Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
7.593 31/12/15 Venda interestadual de produtos hortifrutigranjeiros em estado natural com destino à revenda - Tratamento tributário
7.548 31/12/15 Crédito - Aquisição, por produtor rural, de bens destinados ao ativo imobilizado
7.544 31/12/15 Limpeza, digitalização e guarda de documentos (arquivos) em galpão - Armazém geral
7.541 31/12/15 Substituição tributária - Venda de mercadoria recebida com retenção antecipada do imposto para consumidor final localizado neste Estado
7.530 31/12/15 Obrigações acessórias - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 - Extravio
7.528 31/12/15 Clínica médica, inscrita no Cadastro Estadual de Contribuintes do Obrigações acessórias - Diferencial de alíquota
7.496 31/12/15 Comércio atacadista de luminárias e materiais elétricos - Devolução de mercadorias para estabelecimento de mesma titularidade em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades
6.491 31/12/15 Crédito outorgado (artigo 24 do Anexo III do RICMS/2000) - Saídas totais do estabelecimento - Inclusão das transferências
6.476 31/12/15 Operações internas com insumos agropecuários - Isenção do artigo 41 do Anexo I do RICMS/00
6.459 31/12/15 Obrigações Acessórias - Saída de amostras grátis para distribuição em feiras e exposições - Emissão de documento fiscal
5.747 31/12/15 Remessa de mercadorias a título de demonstração - Quantidade necessária a fim de cumprir seu propósito - Critério
5.591 31/12/15 Obrigações acessórias - Cultivo de cana-de-açúcar - Venda à usina para produção de açúcar, álcool ou melaço - Emissão de Nota Fiscal na saída - Dispensa
6.457 30/12/15 Obrigações acessórias - Operação triangular envolvendo, além do adquirente, dois estabelecimentos do mesmo titular - Não há previsão na legislação paulista para que o contribuinte promova a entrega diretamente a adquirente final paulista por conta e ordem de estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outra Unidade da Federação
6.456 30/12/15 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Bloco K - Obrigatoriedade - Contribuinte que adota o regime aduaneiro de "drawback"
6.453 30/12/15 Operação de venda a não contribuinte de outro Estado de mercadoria armazenada em depósito fechado localizado neste Estado - CFOP
6.438 30/12/15 Obrigações Acessórias - Fabricante de açúcar, álcool e energia elétrica - Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K)
6.437 30/12/15 Obrigações Acessórias - Locação de "barra de ancoragem" e "proteção metálica", para uso na construção civil, por locador que também desenvolve atividade sujeita ao Entrega diretamente na obra (neste ou em outro Estado), por solicitação do locatário - Remessa e retorno - Emissão de documentos fiscais
6.434 30/12/15 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
6.431 30/12/15 Redução de base de cálculo - Operações internas com bolachas e biscoitos do tipo "cookies"
6.428 30/12/15 Obrigações Acessórias - Sistema de Registro de Informações de Exportação - RIEX
6.419 30/12/15 Substituição tributária - Operações com produtos de uso animal
6.414 30/12/15 Obrigações acessórias - Equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF) - Emissão de Leitura "X", Redução "Z" e registro no Mapa Resumo ECF - Dias em que o estabelecimento permanece fechado
6.405 30/12/15 Associação de funcionários públicos estaduais - Entidade sem fins lucrativos - Lojas de "souvenires" (lembranças) - Obrigações tributárias
6.394 30/12/15 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
6.380 30/12/15 Substituição tributária nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros - Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) - Convênio ICMS-146/2015
6.377 30/12/15 Resolução do Senado Federal nº 13/2012 - Possibilidade de concessão de regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (Portaria CAT-108/2013)
6.376 30/12/15 Diferencial de alíquotas - Dispensa do pagamento pelo Convênio ICMS-52/1991
6.373 30/12/15 Substituição tributária - Base de cálculo - Operações internas com sorvete
6.372 30/12/15 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro
6.370 30/12/15 Regime especial para fins de atribuição da condição de sujeito passivo por substituição tributária (Portaria CAT-53/2013) - Compensação dos créditos referentes às mercadorias existentes em estoque
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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