Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.021 04/02/25 Venda à ordem - Vendedor remetente paulista - Adquirente original estabelecido em outro Estado - Destinatário final paulista - Produto sujeito à substituição tributária.
30.719 04/02/25 Obrigações acessórias - Remessa de mercadoria a título de demonstração - Posterior produção e remessa de outras unidades após a aprovação da mercadoria remetida inicialmente em demonstração.
30.611 04/02/25 Substituição tributária - Recolhimento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Aquisição de mercadorias por contribuinte paulista para revenda a órgãos e entidades públicas estaduais e municipais - Artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
28.547 04/02/25 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
31.131 03/02/25 Substituição Tributária - Ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) - Nota Fiscal de Ressarcimento - Portaria CAT 42/2018.
30.093 03/02/25 Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) - Serviço não medido - Prestação de serviços de telecomunicação.
31.069 31/01/25 Substituição Tributária - Frete na modalidade FOB - Mercadorias que possuem tratamento tributário distintos - Tomador paulista.
31.040 31/01/25 Reduções de Base de Cálculo - Artigos 3º, inciso XXVI e 39, inciso VIII, do Anexo II do RICMS/2000.
31.033 31/01/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida com erro - Cancelamento após o transcurso do prazo regulamentar.
30.918 30/01/25 Obrigações acessórias - Ativação de novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
30.669 30/01/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Convênio ICMS 109/2024.
30.657 30/01/25 Obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário - Protocolos ICMS 2/2014 e 5/2014 - Contribuinte incluído na relação de beneficiados do Ato COTEPE/ICMS 23/2018.
30.560 30/01/25 Sistema de integração - Estadia de ovinos para alimentação e descanso em estabelecimento de terceiro - Remessa para abate.
30.422 30/01/25 Obrigações acessórias - Coleta de óleo descartado por não contribuintes - Aproveitamento econômico de resíduos reciclados - Notas Fiscais.
30.058 30/01/25 Isenção - Operações com sêmen bovino acondicionado em botijões/contêineres.
29.999 30/01/25 Energia elétrica - Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal/conta de energia elétrica - CFOP.
29.445 30/01/25 Obrigações acessórias - Transferência de EHC de armazém geral para sistema dutoviário - Mercadoria depositada em armazém geral paulista por estabelecimentos depositantes situados em outro Estado - Saída da mercadoria para armazenagem em estabelecimento depositário integrante do sistema dutoviário, mantendo-se os depositantes originais - Não aplicação da retenção por substituição tributária.
29.359 30/01/25 Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em recinto alfandegado situado no Brasil - Exportação ficta.
31.023 29/01/25 Pagamento do imposto em duplicidade por erro no preparo da guia de recolhimento.
31.006 29/01/25 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Benefício Fiscal.
30.928 29/01/25 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Aquisição de caixas ou paletes de madeira - Crédito.
30.901 29/01/25 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.
30.595 29/01/25 Crédito do imposto - Aquisição de combustível.
30.931 28/01/25 Remessa de óleo diesel de estabelecimento não contribuinte para estabelecimento paulista do mesmo titular, contribuinte do imposto - Impossibilidade de aplicação do regramento previsto no Decreto 69.127/2024, que revogou o Decreto 68.243/2023.
30.764 28/01/25 Fornecimento de mercadoria com instalação e montagem assumida pelo fornecedor - Venda à ordem - Adquirente original paulista - Vendedor remetente e destinatário final estabelecidos em outro Estado.
31.117 27/01/25 Substituição Tributária - Operações com bebidas - Base de cálculo do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST).
31.020 27/01/25 Restituição/compensação de imposto indevidamente recolhido no âmbito do Simples Nacional por empresa desenquadrada desse regime.
31.005 27/01/25 Cadastro - Empresas preparadoras de refeições coletivas - Estabelecimentos com atividade econômica principal de "lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares" - Portaria SRE 47/2024 - Regime de inscrição estadual única.
31.000 27/01/25 Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Registro da data de entrada da mercadoria.
30.978 27/01/25 Simples Nacional - Fornecimento de toners a serem utilizados em equipamentos locados - Incidência ICMS.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.