Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.678 09/08/16 Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial - Escrituração
11.647 09/08/16 Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) após o transcurso do prazo regulamentar
11.628 09/08/16 Aquisição de paletes e caixas de optante pelo Simples Nacional - Diferimento do imposto (artigo 1º da Portaria CAT-13/07) - Crédito (artigo 63, XI e §§ 7º e 8º do RICMS/00)
10.324 09/08/16 Fabricação de display (mobiliário) e de artes gráficas (adesivos personalizados), sob encomenda do adquirente, para uso publicitário - Impresso personalizado - Fato gerador
11.901 08/08/16 Substituição tributária - Operações com lustres
11.827 08/08/16 Substituição tributária - Operações com tintas, vernizes e outros produtos da indústria química - Venda direta do contribuinte substituto para empresa prestadora de serviços de pintura em rodovias
11.751 08/08/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
11.750 08/08/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
11.749 08/08/16 Remessa de material de uso e consumo inservível para o fornecedor do produto situado em outro Estado, para reciclagem - Tratamento tributário
11.674 08/08/16 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com luminária de LED classificada no código 9405.40.90 da NCM
11.514 08/08/16 Consignação mercantil - Pingente distribuído a hóspedes como parte do pacote de diárias
11.875 05/08/16 Substituição tributária - Operações com chupetas, bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone ou de borracha
11.884 04/08/16 Substituição tributária - Operações com conversores (fontes de alimentação para computadores)
11.723 04/08/16 Assinatura de jornais - Imunidade tributária - Remessas efetuadas por empresa jornalística - Ajuste SINIEF 1/2012 - Emissão de documento fiscal - CFOP
11.713 04/08/16 Cisão parcial de estabelecimento seguido de incorporação - Incidência - Emissão de Nota Fiscal
11.666 04/08/16 Obrigações Acessórias - Prestação de serviços de assistência técnica no estabelecimento do cliente - Remessa, retorno e utilização de peças
10.474 04/08/16 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e na entrada de aparas de papel em estabelecimento comercial atacadista
11.838 03/08/16 Substituição tributária - Operações com produto destinado a animais domésticos classificado no código 23209.90.30 da NCM
11.865 02/08/16 Substituição tributária - Operações com aparelho elétrico de alarme destinado a uso não automotivo
11.739 02/08/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Nota Fiscal Complementar
11.733 02/08/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000)
11.510 02/08/16 Base de Cálculo e CFOP - Transferência de mercadorias de estabelecimento filial fabricante para estabelecimento matriz, ambos situados neste Estado
10.447 02/08/16 Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado - Operações internas
11.906 01/08/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.690 01/08/16 Diferimento de que trata o Decreto 51.608/07 - Condições para aplicação
10.426 01/08/16 Vendas para área de livre comércio - Possibilidade de manutenção do crédito
10.362 01/08/16 Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado
11.916 29/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.873 29/07/16 Vendas a consumidores finais não contribuintes, domiciliados em outros Estados da Federação - Entregas realizadas neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.833 29/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos de uso automotivo
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.