Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.458 14/07/16 Industrialização por encomenda de terceiros - Perdas decorrentes do processo industrial - Retorno ao estabelecimento autor da encomenda
10.390 14/07/16 Obrigações Acessórias - Emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com a indicação equivocada de isenção relativa a produto tributado - NF-e complementar
11.741 13/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.636 13/07/16 Substituição tributária - Redução da carga tributária - Pedido de ressarcimento - Transferência de crédito (saldo credor) para terceiros
11.625 13/07/16 Recusa de recebimento de mercadorias pelos destinatários - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Inserção, no verso do DANFE, de uma lista para identificar os motivos da recusa
10.468 13/07/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
11.626 12/07/16 Substituição tributária - Operações com chope e cerveja sem preço fixado ou sugerido - Margem de valor agregado (MVA) aplicada
11.609 12/07/16 Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de veículos
11.608 12/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.591 12/07/16 Instituição de educação, sem fins lucrativos - Importação de bens - Imunidade
11.586 12/07/16 Armazém Geral - Necessário que o estabelecimento esteja inserido no conceito legal de armazém geral
10.368 12/07/16 Controle de qualidade de tintas, resinas e vernizes - Remessa de aditivos e solventes a montadoras de veículos, sem cobrança - Base de cálculo - Emissão de documentos fiscais
11.589 11/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.577 11/07/16 Obrigações acessórias - Mudança de endereço de estabelecimento dentro do mesmo município - Transferência de estoque - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Romaneio (artigo 127, § 9º, do RICMS-SP/2000)
11.549 11/07/16 Revistas comercializadas sob assinatura - Regime especial instituído pelo Convênio ICMS-24/2011
11.530 11/07/16 Obrigações acessórias - Transferência de equipamento ECF de um para outro estabelecimento paulista da mesma empresa - Autorização de uso
11.519 11/07/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com açúcar de coco, classificado no código 1702.90.00 da NCM
11.517 11/07/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com autopeças - Protocolo ICMS 41/2008
10.457 11/07/16 Crédito Acumulado - Material Secundário - Mercadorias destinadas à higienização de abatedouros de gado, suínos, aves e empresas de industrialização de carnes e laticínios - Inaplicabilidade
9.136 08/07/16 Substituição Tributária - Operações com fumos e seus sucedâneos
11811M1 08/07/16 Revogação da Resposta à Consulta nº 542/2006, de 06/10/2006, introduzida no sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) com o nº 11811/2016.
11.579 08/07/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Retorno das mercadorias industrializadas ao estabelecimento encomendante - Procedimento para emissão da Nota Fiscal
11.538 08/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
11.492 08/07/16 Contribuinte do regime periódico de apuração - Mercadoria devolvida por empresa do Simples Nacional - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito
10.491 08/07/16 Definição de contribuinte - Habitualidade e volume que denote intuito comercial
10.477 08/07/16 Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda e industrializador estabelecidos em São Paulo, adquirentes estabelecidos neste e em outros Estados - Remessa do industrializador ao adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda - Valor da operação informado no documento fiscal - Sigilo Comercial
10.469 08/07/16 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de ônibus para utilização no transporte de trabalhadores rurais
9.236 07/07/16 Interrupção do diferimento - Etanol Anidro Combustível (EAC) - Biodiesel Puro - B100
9.140 07/07/16 Importação - Despesas aduaneiras
11.633 07/07/16 Veículo próprio adquirido conjuntamente com outra empresa - Transporte de cargas próprias - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.