Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.982 12/12/16 Venda das mercadorias remetidas a título de consignação mercantil - Emissão dos documentos fiscais - Destaque do imposto
11.972 12/12/16 Importação de mercadoria sob o Regime de Admissão Temporária destinada a feiras e exposições
11.960 12/12/16 Saídas de mercadorias armazenadas em depósito fechado, com destino a outros estabelecimentos - Nota Fiscal Eletrônica (NF-E) de retorno simbólico - Resumo diário
11.948 12/12/16 Aquisição interna de lingote de alumínio, classificado no código 7601.20.00 da NCM, por estabelecimento industrial que promoverá sua transformação para formas acabadas ou semi-acabadas classificadas nos códigos 9405.40.10, 7604.29.20, 3923.10.90, 7616.99.00 e 8503.00.10 da NCM
11.914 12/12/16 Veículo automotor novo (NCM 8703.21.00) adquirido de montadora ou importador mineiro para uso em atividade de comercialização do estabelecimento (ativo imobilizado) - Convênio ICMS-51/2000 - Crédito
11.907 12/12/16 Obrigações acessórias - Retorno de embalagens vazias de propriedade da transportadora - Utilização do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE - referente à prestação de serviço de transporte
11.900 12/12/16 Incidência - Diferencial de alíquotas no serviço de transporte aéreo - Início do transporte em outro Estado
11.899 12/12/16 Recepção de descarte de produtos eletrônicos e eletrodomésticos, obsoletos ou inservíveis, sem valor econômico - Remessa desses produtos para empresas e cooperativas que realizam reciclagem - Documentos fiscais
11.843 12/12/16 Produtor rural - Transferência de crédito de ICMS em pagamento pela aquisição de veículo classificado na NCM 8704.23.10
11.816 12/12/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas - Prestação de serviço de transporte
11.759 12/12/16 Industrialização por conta de terceiro - Incidência do ICMS
11.698 12/12/16 Substituição tributária - CFOP a ser utilizado em operações com mercadorias para entrega futura sujeitas a substituição tributária
11.595 12/12/16 Crédito fiscal de imposto calculado em denúncia espontânea - Operação de importação
11.571 12/12/16 Crédito fiscal de imposto lançando em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - Operação de Importação
11.525 12/12/16 Engorda de gado - Estrutura de confinamento cedida em comodato ao proprietário do gado, que se responsabiliza pela engorda - Venda de gado gordo com remessa direta ao estabelecimento abatedor (frigorífico) - Diferimento e isenção - Emissão de Nota Fiscal
11.524 12/12/16 Engorda de gado - Estrutura de confinamento cedida em comodato ao proprietário do gado, que se responsabiliza pela engorda - Venda de gado gordo com remessa direta ao estabelecimento abatedor (frigorífico) - Diferimento e isenção - Emissão de Nota Fiscal
11.508 12/12/16 Fornecimento de energia elétrica - Estabelecimentos com atividade agrícola e pastoril - Isenção - Consumidores do grupo A (alta e média tensão) - Tarifa Binômia - Base de cálculo - Demanda Contratada
10.455 12/12/16 Operação de fornecimento de energia elétrica - Fornecimento de energia elétrica por empresa distribuidora à unidade consumidora residencial - Sistema de Compensação de Energia Elétrica - Definição de alíquota
10.344 12/12/16 Contribuinte Substituto - Recolhimento antecipado - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária com uso indeterminado - Mercadorias destinadas tanto à revenda como ao uso para manutenção de equipamentos locados
10.256 12/12/16 Obrigações acessórias - Industrialização de alumínio e de sucata de alumínio - Subproduto que será reutilizado em nova industrialização ou comercialização
14.462 09/12/16 Substituição tributária - Materiais de construção destinados à indústria moveleira
14.405 09/12/16 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por empresa situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Desembaraço aduaneiro ocorrido no Estado de São Paulo - Decisão Normativa CAT-03/2009 - Comunicado CAT-37/2010
14.351 09/12/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção
14.350 09/12/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção
13.340 09/12/16 Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.324 09/12/16 Operações internas com implementos e tratores agrícolas novos e usados - Alíquota - Diferimento
13.254 09/12/16 Consumidor final paulista não contribuinte - Aquisição de mercadorias em outros Estados para entrega em obra de construção civil na cidade de Betim/MG - Emenda Constitucional 87/2015 - Diferencial de alíquotas
13.090 09/12/16 Obrigações Acessórias - Brindes - Aquisição para distribuição direta - Operações internas e interestaduais - Emissão de documentos fiscais
14.371 07/12/16 Substituição tributária - Operações com roda de borracha maciça
13.075 07/12/16 Mercadoria importada que será utilizada na fabricação de produto produzido em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB) - Ficha de Conteúdo de Importação (Portaria CAT- 64/2013)
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.