Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.302 15/05/16 Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte em dois trechos - Transportadoras responsáveis pelo primeiro e segundo trechos contratadas, respectivamente, pelo remente e pelo destinatário das mercadorias transportadas - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
10.293 15/05/16 Fabricação de ferramental, sob encomenda de cliente situado no exterior, que deverá ser mantido no estabelecimento do contribuinte paulista - Faturamento - Emissão de Nota Fiscal
10.244 15/05/16 Obrigações acessórias - Mercadoria recebida em consignação - Retorno de consignação - Consignante com atividades encerradas - Ativo e passivo da consignante assumidos por "novo proprietário"
9.134 13/05/16 Imunidade - Prestação de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita- Obrigações acessórias
1308M1 13/05/16 DIFERIMENTO - OPERAÇÕES COM MADEIRA (INCISOS VII E VIII DO ARTIGO 350 DO RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 1308/2013
9.221 12/05/16 Empresa prestadora de serviços de transporte - Optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Programa de Ação Cultural (artigo 20 do Anexo III do RICMS/2000)
9.008 12/05/16 Obrigações acessórias - Construção civil - Fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da obra
9.218 11/05/16 Prestação de serviço de transporte interrompida antes da finalização - Mercadoria com destino à exportação - Retorno - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
8.714 11/05/16 Softwares customizados (personalizados) - Incidência - Comercialização via download
7.651 11/05/16 Softwares customizados (personalizados) - Incidência - Comercialização via download
6.493 11/05/16 Softwares - Comercialização por meio de download - Incidência - Redução de base de cálculo - Documento fiscal
6.436 11/05/16 Softwares padronizados comercializados com suporte físico ou por meio de download - Incidência - Redução de base de cálculo
10.339 11/05/16 Diferimento - Lenha para combustão - Operações com madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto
10.268 11/05/16 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
10.349 10/05/16 Substituição tributária - Operações com autopeças
10.329 10/05/16 Substituição tributária - Comunicado CAT-26/2015
10.318 10/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Aquisição interestadual por lanchonete/restaurante que irá utilizá-los como insumos/ingredientes na preparação de refeições diversas
10.309 10/05/16 Substituição tributária - Operações com produto ração tipo pet para animais domésticos classificado na posição 23.09 da NBM/SH, vendido do distribuidor para criadores de cães e gatos - Adoção de preço final a consumidor
10.264 10/05/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e produtos de papelaria
9.192 09/05/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - Código de Recolhimento
9.167 07/05/16 Devolução de mercadorias para estabelecimento diverso, de mesma titularidade, em virtude de a filial vendedora ter encerrado suas atividades
8.774 07/05/16 Redução de Base de Cálculo - Operações internas com produtos alimentícios
8.705 07/05/16 Crédito do imposto - Energia elétrica e combustível utilizados na industrialização na modalidade beneficiamento de amendoim
9.205 06/05/16 Obrigações acessórias - Cooperativa agrícola - Remessa de mercadorias - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Romaneio (artigo 127, § 9º, do RICMS-SP/2000)
9.141 06/05/16 Importação - Admissão temporária - Sublocação de equipamento para tratamento de água e efluente - Remessa e retorno - Emissão de documento fiscal
9.168 05/05/16 Crédito do imposto - Óleos de corte, broca, fresa, alargador, pastilha/inserto e macho
7.604 05/05/16 Crédito - Empresa agropecuária - Crédito por Certificado de Crédito de ICMS (Gado) originado de entrada no estabelecimento de gado recebido de estabelecimento situado em outro Estado, nos termos do inciso II do artigo 4º da Portaria CAT-14/1982
9.224 04/05/16 Substituição tributária - Operações interestaduais com mercadorias classificadas sob os códigos NCMs 8302.42.00 e 8302.10.00 da NBM/SH para aplicação em móveis
9.216 04/05/16 Produtos alimentícios - Redução de base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Aditivo alimentar
9.135 04/05/16 Crédito - Ativo imobilizado - Momento da apropriação
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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