Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.642 31/08/15 Obrigações acessórias - Utilização de Nota Fiscal 1, emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF - Obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT
5.632 31/08/15 Obrigações acessórias - Retorno de caixas e paletes, que acondicionaram mercadorias remetidas, efetuado com base no documento fiscal de envio original (artigo 131 do RICMS/2000) - Escrituração
5.598 31/08/15 ICMS- Venda de mercadoria a consumidor final estabelecido em outra unidade federada - Emenda Constitucional n. 87/15
5.596 31/08/15 Partes e peças de máquinas e implementos agrícolas classificadas no código 8432.90.00 da NCM/SH - Redução de base de cálculo - Diferimento
5.322 27/08/15 Operações com ferramentas, relacionadas, pela descrição e classificação segundo a NBM/SH, no item 7 do Anexo II da Resolução SF-4/1998
2439M1 25/08/15 Pá carregadeira de rodas e escavadeira hidráulica - Crédito outorgado previsto no artigo 36 do Anexo III do RICMS/2000 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
5.794 24/08/15 Substituição tributária - Operações com partes, peças e acessórios de equipamentos de pulverização
5.792 24/08/15 Isenção aplicável às operações com mercadorias destinadas à produção de energia solar e eólica - Suportes e bases para fixação de células solares
5.786 24/08/15 Operações com sucata de metal - Remessa para industrialização por conta de terceiros
5.779 24/08/15 Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT - Operações não fiscais
5.761 24/08/15 Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de "Simples Faturamento" - Desistência da venda antes da saída da mercadoria
5.687 24/08/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar
5.683 24/08/15 Aquisição interestadual de bem destinado ao ativo imobilizado - Reduções de base de cálculo previstas no Convênio ICMS-52/1991 - Diferencial de alíquota
5.678 24/08/15 Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
5.664 24/08/15 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES COLETIVAS - PREPARAÇÃO E FORNECIMENTO DENTRO DO REFEITÓRIO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
5.613 24/08/15 Substituição tributária - Ressarcimento - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído - Posterior saída para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outro Estado
5.609 24/08/15 Prestação de serviço de manutenção com fornecimento de partes e peças em maquinário de contribuinte paulista situado em outro Estado - Diferencial de alíquota - Inaplicabilidade - Operação interna
5.517 24/08/15 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de Base de Cálculo - Caulim (veículo ou excipiente)
5.315 21/08/15 Obrigações acessórias - Aquisição de mercadorias por sociedade de economia mista, contribuinte do imposto estadual - Emissão de documento fiscal pelo fornecedor
5.746 18/08/15 Contribuinte paulista - Venda de mercadoria realizada de forma "ambulante ou pronta entrega" dentro do Estado - Hipótese de não disponibilidade de conexão com a internet para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE Simplificado em contingência
5.718 18/08/15 Simples Nacional - Devolução de mercadoria em período posterior ao da venda
5.708 18/08/15 Prestação de serviço de televisão por assinatura - Remessa de equipamentos que poderão substituir os já em uso pelo assinante, remetidos anteriormente em comodato - Emissão de Nota Fiscal
5.676 18/08/15 Forma de aplicação de redução de base de cálculo por optante pelo Simples Nacional
5.670 18/08/15 Anexo II da Resolução SF-4/98
5.432 17/08/15 Diferimento nas operações com mercadorias destinadas à fabricação de açúcar, álcool, melaço ou à geração de energia a partir da biomassa
5.397 17/08/15 Redução da base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por restaurantes e estabelecimentos similares (artigo 17 do Anexo II do RICMS/2000) - Mercadorias sujeitas à substituição tributária - Utilização como insumo no preparo de refeições
5.706 16/08/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.697 16/08/15 Diferimento em operações com máquinas (bombas para líquidos) destinadas a varejistas, atacadistas e produtores rurais (Decreto nº 51.608/2007) - Alíquota (Resolução SF-04/1998) - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991)
5.696 16/08/15 Crédito de imposto indevidamente pago em virtude de destaque a maior no documento fiscal
5.679 16/08/15 Venda de produto para não-contribuinte localizado em outro Estado - Partilha do diferencial de alíquota em 2015
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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