Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
10.431 20/05/16 Substituição tributária - Operações com ferramentas
10.407 20/05/16 Substituição Tributária - Operações com bebida láctea - Comunicado CAT 26/2015
10.395 20/05/16 Diferimento - Interrupção na entrada de sucata de cobre em estabelecimento industrial - Tributação aplicável na saída do produto resultante (granalha de cobre)
10.299 20/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios
10.296 20/05/16 Substituição tributária - Operações com material de construção
10.294 20/05/16 Substituição tributária - Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - CEST
10.286 20/05/16 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
10.274 20/05/16 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos
10.250 20/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos parafuso
9.229 19/05/16 Alteração de razão social no cadastro de contribuinte - Emissão dos documentos fiscais com razão social antiga até que todos os estabelecimentos da empresa em território nacional tenham seus respectivos cadastros alterados
8.956 19/05/16 Base de Cálculo - Descontos - Operações com artigos do vestuário
10.381 19/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria - Lancheira com isolante térmico e mochila com cinto, classificados na subposição 4202.9 da NBM/SH
10.331 19/05/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e produtos de papelaria
8.742 18/05/16 Substituição tributária - Operações com refrigeradores
7.498 18/05/16 Substituição tributária - Operações com ralador de uso doméstico, classificado sob o código 8205.51.00 da NBM/SH
10.396 18/05/16 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda para lanchonete/restaurante que irá utilizá-los como insumos/ingredientes na preparação de refeições
10.393 18/05/16 Substituição tributária - Ressarcimento - Saída de mercadoria recebida com o imposto retido e destinada a estabelecimento situado em outro Estado - Direito ao crédito do imposto relativo à operação anterior
7.572 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
7.571 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
7.569 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
7.567 16/05/16 Crédito - Prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas
10.273 16/05/16 Centralização da apuração e do recolhimento do imposto prevista nos artigos 96 a 102 do RICMS/2000 - Encerramento de estabelecimento centralizador - Produção de efeitos
9.241 15/05/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
9.240 15/05/16 Obrigações acessórias - Montagem de kits para revenda - Emissão de documento fiscal
9.232 15/05/16 Substituição tributária - Operações com mercadorias arroladas no artigo 293 do RICMS/2000
9.103 15/05/16 Operações com soja em grãos - Diferimento
10.376 15/05/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Operações e prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes localizados neste Estado - Inscrição estadual de estabelecimento de outro Estado
10.364 15/05/16 Operações com o produto ovas capelin salgada preta (tipo caviar) - Diferimento - Substituição tributária
10.315 15/05/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Remessas interestaduais de material publicitário destinadas a não contribuintes do ICMS
10.308 15/05/16 Obrigações Acessórias - Prestação de serviço de transporte - Erro na emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Portaria CAT 55/2009 - Tomador do serviço, contribuinte do ICMS, que se recusa a emitir documento fiscal para anulação dos valores consignados com erro
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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