Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
9032M1 05/07/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - Entrega de brindes ou presentes por conta e ordem de terceiro - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
8764M1 05/07/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.896 05/07/17 Substituição tributária - Operações com conversores e retificadores
15.847 05/07/17 Importação por conta e ordem de terceiros realizada por empresa importadora situada em outro Estado em nome de adquirente paulista - Local da operação
15.830 05/07/17 Regime especial para distribuidor hospitalar (Portaria CAT-198/2009) -Operações de saídas em bonificação, doação ou de amostras grátis (isentas)
15.762 05/07/17 Operação de Importação - Importação de insumos sob o regime aduaneiro de drawback - Pagamento do imposto em razão do não atendimento dos requisitos previstos para a isenção (exportação indireta) - Emissão de Nota Fiscal Complementar
15.728 05/07/17 Armazém Geral - Depósito de mercadoria por depositante situado em outro Estado - Venda de mercadoria por valor superior à remessa - Nota Fiscal complementar emitida pelo depositante - Crédito
15.579 05/07/17 Substituição Tributária - Operações Interestaduais - Convênios e Protocolos - Obrigações acessórias - Guia Nacional de Recolhimentos Especiais (GNRE)
15.409 05/07/17 Resolução do Senado Federal 13/2012 - Preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação - Código de Situação Tributária (CST)
15.402 05/07/17 Obrigações Acessórias - Procedimentos no caso de quebra de sequência da numeração de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
15.399 05/07/17 Retorno de mercadoria remetida a título de mostruário - Diferencial de alíquota
15.389 05/07/17 Crédito - Operações internas com carnes bovinas - Pauta Fiscal
15.374 05/07/17 Movimentação de paletes e contentores - Locação - CFOP
15.334 05/07/17 Obrigações acessórias - Produtos impróprios para consumo - Devolução - Baixa no estoque
15.310 05/07/17 Obrigações acessórias - Venda de combustíveis e ARLA (Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo) para contribuinte deste e de outro Estado - Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - CFOP
15.174 05/07/17 Substituição tributária - Critério para valoração das mercadorias para cálculo do pedido de ressarcimento (Portaria CAT-158/2015)
15.022 05/07/17 Diferimento - Bebidas alcóolicas e demais produtos, classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da NCM - Insumo na fabricação de bebidas - Portaria CAT 10/2007
15.924 04/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos alimentícios - Redução de base de cálculo do artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
15.853 04/07/17 Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Obrigações acessórias - Preenchimento dos campos Emitente e Destinatário - CFOP
15.753 04/07/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
15.673 04/07/17 Obrigações Acessórias - Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário - Nota Fiscal - CFOP
15.645 04/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Inteligência da expressão "substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos"
15.578 04/07/17 Substituição tributária - Operações internas com produtos da indústria alimentícia, destinadas a contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
15.441 04/07/17 Obrigações Acessórias - Venda de gado em pé por pessoa jurídica a frigorífico - CFOP - Emissão de Nota Fiscal de entrada
15.372 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação por conta e ordem de terceiros - Informações relativas ao serviço de transporte
15.314 04/07/17 Substituição tributária - Operação com materiais de construção e congêneres (alças e laços preformados)
15.298 04/07/17 Diferimento do imposto - Operações com combustíveis listados no artigo 421 do RICMS/2000 entre estabelecimentos distribuidores
15.275 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação - Bem importado e remetido diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, com destino a outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo
15.257 04/07/17 Substituição tributária - Operações com capacetes para uso em bicicletas
15.087 04/07/17 Obrigações acessórias - Importação - Mercadoria importada e remetida diretamente do local do desembaraço aduaneiro em território paulista, para outro estabelecimento do adquirente, diverso daquele responsável pela importação, também situado no Estado de São Paulo
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.