Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4980M1 17/07/15 Substituição tributária - Operação de saída de mercadoria com destino a Zona Franca de Manaus (ZFM) - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
5.544 14/07/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.428 08/07/15 Contribuinte Substituído - Operações fora do estabelecimento em território paulista com mercadoria recebida com o imposto retido por substituição tributária
5.641 03/07/15 Vendas não concretizadas - Cancelamento de NF-e fora do prazo estabelecido pela legislação - Regime Especial
5.634 03/07/15 Escrituração de Nota Fiscal de serviço de telecomunicação tomado por estabelecimento industrial sem valor a pagar
5.594 03/07/15 MDF-e - Ajuste SINIEF 21/2010 - Inutilização de número de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Prazo para pedido
5.394 01/07/15 Computadores novos adquiridos para serem desmontados e suas peças vendidas separadamente - Controle de estoque
5.297 25/06/15 Substituição Tributária - Fluido de freio, não derivado de petróleo, classificado no código 3819.00.00 da NBM/SH - Convênio ICMS-110/2007
5.139 25/06/15 Aquisição e posterior comercialização de produtos hortifrutigranjeiros em "embalagem de apresentação" com aposição de selo de qualidade e sua marca - Aquisição e posterior industrialização (corte e processamento) e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros - Dúvidas sobre a aplicação das isenções previstas no artigo 36 e no artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS/2000 e do diferimento previsto no artigo 260 do RICMS/2000
5.107 25/06/15 Prestação de serviço de transporte - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Primeiro trecho realizado por transportadora contratada pelo remetente e trecho final efetuado por transportadora contratada pelo destinatário - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica que acompanhará a mercadoria
5.085 25/06/15 Troca em virtude de garantia efetuada por empresa atacadista - Mercadoria recebida de consumidor, não contribuinte, que adquiriu o produto de comerciante varejista - Devolução - Crédito
5.078 25/06/15 Remessa para industrialização por conta de terceiro - Industrialização na modalidade acondicionamento - Substituição Tributária
5.070 25/06/15 Mercadorias importadas por estabelecimento situado em outro Estado - Prestação interna de serviço de transporte com início no local de desembaraço aduaneiro (porto ou aeroporto), no Estado de São Paulo, até estabelecimento paulista, cliente do importador (destinatário final) - Trajeto - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
5.463 24/06/15 Roubo de mercadoria ocorrida durante o transporte, após a saída do estabelecimento remetente - Ocorrência do fato gerador - CFOP 5.927 ("Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração") - Escrituração fiscal
5.324 23/06/15 Exportação - Produto industrializado com utilização de insumos importados sob o regime aduaneiro de "drawback" - Suspensão - Retorno da mercadoria ao estabelecimento exportador sem ter saído do país - Cancelamento da venda pelo cliente situado no exterior
5.247 23/06/15 Substituição tributária - Mercadoria amparada pela redução de base de cálculo prevista no inciso I do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000 remetida por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação - Existência de acordo celebrado entre os Estados - Cálculo do ICMS devido por substituição tributária
5.240 23/06/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a estabelecimento não-contribuinte paulista e entrega, em outra Unidade da Federação, a estabelecimento diverso também não-contribuinte do imposto estadual - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
5.155 23/06/15 Crédito do imposto - Diferimento
5041M1 23/06/15 Importação por conta e ordem de terceiro - Recebimento, por contribuinte paulista, em transferência efetuada por estabelecimento pertencente ao mesmo titular (situado no Estado do Espírito Santo), de mercadorias importadas do exterior, desembaraçadas naquele Estado, por meio de "trading company" - Imposto recolhido em favor deste Estado, posteriormente à entrada das mercadorias no estabelecimento paulista, nos termos de denúncia espontânea
5.386 18/06/15 Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Diferimento - Valor da base de cálculo - Destaque do valor do imposto
5.337 18/06/15 Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF) ainda com espaço na memória fiscal - Data de início da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e da vedação de uso do equipamento ECF - Opção pela emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, mod. 65) - Contingência - Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor)
5.300 18/06/15 Obrigações acessórias - Emissão de Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20
5.296 18/06/15 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial, emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
5.295 18/06/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.292 18/06/15 Substituição Tributária - Materiais de construção civil
5.263 18/06/15 Substituição Tributária - Contribuinte substituído - Destaque indevido do imposto
5.243 18/06/15 Transmissão de propriedade de bens imóveis decorrente da incorporação de uma pessoa jurídica por outra na vigência da Lei 9.591/1966
5.235 18/06/15 Isenção - Diferimento - Operações com "granilha" (subproduto do calcário)
5.215 18/06/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar
5.203 18/06/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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