Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.362 18/05/15 Crédito - Imposto pago a maior em virtude de erro de fato no preparo da guia de recolhimentos
5.347 18/05/15 Substituição tributária - Direito ao ressarcimento integral na hipótese de posterior saída de mercadoria adquirida de outros Estados, sem a retenção antecipada, cujo recolhimento tenha sido efetuado pelo estabelecimento destinatário antecipadamente, na entrada no território deste Estado
5.335 18/05/15 Crédito - Serviço de telecomunicação adquirido por estabelecimento industrial
5.327 18/05/15 Substituição Tributária - Fluido para freio hidráulico, não derivado de petróleo, classificado no código 3819.00.00 da NBM/SH - Convênio ICMS 110/07
5.286 18/05/15 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Emissão com valor da base de cálculo e do ICMS incorretos
5.224 18/05/15 Isenção do artigo 41 do Anexo I do RICMS/00
5.062 18/05/15 Substituição tributária - Venda de produtos destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, remetidos por contribuinte de outro Estado a contribuinte deste Estado - Protocolo ICMS-19/1985 (operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada) - Diferencial de alíquota
5.017 18/05/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.285 14/05/15 Substituição tributária nas operações interestaduais com água mineral - Redução de base de cálculo nas operações com produtos da cesta básica
5.283 14/05/15 Empresa de construção civil - Aquisição de mercadoria de fornecedor de outro Estado - Alíquota aplicável
5.281 14/05/15 Mercadorias vendidas ou industrializadas para terceiros - Recusa de recebimento - Devolução - CFOP
5.266 14/05/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria entre empresas distintas, com estabelecimentos situados no mesmo endereço - Entrega à adquirente que, simultaneamente, a remete a terceira empresa, em virtude de revenda
5.265 14/05/15 Contribuinte emissor de Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a pedido do cliente (adquirente)
5.248 14/05/15 Crédito - Imposto incidente sobre o serviço de transporte contratado para transferência de veículos acabados
5.239 14/05/15 Substituição em virtude de garantia - Pneu já usado pelo consumidor final - Cobrança pelo "desgaste do pneu"
5.231 14/05/15 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
5.213 14/05/15 Base de cálculo do imposto devido por substituição tributária - Substituto tributário optante do Simples Nacional - Redução de base de cálculo (artigo 39, XIII, do Anexo II do RICMS/2000)
5.206 14/05/15 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada não optante pelo crédito outorgado previsto no artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Crédito referente a combustível utilizado na prestação de serviço de transporte pelo subcontratado - Aquisição de caminhão com crédito acumulado do imposto
5.197 14/05/15 Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Uso de séries
5.195 14/05/15 Sociedade de Propósito Específico - Exploração de Concessão Administrativa - Contrato celebrado com a Fundação para o Remédio Popular (FURP), vinculada à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo que inclui a produção e o fornecimento de medicamentos (Lista Básica de Medicamentos)
5.191 14/05/15 Substituição tributária - Operações com autopeças - Mercadoria que será utilizada como insumo em processo de industrialização do adquirente
5.141 14/05/15 Base de cálculo - Arrematação em leilão da Receita Federal do Brasil
5.046 14/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.045 14/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.073 13/05/15 Mercadorias, vendidas ou adquiridas, transportadas em duas etapas - Transporte parcialmente realizado pelo vendedor remetente (trecho inicial) ou pelo adquirente destinatário (trecho final), por meios próprios
5.067 13/05/15 Substituição tributária - Operações com passadeira de proteção de cabo
5.061 13/05/15 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas com retenção antecipada do imposto com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
5.051 13/05/15 Substituição Tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Produtos de Panificação - Aquisição por restaurante (e lanchonete) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições diversas
4.899 13/05/15 Prestação de serviço de transporte interestadual - Mercadorias destinadas a revendedores autônomos que efetuam venda porta-a-porta a consumidor final - Alíquota
4.872 13/05/15 Instalação de barreiras acústicas em linha ferroviária - Empreitada global - Emissão de documentos fiscais na movimentação de materiais destinados à obra de construção civil - Destaque indevido do imposto
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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