Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.269 25/05/15 Diferimento - Prestação de serviço de transporte intermunicipal, no Estado de São Paulo, de adubo, simples ou composto, fertilizante, calcário ou gesso, destinado exclusivamente a uso na agricultura
5.262 25/05/15 Alíquota - "Desodorizantes e aromatizantes de ambientes", classificados no código 3307.49.00 da NCM/SH
5.228 25/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Bebidas lácteas sabor chocolate e sabor baunilha e morango
5.226 25/05/15 Crédito fiscal de imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Infrações relativas ao crédito do imposto decorrente da entrada de mercadoria acompanhada de documento inidôneo
5.211 25/05/15 Aquisição de mercadoria com benefício fiscal concedido por outra unidade federada, não celebrado e ratificado por Convênio - Devolução de mercadoria - Anulação dos efeitos da operação anterior
5.208 25/05/15 Obrigações acessórias - Devolução de mercadorias não entregues ao destinatário - CFOP
5.207 25/05/15 Prestação de serviço de transporte - Empresa subcontratada - Emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - Destaque e recolhimento indevido de valores a título de imposto - Regularização fora do período de apuração
5.180 25/05/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
5.150 25/05/15 Exportação - Adquirente situado no exterior que solicita a entrega de mercadoria em local diverso do seu endereço, porém, no mesmo país - Emissão da Nota Fiscal
5.142 25/05/15 Crédito na escrita fiscal de contribuinte que opta pelo enquadramento no regime do Simples Nacional
5.105 25/05/15 Obrigações acessórias - Fabricação de plastificante/aditivo para argamassas (NCM 3824.40.00) - Operação de saída - Registro no sistema CODIF (Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com EAC)
5.094 25/05/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Subcontratação - Transportador responsável pela emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e
5.089 25/05/15 Aquisição de matéria-prima para fabricação de luminárias LED e lâmpada LED - Suspensão, diferimento e redução de base de cálculo do imposto
5.009 25/05/15 Obrigações Acessórias - Mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue a navio de bandeira estrangeira aportado em São Paulo - Preenchimento da NF-e
4.953 25/05/15 Obrigações Acessórias - Mercadoria alienada a empresa situada no exterior e entregue a navio de bandeira estrangeira aportado em São Paulo - Preenchimento da NF-e
4.958 22/05/15 Diferimento - Saída interna de cana de açúcar com destino a fabricante de açúcar e álcool
5.362 18/05/15 Crédito - Imposto pago a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimentos
5.347 18/05/15 Substituição tributária - Direito ao ressarcimento integral na hipótese de posterior saída de mercadoria adquirida de outros Estados, sem a retenção antecipada, cujo recolhimento tenha sido efetuado pelo estabelecimento destinatário antecipadamente, na entrada no território deste Estado
5.335 18/05/15 Crédito - Serviço de telecomunicação adquirido por estabelecimento industrial
5.327 18/05/15 Substituição Tributária - Fluido para freio hidráulico, não derivado de petróleo, classificado no código 3819.00.00 da NBM/SH - Convênio ICMS 110/07
5.286 18/05/15 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão com valor da base de cálculo e do ICMS incorretos
5.224 18/05/15 Isenção do artigo 41 do Anexo I do RICMS/00
5.062 18/05/15 Substituição tributária - Venda de produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, remetidos por contribuinte de outro Estado a contribuinte deste Estado - Protocolo ICMS-19/1985 (operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada) - Diferencial de alíquota
5.017 18/05/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.285 14/05/15 Substituição tributária nas operações interestaduais com água mineral - Redução de base de cálculo nas operações com produtos da cesta básica
5.283 14/05/15 Empresa de construção civil - Aquisição de mercadoria de fornecedor de outro Estado - Alíquota aplicável
5.281 14/05/15 Mercadorias vendidas ou industrializadas para terceiros - Recusa de recebimento - Devolução - CFOP
5.266 14/05/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria entre empresas distintas, com estabelecimentos situados no mesmo endereço - Entrega à adquirente que, simultaneamente, a remete a terceira empresa, em virtude de revenda
5.265 14/05/15 Contribuinte emissor de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a pedido do cliente (adquirente)
5.248 14/05/15 Crédito - Imposto incidente sobre o serviço de transporte contratado para transferência de veículos acabados
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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