Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.372 23/05/16 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas, com retenção antecipada do imposto, cujo destinatário é consumidor final não-contribuinte localizado em outra Unidade da Federação - Emissão da Nota Fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, sem o destaque do ICMS
10.337 23/05/16 Substituição tributária - Operações interestaduais e internas com produtos eletrônicos e materiais elétricos
9.201 20/05/16 Substituição tributária - Operações com bebidas lácteas
9.031 20/05/16 Redução de base de cálculo (artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/2000) - Conceito de estabelecimento atacadista - Utilização simultânea, por parte de um mesmo estabelecimento, de CNAEs de atacadista e de varejista
9.006 20/05/16 Redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) - Conceito de veículo usado
8.825 20/05/16 Aquisição em ambiente de energia elétrica contratação livre - Destinatário, na condição de consumidor, conectado à linha de distribuição ou de transmissão integrante da rede operada pela empresa distribuidora - Registro de notas fiscais
10.432 20/05/16 Substituição tributária - Operações com ferramentas
10.431 20/05/16 Substituição tributária - Operações com ferramentas
10.407 20/05/16 Substituição Tributária - Operações com bebida láctea - Comunicado CAT 26/2015
10.395 20/05/16 Diferimento - Interrupção na entrada de sucata de cobre em estabelecimento industrial - Tributação aplicável na saída do produto resultante (granalha de cobre)
10.299 20/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
10.296 20/05/16 Substituição tributária - Operações com material de construção
10.294 20/05/16 Substituição tributária - Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - CEST
10.286 20/05/16 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
10.274 20/05/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
10.250 20/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos parafuso
9.229 19/05/16 Alteração de razão social no cadastro de contribuinte - Emissão dos documentos fiscais com razão social antiga até que todos os estabelecimentos da empresa em território nacional tenham seus respectivos cadastros alterados
8.956 19/05/16 Base de Cálculo - Descontos - Operações com artigos do vestuário
10.381 19/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria - Lancheira com isolante térmico e mochila com cinto, classificados na subposição 4202.9 da NBM/SH
10.331 19/05/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e produtos de papelaria
8.742 18/05/16 Substituição tributária - Operações com refrigeradores
7.498 18/05/16 Substituição tributária - Operações com ralador de uso doméstico, classificado sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
10.396 18/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda para lanchonete/restaurante que irá utilizá-los como insumos/ingredientes na preparação de refeições
10.393 18/05/16 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior
7.572 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
7.571 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
7.569 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
7.567 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
10.273 16/05/16 Centralização da apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 - Encerramento de estabelecimento centralizador - Produção de efeitos
9.241 15/05/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
Primeira
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.