Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.239 14/05/15 Substituição em virtude de garantia - Pneu já usado pelo consumidor final - Cobrança pelo "desgaste do pneu"
5.231 14/05/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.213 14/05/15 Base de cálculo do imposto devido por substituição tributária - Substituto tributário optante do Simples Nacional - Redução de base de cálculo (artigo 39, XIII, do Anexo II do RICMS/2000)
5.206 14/05/15 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada não optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Crédito referente a combustível utilizado na prestação de serviço de transporte pelo subcontratado - Aquisição de caminhão com crédito acumulado do imposto
5.197 14/05/15 Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Uso de séries
5.195 14/05/15 Sociedade de Propósito Específico - Exploração de Concessão Administrativa - Contrato celebrado com a Fundação para o Remédio Popular (FURP), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que inclui a produção e o fornecimento de medicamentos (Lista Básica de Medicamentos)
5.191 14/05/15 Substituição tributária - Operações com autopeças - Mercadoria que será utilizada como insumo em processo de industrialização do adquirente
5.141 14/05/15 Base de cálculo - Arrematação em leilão da Receita Federal do Brasil
5.046 14/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.045 14/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.073 13/05/15 Mercadorias, vendidas ou adquiridas, transportadas em duas etapas - Transporte parcialmente realizado pelo vendedor remetente (trecho inicial) ou pelo adquirente destinatário (trecho final), por meios próprios
5.067 13/05/15 Substituição tributária - Operações com passadeira de proteção de cabo
5.061 13/05/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
5.051 13/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Produtos de Panificação - Aquisição por restaurante (e lanchonete) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições diversas
4.899 13/05/15 Prestação de serviço de transporte interestadual - Mercadorias destinadas a revendedores autônomos que efetuam venda porta-a-porta a consumidor final - Alíquota
4.872 13/05/15 Instalação de barreiras acústicas em linha ferroviária - Empreitada global - Emissão de documentos fiscais na movimentação de materiais destinados à obra de construção civil - Destaque indevido do imposto
4.861 13/05/15 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto
4.794 12/05/15 Isenção na doação de imóvel efetuada por "casal" a único filho
4.788 12/05/15 Prestação de serviço de transporte interestadual - Alíquota
5.201 04/05/15 Recolhimento de imposto indevidamente destacado no documento fiscal em valor superior a 100 UFESPs - Restituição - Declaração de não utilização do crédito pelo destinatário
5.192 04/05/15 Substituição Tributária - Redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/00
5.185 04/05/15 Isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000 - Pele suína seca e salmourada ("pururuca")
5.143 04/05/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Indicação da placa do veículo transportador
5.092 04/05/15 Manutenção de crédito do imposto nas operações internas
5.068 04/05/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Mercadorias importadas que não entram fisicamente no estabelecimento do importador paulista, sendo remetidas diretamente do local do desembaraço, no Estado de São Paulo, até o terceiro adquirente (cliente do importador) - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
5.053 04/05/15 Obrigações acessórias - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Preenchimento dos dados do transportador
5.052 04/05/15 Isenção - Saídas internas de ovos férteis
5.030 04/05/15 Venda de bem do ativo imobilizado - Não-incidência do imposto (artigo 7º, XIV, do RICMS/2000)
5.214 27/04/15 Devolução de mercadoria, recebida de estabelecimento matriz situado em outro Estado, a estabelecimento filial paulista do remetente original
5.212 27/04/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão com valor do IPI e do Total da Nota incorretos - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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