Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
14.686 08/02/17 Serviço de Telecomunicação - Pedido de estorno do ICMS indevidamente debitado
14.679 08/02/17 Substituição tributária - Operação com medicamentos
14.628 08/02/17 Substituição tributária - Operação com medicamentos
14.602 08/02/17 Conserto de equipamento de terceiros com substituição de peças - Peças usadas retiradas do equipamento e cedidas graciosamente pelo proprietário - Recondicionamento de peças usadas - Regularização do estoque
14.595 08/02/17 CFOP - Transferência de mercadorias de estabelecimento matriz fabricante para estabelecimento filial não varejista, ambos situados neste Estado - Venda pelo estabelecimento filial para contribuinte de outro Estado sem acordo com o Estado de São Paulo relativo ao regime jurídico tributário da substituição tributária em operações interestaduais
14.520 08/02/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.512 08/02/17 Operações internas com desodorizador de ambiente
14.380 08/02/17 Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Assinatura eletrônica no canhoto no momento da entrega da carga
11.994 08/02/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Decisão Normativa CAT nº 07/2016
14.670 07/02/17 Autopeças - Mercadorias vendidas por fornecedor paulista a contribuinte e não contribuinte de outro Estado
14.460 07/02/17 Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado
11.925 07/02/17 Empresa contribuinte paulista que também desenvolve atividades não sujeitas ao imposto estadual - Aquisição de mercadorias, em operação interestadual, para aplicação nas atividades alheias ao ICMS
14.689 06/02/17 Saídas internas de partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas na NCM 8433.90.90 - Diferimento (Decreto 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O, inciso I e § 1º, item 44, do RICMS/2000)
14.620 06/02/17 Construção Civil - Prestação de serviço de construção civil - Material destinado à aplicação em obra civil - Fornecimento de mercadoria - Incidência do Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e
14.617 06/02/17 Saída de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular localizado em outro Estado - Ocorrência do fato gerador do imposto - Base de cálculo
3991M1 03/02/17 Substituição Tributária - Operações com medicamentos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.708 03/02/17 Substituição tributária - Operações com autopeças - Mercadoria destinada a integração ou consumo em processo de industrialização
14.526 03/02/17 Incidência - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Prestação de serviço de transporte internacional de cargas (porta a porta)
14.502 03/02/17 Regime especial para distribuidor hospitalar - Regime especial da Portaria CAT-198/2009 - Transferência para filiais estabelecidas em outro Estado
10421M1 03/02/17 Substituição Tributária - Operações com medicamentos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
14.604 02/02/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.576 02/02/17 Crédito - Embalagem (sacola) para acondicionar os produtos comercializados
14.503 02/02/17 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria - Mochilas classificadas nas subposições 4202.1 ou 4202.9 da NCM
14.487 02/02/17 Diferimento - Saída interna de resíduo de eucalipto com destino a estabelecimento de contribuinte do ICMS (enquadrado no Simples Nacional ou no Regime Periódico de Apuração) que o utilizará como combustível na geração de energia, em industrialização de novo produto - Crédito do imposto - Combustível que abastece tratores e máquinas utilizados na extração de madeira
11886M1 02/02/17 Industrialização - Matéria-prima predominantemente fornecida pelo estabelecimento industrializador
14.562 01/02/17 Venda de alimentos e bebidas em restaurante - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
14.540 01/02/17 Crédito extemporâneo
8.990 31/01/17 Empresa contribuinte paulista que também desenvolve atividades não sujeitas ao imposto estadual - Aquisição de mercadorias, em operação interestadual, para aplicação nas atividades alheias ao Emissão de NF-e
14.701 31/01/17 Substituição tributária - Operações com produtos elétricos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (aparelhos para filtrar ou depurar água)
14.610 31/01/17 Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial - Escrituração
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.