Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
9.056 31/05/16 Industrialização - Substituição tributária - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal
9.001 31/05/16 ICMS -Isenção - Produtos Hortifrutigranjeiros cortados, ralados, picados, descascados, higienizados, embalados, etc
8.979 31/05/16 Produtor rural credenciado no Sistema e-CredRural - Créditos relativos a período anterior ao credenciamento no Sistema
8.978 31/05/16 ICMS- Prestação de serviço de comunicação- Código de receita
8.949 31/05/16 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
8.931 31/05/16 Produtor Rural - Crédito - Aquisição de plástico empregado na construção de estufas
8.895 31/05/16 Emissão de NF-e para fins de apropriação de crédito de bem do ativo imobilizado, sem valor de operação ou prestação - Solicitação de cancelamento de NF-e após transcurso do prazo regulamentar - Penalidade aplicável
10.386 31/05/16 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria, por qualquer motivo não entregue ao destinatário, nos termos do artigo 453 do RICMS/2000 - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do campo CFOP
10.384 31/05/16 Equipamento do ativo imobilizado - Equipamento que apresentou defeito no período de garantia - Remessa do equipamento para empresa de logística por ordem da empresa vendedora - Operação interna - Nota Fiscal de remessa
10347M1 31/05/16 Redução de base de cálculo - Produtos Alimentícios - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
10.328 31/05/16 Rede de franquia - Troca de mercadoria em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Crédito
10.297 31/05/16 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) - Empresa de construção civil que mantém unicamente o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, mod.6 - RUDFTO
9.186 30/05/16 Substituição Tributária - Remessas de chaves a chaveiros que irão efetuar sobre elas as atividades de usinagem, acabamento e gravação de senha, a pedido de usuário final e com destino a este
9.155 30/05/16 Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas - Queijos
6.383 30/05/16 Manutenção de bens próprios locados - Utilização de peças obtidas a partir da desmontagem de peças novas ou de equipamentos (bens do ativo imobilizado) obsoletos - Controle de estoque - Remessa de peças
10.314 30/05/16 Redução de Base de Cálculo
9.228 25/05/16 Substituição tributária - Produto porta sabonetes em JG. 4 peças de Cerâmica para banheiro, e que serviria para ornamentação de interiores e outras finalidades , classificado no código 6912.00.00 da NBM/SH - Artefatos de uso doméstico - Materiais de construção e congêneres
6.237 25/05/16 Corridas de rua - Fornecimento de troféus, medalhas e camisetas aos participantes gratuitamente, a título de incentivo pela participação no evento - Brinde
5.785 25/05/16 Material sem utilidade ou obsoleto - "Lixo eletroeletrônico" - Serviço de gestão integrada de resíduos sólidos (coleta, armazenagem, transporte, separação de sucata e destinação ambientalmente correta) - Incidência e emissão de documentos fiscais
5748M1 25/05/16 Crédito outorgado (Decreto nº 51.624/2007) - Remanufatura de cartuchos de toner vazios - MODIFICAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA 5748/2015
10.438 25/05/16 Saídas internas de cavaco de madeira para utilização na prestação de serviços de toalheiros e lavanderia
10.292 25/05/16 Diferimento -Saída interna de máquinas ou implementos agrícolas
9.011 24/05/16 Alíquotas aplicáveis - Operações internas com trilhos classificados no código 7302.10.10 da NCM
10.372 23/05/16 Substituição tributária - Saídas de mercadorias recebidas, com retenção antecipada do imposto, cujo destinatário é consumidor final não-contribuinte localizado em outra Unidade da Federação - Emissão da Nota Fiscal nos termos do artigo 274 do RICMS/2000, sem o destaque do ICMS
10.337 23/05/16 Substituição tributária - Operações interestaduais e internas com produtos eletrônicos e materiais elétricos
9.201 20/05/16 Substituição tributária - Operações com bebidas lácteas
9.031 20/05/16 Redução de base de cálculo (artigos 34 e 39 do Anexo II do RICMS/2000) - Conceito de estabelecimento atacadista - Utilização simultânea, por parte de um mesmo estabelecimento, de CNAEs de atacadista e de varejista
9.006 20/05/16 Redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) - Conceito de veículo usado
8.825 20/05/16 Aquisição em ambiente de energia elétrica contratação livre - Destinatário, na condição de consumidor, conectado à linha de distribuição ou de transmissão integrante da rede operada pela empresa distribuidora - Registro de notas fiscais
10.432 20/05/16 Substituição tributária - Operações com ferramentas
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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