Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
5.879 15/09/15 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
5.820 15/09/15 Obrigações acessórias - Estabelecimentos com várias atividades - Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - Código de Prazo de Recolhimento (CPR)
5.749 14/09/15 Prestação de serviço de transporte - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Primeiro trecho realizado por transportadora contratada pelo remetente e trecho final efetuado por transportadora contratada pelo destinatário - Preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica que acompanhará a mercadoria
5.657 14/09/15 Emissão de Nota Fiscal Complementar em período posterior ao da emissão da Nota Fiscal original - Recolhimento efetuado em GNRE com código de receita incorreto - Regularização
5.081 14/09/15 Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS-SP/2000) - Exercício concomitante da atividade de armazém geral - Escrituração do imposto referente a mercadorias recebidas para depósito - Escrituração Fiscal Digital - EFD - Crédito
5.074 14/09/15 Obrigações acessórias - Entrega de mercadoria em estabelecimento filial da adquirente
5.237 11/09/15 Brindes - Emissão de Nota Fiscal no momento da entrega ao consumidor beneficiário
5.132 11/09/15 Obrigações acessórias - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de entrada - Operação de Importação - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
6.009 07/09/15 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Redução de base de cálculo (Convênio ICMS-52/1991) - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007)
5.970 07/09/15 Crédito extemporâneo pelo estabelecimento que consta como destinatário das mercadorias no documento fiscal - Crédito feito originalmente de maneira indevida em estabelecimento que não constava como destinatário das mercadorias no documento fiscal, tendo sido objeto de autuação, com valor quitado pelo autuado
5.968 07/09/15 Redução de base de cálculo - Saída interna de produto classificado no capítulo 42 da NCM/SH, fabricado com emborrachado 100% PVC
5.950 07/09/15 Operações internas com massa fresca para pastel, não cozida - Alíquota - Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Consulta parcialmente ineficaz
5.911 07/09/15 Diferimento - Aquisição, por empresa optante do Simples Nacional, de pescado dentro do Estado de São Paulo para utilização no preparo de refeições
5.910 07/09/15 Isenção aplicável às operações com carne - Simples Nacional
5.908 07/09/15 Diferencial de alíquota - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Redução de base de cálculo
5.876 07/09/15 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Veículo automotor furtado adquirido por deficiente visual com isenção do Transmissão para seguradora - Restituição do IPVA pago
5.876 07/09/15 Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) - Veículo automotor furtado adquirido por deficiente visual com isenção do Transmissão para seguradora - Restituição do IPVA pago
5.872 07/09/15 Isenção (artigo 82, I, do Anexo I do RICMS/2000) - Remessa de embalagens, por optante do Simples Nacional, para fornecedor que as utilizará no acondicionamento de pães congelados por ele fabricados e destinados ao remetente das embalagens
5.852 07/09/15 Crédito do imposto pago na aquisição de lixas, discos de corte, discos de lixa, rebolos, trinchas, pinceis, rolos de pintura e esponjas abrasivas
5.850 07/09/15 Diferencial de alíquota - Aquisição de bem destinado ao ativo imobilizado - Redução de base de cálculo
5.848 07/09/15 Substituição Tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
5.840 07/09/15 Emissão de NF-e para regularização de estoque - Vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída ou entrada de mercadoria
5.826 07/09/15 Isenção - Importação de medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública (Convênio ICMS-87/2002)
5.817 07/09/15 Obrigação Acessória - Aquisição de mercadorias, por funcionários, em empresas conveniadas - Emissão de Cupom Fiscal no ato da venda em nome do adquirente - Cobrança no final do mês
5.802 07/09/15 Desistência de compra após a empresa fornecedora ter emitido a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Procedimentos
5.789 07/09/15 Outsorcing de impressão - Movimentação de bens e materiais utilizados em prestação de serviço não sujeita à incidência do ICMS
5.765 07/09/15 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
5.640 07/09/15 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária realizada fora do estabelecimento, sem destinatário certo - Operação interna efetuada por substituído tributário, por meio de prepostos - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP
5.371 07/09/15 Depósito de terceiros - Recebimento de equipamentos de informática, pertencentes a empresa de arrendamento mercantil, em retorno de contrato de leasing - Conserto, armazenamento e posterior saída
5.166 07/09/15 Obrigações acessórias - Aquisição de gado em pé oriundo de produtor rural situado em outro Estado por frigorífico paulista - Valor real da operação conhecido apenas após o abate - Recolhimento de ICMS a outra Unidade da Federação com base em pauta fiscal estabelecida por aquela Unidade - Emissão de Nota Fiscal de entrada pelo frigorífico paulista
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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