Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.648 14/08/15 Conhecimento de Transporte eletrônico - Campo "Destinatário"
5.646 14/08/15 Substituição Tributária - Operações com autopeças - Mercadoria destinada a integração ou consumo em processo de industrialização
5.631 12/08/15 Importação - Emissão de Nota Fiscal complementar
5.624 12/08/15 Isenção. A transmissão "causa mortis" de crédito oriundo de direitos trabalhistas não recebidos em vida pelo titular é isenta, por expressa determinação legal
5.623 12/08/15 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios
5.619 12/08/15 Doação de imóveis efetuada por "casal" a cinco filhos - Isenção
5.599 12/08/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.607 11/08/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.595 11/08/15 Industrialização por conta de terceiro - Obrigações acessórias
5.585 11/08/15 Redução de base de cálculo - Saída interestadual de farinha de mandioca
5.583 11/08/15 Substituição Tributária - Massa para pão francês (congelado), NCM/SH 1905.90.90
5.581 11/08/15 Industrialização por encomenda - Aplicação do benefício previsto no inciso II do artigo 30 do Anexo II do RICMS/00
5.688 10/08/15 Crédito - Ativo imobilizado - Bens instrumentais - Materiais elétricos de sustentação a máquinas utilizadas na produção industrial
5.533 10/08/15 Cancelamento indevido de documento fiscal por optante pelo Simples Nacional
5.494 10/08/15 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimento autor da encomenda importador de trigo em grãos - Aplicação de diferimento na operação de importação de trigo em grãos por estabelecimento fabricante de farinha de trigo
5.487 10/08/15 Mudança de titularidade de estabelecimento - Saldo credor existente na escrita fiscal
5.430 10/08/15 ICMS- Industrialização por conta e ordem de terceiros- Encomendante optante pelo regime do Simples Nacional- Industrializador localizado em outra unidade federada
5.529 06/08/15 Operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - Crédito referente à contratação de serviço de transporte da mercadoria por contribuinte substituído, tanto na aquisição do substituto como na remessa ao consumidor final
5.571 04/08/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.567 04/08/15 Alíquota aplicável nas saídas internas de partes e acessórios de móveis, classificados na posição 9403 da NCM/SH.
5.561 04/08/15 Operações internas com odorizador/desodorizador de ambiente
5.550 04/08/15 Encerramento de estabelecimento filial em outro Estado - Devolução de mercadoria efetuada por cliente de estabelecimento encerrado para a matriz paulista - Crédito
5.549 04/08/15 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica de reajustamento de preço recusada pelo destinatário (via e-mail e após 120 dias após a emissão da Nota Fiscal Eletrônica) - Regularização
5.530 04/08/15 Redução de base de cálculo (artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000) - Outros açúcares derivados de cana
5.522 04/08/15 Crédito decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente - Abrangência do termo "saída tributada" para fins de cálculo do respectivo crédito
5.543 03/08/15 Entrega de brindes ou presentes diretamente pelo fornecedor - Dados do destinatário não conhecidos - Emissão de documento fiscal que acompanha a mercadoria
5.236 03/08/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Soleiras, lavatórios e pia de cozinha de granito
5.200 03/08/15 Transportadora paulista - Prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas com início no Estado de São Paulo e término no Estado do Pará - Travessia do veículo transportador sobre balsa, em trecho do percurso, no Estado do Pará
5.506 30/07/15 Fornecimento de água termal canalizada a hotéis - Incidência do Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal
5.620 29/07/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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