Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
6.030 22/10/15 Fabricante de material elétrico - Operações com destino a estabelecimentos localizados em outro Estado, que possuem várias CNAEs registradas, inclusive relacionadas ao ramo da construção civil - Aplicabilidade de protocolos - Alíquota
6.025 22/10/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Refrigeradores
6.005 22/10/15 Assunção de dívida - Remessa de livros importados - Saída de mercadoria - Emissão de documento fiscal
5.997 22/10/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
5.987 22/10/15 Obrigações acessórias - Movimentação de pássaros para concurso de canto ou apresentação, sem fins comerciais - Pessoa física, não contribuinte do imposto estadual
5.932 22/10/15 Importação - Base de cálculo - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal complementar
5.907 22/10/15 Substituição Tributária - Operações com Sorvetes - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de sobremesas diversas
5.905 22/10/15 Falta de escrituração de documentos fiscais - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Retificação fora do prazo - Portaria CAT 147/2009 - Necessidade de autorização da Secretaria da Fazenda - Efeitos da denúncia espontânea (artigo 529 do RICMS/2000)
5.818 22/10/15 Suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas - Regime especial concedido nos termos da Portaria CAT-108/13
5.353 22/10/15 Obrigação Acessória - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) englobando todas as saídas do período destinadas ao mesmo contribuinte
5.238 22/10/15 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte multimodal - Redespacho aéreo - Solicitação pela transportadora multimodal de emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e às redespachantes aéreas para acobertar toda a carga transportada
5.147 22/10/15 Vendas, com isenção, de produtos hortifrutigranjeiros - Perecimento de parte das mercadorias em decorrência do manuseio ou de particularidades ocorridas durante trajeto - Reajuste de preço que implica alteração no valor da operação para menor - Escrituração da Nota Fiscal de saída
5.049 22/10/15 Base de Cálculo - Conserto e restauração de veículo - Partes e peças empregadas e materiais consumidos em prestação de serviço para usuário final
4.546 22/10/15 Remessa interestadual de mercadorias para assistências técnicas - Substituição em garantia - Alíquota aplicável
6.146 21/10/15 Aquisição interestadual de papel cutsize - Redução da base de cálculo prevista no artigo 60 do Anexo II do RICMS/2000 - Cálculo do imposto devido a título de substituição tributária
5.999 21/10/15 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Perdas de insumo (volátil) ocorridas durante o armazenamento e durante o processo industrial - Baixa de estoque
5.994 21/10/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
5.982 21/10/15 Crédito - Aquisição de bens que serão utilizados na prestação de serviço de transporte isento de ICMS
5.980 21/10/15 Obrigação Acessória - Preenchimento da NF-e - Informação relativa à concessão de desconto em remessa de livros e revistas em operação de consignação mercantil (produtos imunes)
5.965 21/10/15 Industrialização de placas de trânsito - Hipótese de incidência do ICMS
5.964 21/10/15 Operações com complementos alimentares - Redução da base de cálculo - Pedido de restituição/compensação do imposto pago a maior
5.961 21/10/15 Importação - Despesas aduaneiras - Nota Fiscal Complementar
5.821 21/10/15 Substituição tributária - Operações com etanol hidratado combustível (EHC)
5.691 21/10/15 Devolução interestadual de "amendoim"
6.139 20/10/15 Base de cálculo - Imposto a ser retido por sujeição passiva por substituição tributária
6.052 20/10/15 Obrigações Acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Contribuinte que tem faturamento anual relativo à revenda de mercadoria menor que R$ 100.000,00 - Obrigatoriedade
6.001 20/10/15 Obrigações Acessórias - Venda de mercadoria denominada "divisória", cujo preço é estabelecido por metro quadrado e já prevê a instalação no cliente adquirente - Transporte efetuado em partes e peças (painel, travessa, requadro) - Preenchimento da Nota Fiscal
5.953 20/10/15 NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação - Composição e hipóteses de emissão
5.939 20/10/15 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior.
5.887 20/10/15 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleos vegetais comestíveis refinados, semi-refinados, em bruto ou degomados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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