Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
8.709 29/02/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.698 29/02/16 Substituição tributária prevista no artigo 313-Z17 do RICMS/2000 - Operações com resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento, classificadas na posição 85.33 da NCM - Convênio ICMS 92/2015
8.689 29/02/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.677 29/02/16 Crédito do imposto - Aquisição de combustível (óleo diesel)
8.676 29/02/16 Obrigações Acessórias - Matéria-prima adquirida por contribuinte paulista de produtor rural situado em outro Estado - Operação amparada por Nota Fiscal Avulsa (da Unidade Federativa de origem)
7.671 29/02/16 Obrigações acessórias - Transferência de bens por filial com inscrição estadual baixada
7.637 29/02/16 Vedação proporcional de crédito de ativo imobilizado por saída de produto beneficiada com redução de base de cálculo
7.634 29/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza
7.627 29/02/16 Substituição tributária e recolhimento antecipado - Dispensa - Aquisição por estabelecimento fabricante de mesma mercadoria ou de outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição
7.624 29/02/16 Devolução de venda de consumidor final não contribuinte do imposto - Nota Técnica 2015.002 - CFOP
7.618 29/02/16 Obrigação acessória - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e emitido por empresa do Simples Nacional - Escrituração pelo tomador da prestação de serviço
7.602 29/02/16 Industrialização por conta de terceiro - Fornecedor e industrializador paulistas e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Fornecimento de material diretamente ao industrializador por conta e ordem do autor da encomenda - Alíquota aplicável
7.599 29/02/16 Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016
7.595 29/02/16 Mercadoria adquirida e extraviada (roubada) antes de entrar no estabelecimento do adquirente - Nota Fiscal referente à entrada - Registros fiscais
7.583 29/02/16 Aquisição de arroz em casca de outro Estado por estabelecimento beneficiador - Saída interna do arroz que beneficia - Redução da base de cálculo - Isenção - Crédito do imposto
7.576 29/02/16 Prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos fora do estabelecimento do prestador - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
7.549 29/02/16 Transporte interestadual ou intermunicipal de corpo cadavérico - Sujeição ao imposto estadual - Emissão de documento fiscal
7.506 29/02/16 Obrigações Acessórias - Distribuição gratuita e periódica de mercadorias de produção própria aos empregados - Emissão de documento fiscal - Portaria CAT 154/2008
7.497 29/02/16 Obrigações acessórias - Montagem de "kits" para revenda - Emissão de documento fiscal
6.284 29/02/16 Indústria gráfica - Confecção de cartazes para outdoors, para veiculação de propaganda de produtos ou serviços do próprio adquirente encomendante - Remessa direta a veículos responsáveis pela propaganda - Incidência - Emissão de documento fiscal
2859M1 29/02/16 Revogação da resposta à consulta 2859/2014.
8.952 26/02/16 Industrialização por conta de terceiro - Entrega de insumos realizada pelo fornecedor diretamente ao estabelecimento industrializador - Emissão de Nota Fiscal de remessa simbólica pelo estabelecimento autor da encomenda - CFOPs
8.827 26/02/16 Obrigações acessórias - Estabelecimento industrial - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria perecida ou deteriorada, objeto de roubo, furto ou extravio, utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento, ou utilizada ou consumida no próprio estabelecimento - Momento da emissão - Valor
8.786 26/02/16 Obrigações Acessórias - Mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue a navio de bandeira estrangeira aportado em São Paulo - Preenchimento da NF-e na hipótese de operação não equiparada à exportação
8.762 26/02/16 Partilha de bens em divórcio consensual - Patrimônio dividido desigualmente, composto de imóveis localizados neste e em outro Estado, de quotas de sociedade limitada estabelecida em outro Estado e de outros bens móveis
8.751 26/02/16 Contribuinte emissor de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a pedido do cliente (adquirente)
8.670 26/02/16 Substituição Tributária prevista no artigo 313-Z1 do RICMS/2000 - Operações com produtos de colchoaria - Convênio ICMS 92/2015
7.552 26/02/16 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza
6.473 26/02/16 Veículos - Substituição de peças em virtude de garantia
6.466 26/02/16 Obrigação Acessória - Brinquedos - Substituição Tributária prevista no artigo 313-Z9 do RICMS/2000 - Código CEST - Convênio ICMS 92/2015
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.