Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
7.584 31/01/16 Saídas internas de vinhos do estabelecimento fabricante - Redução de base de cálculo
7.561 31/01/16 Isenção (artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000) - Optante pelo Simples Nacional
7.558 31/01/16 Substituição tributária - Recebimento de amostra grátis de medicamentos de outros Estados - Isenção
7.545 31/01/16 Operações internas com insumos agropecuários - Isenção
7.536 31/01/16 Importação - Despesas aduaneiras - Capatazia
7.535 31/01/16 Isenção - Buquê e arranjos de flores
7.526 31/01/16 Operações com energia elétrica - Serviços de transporte público eletrificado de passageiros - Alíquota
7.520 31/01/16 Redução de base de cálculo - Óleos vegetais comestíveis
7.516 31/01/16 Empresa paulista - Transferência de mercadorias do centro de distribuição em São Paulo para filiais estabelecidas neste Estado e no Rio de Janeiro - Base de cálculo - Custo de aquisição
7.513 31/01/16 Crédito outorgado - Adesivo hidroxilado cuja matéria-prima seja resultante de moagem ou trituração de garrafas PET
6.481 31/01/16 Remessa de mercadoria à ordem para estabelecimento industrializador - Emissão da Nota Fiscal Eletrônica referente à remessa anteriormente à emissão da Nota Fiscal Eletrônica de venda - Solicitação do adquirente
6.465 31/01/16 Obrigações acessórias - Aquisição de matéria-prima de estabelecimento do Piauí, com entrega feita por estabelecimento do Ceará - Venda à ordem
6.408 31/01/16 Substituição Tributária - Operações interestaduais com destino a contribuinte localizado em outro Estado
6.402 31/01/16 Regimes Aduaneiros Especiais - "Drawback" - Importação de insumo para fabricação de tinta destinada a contribuinte fabricante de sandálias, que serão exportadas
6.381 31/01/16 Isenção - Órgãos Públicos Municipais - Inaplicabilidade
6.361 29/01/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo CFOP
6.301 29/01/16 Obrigação Acessória - Nota Fiscal
6.204 29/01/16 Notificação efetuada pelo fisco municipal para substituição de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Falta de competência legal - Aquisição de óleo diesel e gasolina de estabelecimento substituído (CST 060) - Alteração na GIA
6.128 29/01/16 Prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros para órgão da administração pública direta paulista (Secretaria de Estado) - Isenção do artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000 - Obrigatoriedade - Necessidade de regime especial - Emissão do documento fiscal
6.087 29/01/16 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada ou, como contratação direta, quando a mercadoria é destinada à exportação - Substituição tributária e isenção - Apuração do imposto devido
7.668 27/01/16 Transmissão "inter vivos" com reserva de usufruto realizada em 1993 - Recolhimento efetuado à época do fato gerador apenas sobre 2/3 do valor do imóvel - Consolidação da propriedade plena, na pessoa do nu-proprietário, na vigência da Lei nº 10.705/2000 - Recolhimento do imposto referente à 1/3 do valor do bem
6.416 26/01/16 Obrigações acessórias - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) - Contratação de transportador autônomo de cargas ou Microempreendedor Individual (MEI)
6.399 26/01/16 Crédito Outorgado - Aquisição de leite cru para a produção de queijo
6.322 26/01/16 Obrigações acessórias - Estabelecimento varejista - Iogurtes e laticínios impróprios para consumo - Devolução - Recebimento de novos produtos - Nota Fiscal - CFOP
6.212 26/01/16 Renovação ou recondicionamento de ferramentas ("moldes" ou "dispositivos") utilizadas na fabricação de autopeças
6.265 22/01/16 Importação de mercadoria por contribuinte paulista com desembaraço aduaneiro e destinatário localizado em Estados distintos
6.209 22/01/16 Substituição tributária - Operações com nozes sem casca
6.175 22/01/16 Mercadorias avariadas ou sinistradas durante a execução de prestação de serviço de transporte - Indenização ao cliente tomador efetuada pela própria transportadora - Procedimentos especiais previstos para empresas seguradoras (Anexo XIV do RICMS/2000) - Transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos filiais localizados em outros Estados para transportadora paulista, destinadas a posterior revenda - Escrituração - Diferencial de alíquota
4.934 22/01/16 Energia elétrica - Ambiente de Contratação Livre - Energia contratada e energia consumida - Diferença - Liquidação pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica)
8.671 21/01/16 Serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV) e ancilar de retransmissão de televisão (RTV) - Processo de redistribuição e digitalização de canais - Associação administradora constituída em decorrência de obrigação prevista em edital - Atividade referente à limpeza de faixa - Distribuição de equipamentos (conversores, antenas e filtros de recepção), a título não oneroso
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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