Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.078 15/09/16 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015) - Devolução de mercadorias (Decisão Normativa CAT-04/2010)
13.048 15/09/16 Isenção - Operações com ovos férteis com destino a Basileia/AC - Inaplicabilidade
13.047 15/09/16 Substituição tributária - Operações com autopeças
11.985 15/09/16 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com o produto óleo de gergelim classificado no código 1515.50.00 da NCM
11.978 15/09/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com medicamentos - Convênios e Protocolos - Base de cálculo - Consulta parcialmente ineficaz
11.897 15/09/16 Produtos em bonificação - Remessa à Zona Franca de Manaus - Isenção
6.389 14/09/16 Obrigações Acessórias - Exportação indireta - Recinto alfandegado - Remessa de mercadorias adquiridas com o fim específico de exportação, com entrega direta dos fornecedores para recinto alfandegado, por conta e ordem de empresa comercial exportadora
13.044 14/09/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
10.377 14/09/16 ICMS- Materiais empregados no tratamento de água- Crédito
5.209 13/09/16 Usina de laticínios - Venda realizada para rede atacadista - Devolução de mercadorias diretamente por estabelecimento filial do adquirente original - Artigo 454-A do RICMS/2000
11.962 13/09/16 Isenção - Operações com mandioca, quando submetida aos processos de corte, limpeza e acondicionamento em embalagem própria com a marca do fornecedor
13.042 12/09/16 Mercadorias destinadas às redes de transportes públicos sobre trilhos de passageiros - Isenção com previsão expressa de manutenção de crédito (artigos 158 e 159 do Anexo I do RICMS/2000) - Aquisição de bem para ativo imobilizado - Crédito
11.932 12/09/16 Diferimento - Importação de lingotes de alumínio
12.015 09/09/16 Substituição Tributária - Operações com querosene, NCM 27.10.19.19
12.013 09/09/16 Substituição tributária - Venda de autopeças para outro Estado - Protocolo ICMS 22/2008
12.020 08/09/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
12.034 05/09/16 Substituição tributária - Operações com medicamentos destinados a uso humano e veterinário
12.030 05/09/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Operações com escadas de alumínio
12.010 05/09/16 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 108/2013 - Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
11.983 05/09/16 Substituição Tributária - Operações com querosene
11.979 05/09/16 Aquisição interestadual de mercadoria por empresa optante pelo Simples Nacional - Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota
11.967 05/09/16 Centralização da apuração e do recolhimento do imposto (artigos 96 a 102 do RICMS/2000)
11.891 05/09/16 Diferimento do lançamento do imposto previsto no Decreto 51.608/2007 - Partes e peças classificadas na posição 8432 da NCM - Nova redação do Anexo II da Resolução SF-4/1998, dada pela Resolução SF-84/2013
11.830 05/09/16 Redução de base de cálculo - Mercadorias usadas adquiridas de pessoas físicas
11.824 05/09/16 Recolhimento do diferencial de alíquota por optante pelo Simples Nacional
12.035 02/09/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
12.009 02/09/16 Substituição tributária - Operação destinada a substituto tributário em razão de regime especial (Portaria CAT-53/2013) - CFOP
11.988 02/09/16 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 95/2009 - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
11.965 02/09/16 Substituição tributária - Aquisição de mercadoria com imposto retido, de outro contribuinte substituído
11.959 02/09/16 Importação - Emissão de documento fiscal - Custos que não compõem a base de cálculo do imposto - Regularização - Comunicado CAT 06/2016
Primeira
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360
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.