - Óleos vegetais comestíveis
4.968 27/03/15 Obrigações acessórias - Embalagens retornáveis (caixas plásticas, "racks" de metal e paletes) que acondicionam mercadorias adquiridas - Recebimento e retorno - Documento fiscal e escrituração - CFOP
4.962 27/03/15 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Código NCM e CST a ser informado quando da utilização do CFOP 5.124
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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