Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.004 16/03/17 Obrigações Acessórias - Ajuste Sinief-11/2014 - Remessa de mercadorias para hospital inscrito no Cadastro de Contribuintes do Nota Fiscal de devolução
14.925 16/03/17 Substituição tributária - Operações com medicamentos
14.867 16/03/17 Obrigações Acessórias - Mercadorias depositadas em armazém geral situado no Estado de São Paulo - Perda, roubo ou deterioração
14.858 16/03/17 Regime Especial do Decreto nº 51.597/2007 - Alíquota
14.841 16/03/17 Obrigações Acessórias - Microempreendedor individual (MEI) - Obrigatoriedade de substituição da Nota Fiscal modelo 2 pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Receita bruta
14.833 16/03/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios (leite de coco)
14.818 16/03/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal relativa à remessa simbólica de insumos emitida pelo autor da encomenda ao industrializador - CFOP
14.816 16/03/17 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Procedimento para emitir Nota Fiscal de Entrada para essa mercadoria, referente à devolução
14.807 16/03/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Código NCM a ser informado quando da utilização do CFOP 5.124
14.798 16/03/17 Produtor Rural - Possibilidade de aquisição de combustível por um estabelecimento para entrega e utilização em outro com quadro societário distinto - Crédito
14.791 16/03/17 Venda interestadual de gado bovino em pé efetuada por produtor rural paulista - Alíquota aplicável
14.709 16/03/17 Substituição tributária - Operações com ferramentas
14.651 16/03/17 Obrigações Acessórias - Estabelecimento varejista credenciado à emissão de CF-e SAT e NFC-e - Venda a contribuinte do imposto - Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A
14.584 16/03/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.548 16/03/17 Obrigações Acessórias - Incubação de ovos férteis - Venda à adquirente final com remessa dos pintos de 1 dia diretamente para produtor integrado por conta e ordem do proprietário dos ovos férteis
925M1 14/03/17 RECOLHIMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 426-A DO RICMS/2000 - ESCRITURAÇÃO
14.527 14/03/17 Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000
14.448 14/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda - CFOP
13.315 14/03/17 Regime Especial deferido para suspensão parcial do imposto devido no desembaraço aduaneiro (Portaria CAT-108/2013) - Preenchimento das variáveis relativas ao imposto na Declaração de Importação (DI) e na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de entrada
13.050 14/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda - CFOP
11.902 14/03/17 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização sob encomenda - CFOP
14.849 13/03/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
14.365 13/03/17 Obrigações acessórias - Serviço de telefonia fixa comutada - Escrituração
11.945 13/03/17 Crédito - Venda de aparelho celular usado - Base de cálculo reduzida nos termos do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000
11.719 13/03/17 Operações com carne bovina e subprodutos do abate
15.001 10/03/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em estabelecimento situado no Brasil, em outro Estado
14.993 10/03/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
14.992 10/03/17 Substituição Tributária - Operações com produtos alimentícios - Aquisição por restaurantes (optantes do regime especial do Decreto Estadual 51.597/2007) que irão utilizá-los como insumos na preparação de refeições
14.963 10/03/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurantes e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de refeições
14.796 10/03/17 Obrigações acessórias - Data para escrituração das operações no Livro Registro de Entradas
Primeira
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.