Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
8.891 10/03/16 Impressos personalizados - Obrigações Acessórias - Decisão Normativa CAT-04/2015
8.880 10/03/16 Depósito Fechado - Remessa e retorno de mercadorias entre estabelecimento depositante e depósito fechado localizados em território paulista
8.875 10/03/16 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de bens de pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes (CADESP)
8.874 10/03/16 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte de bens de pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes (CADESP)
8.937 09/03/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
8.903 09/03/16 Obrigações Acessórias - Mercadorias excluídas do regime de substituição tributária - Emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) sem a indicação do imposto devido - Documento fiscal para complementação
8.898 09/03/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com balanças
8.857 09/03/16 Comércio atacadista de alimentos para animais - Movimentação de materiais de propaganda e marketing (banners, adesivos, displays, faixas etc)
8.828 09/03/16 Substituição tributária - Operações com preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros produtos da indústria química
8.724 09/03/16 Saída interna de mercadoria a titulo de demonstração - Suspensão do imposto - Prazo de retorno maior que 60 dias - Saldo credor do imposto - Recolhimento por guia de recolhimentos especiais - Atualização monetária e acréscimos legais
8.690 09/03/16 Estande de exposição de produtos - Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo
7.654 09/03/16 Preparo de refeições - Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) e embalagens - Livro Registro de Entradas - CFOP
7.653 09/03/16 Obrigações acessórias - Adoção de séries distintas na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - Lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO - modelo 6)
7.539 09/03/16 Obrigações acessórias - Contribuinte paulista que adquire e revende mercadoria em outros Estados - Entrega pelo contribuinte paulista ao destinatário final sem transitar por São Paulo - Nota Fiscal de revenda
7.580 08/03/16 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Mercadoria adquirida como matéria prima e posteriormente classificada como mercadoria para revenda e vice versa - Preenchimento do Registro K 220 do Bloco K
5.755 08/03/16 Obrigações Acessórias - Estabelecimento obrigado à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 - Cessação do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
8.866 07/03/16 Substituição tributária prevista no artigo 313-Z17 do RICMS/2000 - Operações com materiais elétricos - Convênio ICMS 92/2015
8.830 07/03/16 Operação interestadual - Assentos, móveis e partes e acessórios de móveis, classificados nas posições 9401 e 9403 da NCM - Alíquota interna
8.715 07/03/16 Substituição Tributária - Operações com partes e acessórios das bicicletas - Convênio ICMS 92/2015
7.669 07/03/16 Instalação de restaurante e bar em hotel para fornecimento de refeições não incluídas na diária do hóspede - Documentos fiscais de entrada e de saída - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
6.362 07/03/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
6.302 07/03/16 Emenda Constitucional 87/15 - Diferencial de alíquotas
8.687 04/03/16 Redução da base de cálculo para operações internas e interestaduais promovidas por fabricantes paulistas, com maquinários e equipamentos incluídos no rol do Anexo I do Convênio ICMS nº 52/91
6.404 04/03/16 Obrigações Acessórias - Fabricante de açúcar, álcool e energia elétrica - Escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD (Bloco K)
8.819 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.818 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.817 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.816 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.815 03/03/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Café torrado e moído e pó para preparação de achocolatados e cappuccino
8.790 03/03/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Óleo vegetal de palmiste
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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