Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.231 23/05/17 Correção de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida equivocadamente - Impossibilidade de correção com emissão de Nota Fiscal de entrada e posterior nova Nota Fiscal de saída
15.084 23/05/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal relativa à remessa simbólica de insumos emitida pelo autor da encomenda ao industrializador - CFOP
15.018 23/05/17 Incidência - Aquisição de mercadorias para entrega futura
14.859 23/05/17 Centralização da apuração - Parcelamento do imposto previsto no Decreto nº 62.385/2016
15.377 22/05/17 Crédito - Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015)
15.286 22/05/17 Substituição tributária - Operações com válvulas
15.268 22/05/17 Crédito - Importação de mercadoria sujeita à redução de base de cálculo na posterior saída interna (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000)
15.259 22/05/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de optante do Simples Nacional
15.202 22/05/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
15.154 22/05/17 Venda de veículos usados por não contribuinte do imposto para contribuinte do imposto para revenda - DIFAL - Inaplicabilidade
15.098 22/05/17 Importação - Preenchimento de Nota Fiscal Eletrônica de entrada
15.042 22/05/17 Mercadorias destinadas à demonstração - Operações interestaduais
14.961 22/05/17 Redução de base de cálculo nas operações internas com óleos vegetais comestíveis - Saída interna para produtor de frango de corte para utilização na fabricação de ração
14.926 22/05/17 Saída de mercadoria depositada em armazém geral com destino a outro estabelecimento - Depositante substituído tributário e armazém geral localizados em território paulista - Remessa para consignação, doação, feira ou venda a consumidor final - Emissão de Nota Fiscal do depositante - CFOP
14.907 22/05/17 Obrigações acessórias - Transferência de ativo imobilizado entre filiais situadas no Estado de São Paulo - Erro na informação do valor remanescente de crédito a ser apropriado - Carta de Correção Eletrônica
14.895 22/05/17 Obrigações Acessórias - Remessa e retorno de mercadoria a estabelecimento assistência técnica pertencente ao mesmo titular para conserto e posterior revenda - Industrialização por conta de terceiro - CFOP
14.873 22/05/17 Obrigações Acessórias - Venda de mercadorias a presidiários (não contribuinte) - Devolução de mercadorias - Emissão de Nota Fiscal
14.854 22/05/17 Beneficiamento, com emprego de mercadorias, de bens pertencentes ao ativo imobilizado de terceiros, realizado por contribuinte do ICMS
14.845 22/05/17 Produtor rural - Transferência de crédito do ICMS em pagamento pela aquisição de gado bovino em pé
14.826 22/05/17 Crédito - Aquisição de gado bovino em pé de outro Estado - Pauta fiscal
14.663 22/05/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
14.535 22/05/17 Remessa promovida pelo importador de equipamentos de informática para depósito de mercadorias de terceiros que serão utilizadas exclusivamente para substituição de produto em virtude de garantia, legal ou contratual - Aplicabilidade da sistemática do regime jurídico-tributário da substituição tributária por antecipação - Definição da margem de valor agregado aplicável
15.255 19/05/17 Aquisição e remessa de materiais publicitários para distribuição gratuita em eventos
15.187 19/05/17 Saída de mercadoria depositada em armazém geral paulista, com depositante situado em outro ente federativo e destinatário situado no Estado de São Paulo - Isenção do artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000
14.808 19/05/17 Redução de base de cálculo - Produtos alimentícios
13146M1 19/05/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.384 18/05/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da CF/88
15.240 18/05/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
15.239 18/05/17 Crédito - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, inciso XII, alínea g da CF/88
15.209 18/05/17 Substituição Tributária - Operações com combustíveis - Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente - Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2777 realizada em conjunto com o Recurso Extraordinário nº 593.849-MG
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.