Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
4.861 13/05/15 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto
4.794 12/05/15 Isenção na doação de imóvel efetuada por "casal" a único filho
4.788 12/05/15 Prestação de serviço de transporte interestadual - Alíquota
5.201 04/05/15 Recolhimento de imposto indevidamente destacado no documento fiscal em valor superior a 100 UFESPs - Restituição - Declaração de não utilização do crédito pelo destinatário
5.192 04/05/15 Substituição Tributária - Redução de base de cálculo prevista no artigo 30 do Anexo II do RICMS/00
5.185 04/05/15 Isenção prevista no artigo 144 do Anexo I do RICMS/2000 - Pele suína seca e salmourada ("pururuca")
5.143 04/05/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Indicação da placa do veículo transportador
5.092 04/05/15 Manutenção de crédito do imposto nas operações internas
5.068 04/05/15 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte - Mercadorias importadas que não entram fisicamente no estabelecimento do importador paulista, sendo remetidas diretamente do local do desembaraço, no Estado de São Paulo, até o terceiro adquirente (cliente do importador) - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
5.053 04/05/15 Obrigações acessórias - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Preenchimento dos dados do transportador
5.052 04/05/15 Isenção - Saídas internas de ovos férteis
5.030 04/05/15 Venda de bem do ativo imobilizado - Não-incidência do imposto (artigo 7º, XIV, do RICMS/2000)
5.214 27/04/15 Devolução de mercadoria, recebida de estabelecimento matriz situado em outro Estado, a estabelecimento filial paulista do remetente original
5.212 27/04/15 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão com valor do IPI e do Total da Nota incorretos - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
5.204 27/04/15 Transportadora - Estabelecimento filial paulista - Caminhão que vem "vazio", de outro Estado, para retirar carga neste Estado - Aproveitamento de crédito do ICMS referente ao óleo diesel adquirido antes do início da prestação do serviço de transporte interestadual de cargas
5.187 27/04/15 Redução de base de cálculo (artigo 71 do Anexo II do RICMS/2000) - Xarope de Maltose
5.183 27/04/15 Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado
5.177 27/04/15 Mercadoria remetida para demonstração - Empresa sujeita ao Simples Nacional
5.175 27/04/15 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Nota Técnica NT 2013/005 (versão 1.22)
5.170 27/04/15 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - CFOP e preenchimento dos campos Emitente e Destinatário
5.167 27/04/15 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 - Aquisição de mercadorias com substituição tributária - Dedução do percentual de 3,9% (artigo 1º, §4º)
5.160 24/04/15 Regime Especial do Ajuste Sinief 11/2014 - Remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares - Hospitais e clínicas obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
5.152 24/04/15 Empresa optante pelo crédito outorgado relativo a estabelecimento prestador de serviço de transporte (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000)
5.146 24/04/15 Crédito - Aquisição de facas picadoras e matrizes de extrusoras utilizadas na fabricação de resinas termoplásticas
5.145 24/04/15 Obrigações acessórias - Mudança de endereço de estabelecimento dentro do mesmo Município - Emissão de documentos fiscais
5.144 24/04/15 Devolução de peças com defeito em virtude de garantia - Remessa efetuada por contribuinte do imposto estadual, situado em outra unidade federativa - Emissão de documento fiscal
5130M1 24/04/15 Mercadorias recebidas com imposto retido por substituição tributária e revendidas a consumidor final com destaque e recolhimento indevidos
5.129 24/04/15 Tratamento tributário aplicável - Restaurante e similares
5.098 24/04/15 Crédito - Aquisição de insumos de substituído tributário optante pelo regime do Simples Nacional
5.093 24/04/15 Obrigações acessórias - Estabelecimento com CNAE 47.31-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) - Data de início da obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT), por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT), em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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