Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
13.305 25/10/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Autor da encomenda paulista - Fornecedores de matéria-prima e industrializadores deste ou de outros Estados - Remessa de matéria-prima diretamente do fornecedor ao industrializador - Emissão de Nota Fiscal pelo autor da encomenda
13.191 24/10/16 Operações de venda com entrega futura - Mercadoria sujeita ao regime jurídico-tributário da substituição tributária - Emissão da Nota Fiscal pelo contribuinte substituto - CFOP
13.297 21/10/16 Substituição Tributária - Operações com bucha de tirante de suspensão de carreta, utilizada na composição de engate para reboque e semi-reboque
13.226 21/10/16 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Protocolo ICMS 108/2013 - Redução de base cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
13.161 21/10/16 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por trading situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Obrigações acessórias
13.134 21/10/16 Substituição tributária - Aquisições interestaduais de água mineral - Recolhimento do imposto devido em razão da substituição tributária pelo adquirente paulista - Margem de valor agregado (MVA) aplicável - Redução de base de cálculo nas operações com produtos da cesta básica
12.005 21/10/16 Remessa expressa (courier) - Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 - Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
5088M1 17/10/16 Substituição Tributária - Operações com autopeças - Protocolo ICMS 41/08 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.837 17/10/16 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Transportadora paulista - Início da prestação de serviço em outro Estado - CFOP
9.173 14/10/16 Esquadrias de alumínio - Industrialização sob encomenda de empresa que atua no ramo da construção civil, com fornecimento de matéria-prima - CFOP
13.195 14/10/16 Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples Faturamento - Desistência da venda antes da saída da mercadoria
13.140 14/10/16 Armazém geral - Saída de mercadoria com destino a outro estabelecimento - Emissão de documento fiscal único de devolução simbólica, com resumo diário das saídas
13.129 14/10/16 Imunidade de livros - Materiais complementares (cartão de respostas, fichas de pesquisas, manual de orientação) - Incidência
13.123 14/10/16 Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
13.101 14/10/16 Obrigações Acessórias - Ajuste Sinief-11/2014 - Remessa de mercadorias para Fundações inscritas no Cadastro de Contribuintes do Nota Fiscal de devolução
13.070 14/10/16 Obrigações acessórias - Cooperativa agroindustrial - Emissão de documento fiscal a sociedade em comum de produtor rural - Dados do destinatário
13.063 14/10/16 Obrigações acessórias - Gado em pé - Venda abaixo do valor mínimo da operação fixado em pauta fiscal - Preenchimento da Nota Fiscal
13.061 14/10/16 Obrigações acessórias - Remessa de mercadoria por contribuinte paulista para contribuinte de outro Estado - Alteração da situação do destinatário no SINTEGRA (de apto para inapto) durante o trajeto da mercadoria até o destino final - Procedimento para regularização caso a mercadoria seja apreendida pelo fisco de destino
13.051 14/10/16 Crédito acumulado - Atividade de cultivo de cana-de-açúcar - Transferência a fabricantes de álcool hidratado e açúcar
12.022 14/10/16 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista - Emissão de Nota Fiscal - Destaque do imposto
11.922 14/10/16 Obrigações acessórias - Comércio varejista (supermercado) - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K) - Obrigatoriedade de escrituração
11.879 14/10/16 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado
11.672 14/10/16 Inventário judicial - Imposto pago por ocasião da partilha - Declaração Final do Espólio a ser entregue à Receita Federal do Brasil indicando o valor atual de mercado de bem imóvel - Fato gerador do imposto e base de cálculo
10.332 14/10/16 Envio de mercadoria para industrialização por conta de terceiro - Estabelecimento industrializador optante pelo regime do Simples Nacional - Prazo de 180 dias transcorrido - Retorno da mercadoria ao autor da encomenda sem que tenha sofrido industrialização - Crédito
10.267 14/10/16 Obrigações acessórias - Produtor rural - Saída de soja com preço a fixar no destino - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
13.210 10/10/16 Crédito - Ativo Imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 - CIAP
13.187 10/10/16 Diferimento - Pescado congelado
13.177 10/10/16 Venda de artigos cosméticos para contribuinte do imposto (varejista) - Emissão de documento fiscal
13.149 10/10/16 Crédito - Rede de franquia - Mercadoria vendida a consumidor final (pessoa física) - Troca efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência
13.148 10/10/16 Crédito - Rede de franquia - Mercadoria vendida a consumidor final (pessoa física) - Troca efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.