Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.303 13/10/15 Caminhão-loja - Contribuinte paulista - Venda de mercadoria realizada de forma "ambulante" em outro Estado - Emissão de Documento Fiscal
5.298 13/10/15 ICMS -Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Preenchimento do campo 10 do registro C170 com o código de situação tributária relativo àaquisição de mercadorias (Tabela B a que se refere o artigo 5º do ConvênioSINIEF S/N de 1970, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 06/2000)
5.653 12/10/15 Diferimento - Operações com amendoim descascado cru e com amendoim descascado e torrado
5.606 12/10/15 Saldo credor - Crédito acumulado - Prazo para utilização
5.990 09/10/15 Prestação de serviço de transporte de cargas - Cobrança de valores referentes à diária e descarga, não inicialmente previstos, implicando aumento no valor original da prestação
5.933 09/10/15 Obrigações Acessórias - Coleta de resíduos de materiais - Futura comercialização
5.931 09/10/15 Escritura Pública - Doação a casal - Isenção
5.403 09/10/15 Obrigações acessórias - Mercadorias (etiquetas adesivas) faturadas a filial de empresa estabelecida neste ou em outro Estado com entrega no centro de distribuição paulista da mesma empresa
5.380 09/10/15 Empresa atacadista - Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado, para aplicação em cirurgias - CFOP
5.316 09/10/15 Prestação de serviço de transporte - Remetente da mercadoria e tomador da prestação localizado em outro Estado - Transporte efetuado a partir do estabelecimento paulista da transportadora até o estabelecimento da adquirente, também paulista - CFOP
4.518 09/10/15 Substituição tributária - Peças para substituição em garantia - Remessas interestaduais - Recolhimento do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000
4.351 09/10/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de conserto e manutenção de máquinas e equipamentos no estabelecimento de cliente - Remessa, retorno e substituição de partes e peças
5.675 08/10/15 Importação - Nota Fiscal Eletrônica NF-e - Preenchimento do campo "Outras Despesas"
5.649 08/10/15 Industrialização por conta o ordem de terceiro - Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Valores - Sigilo Comercial
5.611 08/10/15 Obrigações acessórias - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada - Operação de Importação
5.406 08/10/15 Obrigações acessórias - Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe)
5.733 07/10/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar
5.719 07/10/15 Não inclusão na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista (artigo 264, inciso III, do RICMS/2000)
5.686 07/10/15 Alíquota - Operação de saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte paulista com destino a empresa de construção civil situada no Estado de Alagoas
5.685 07/10/15 OPERAÇÕES COM FORNOS INDUSTRIAIS - ALÍQUOTA - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
5.660 07/10/15 Alíquota - Venda de mercadorias, via "internet", destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não-contribuintes do imposto, localizadas em outros Estados
5.605 07/10/15 Obrigações Acessórias - Operação triangular envolvendo três pessoas jurídicas distintas, na qual o adquirente original realiza doação ao destinatário final - CFOP
5.582 07/10/15 Obrigações acessórias - Venda de medicamentos para uso veterinário a produtor rural - Entrega na residência do produtor rural, na zona urbana
5.381 07/10/15 Empresa atacadista - Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado, para aplicação em cirurgias - CFOP
5.379 07/10/15 Empresa atacadista - Remessa de próteses e materiais descartáveis a hospitais localizados neste ou em outro Estado, para aplicação em cirurgias - CFOP
5.374 07/10/15 Transmissão "causa mortis" - Partilha de bens em inventário extrajudicial - Remanejamento de partes ideais - Atribuição de usufruto de bem ao meeiro e da nua-propriedade aos herdeiros - Valores a considerar
4.632 07/10/15 Obrigações acessórias - Equipamentos comercializados e locados - Assistência técnica (em garantia ou manutenções efetuadas) nos estabelecimentos dos clientes (proprietários ou locatários) - Partes e peças - Remessa, retorno e substituição
4.343 07/10/15 Substituição de peças em garantia - Bens pertencentes a consumidores finais - Emissão de documentos fiscais
3.940 07/10/15 Substituição tributária - Peças para substituição em garantia - Remessas interestaduais - Recolhimento do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000
5.323 06/10/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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