Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.883 10/07/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção - CEST
15.754 10/07/17 ICMS- Substituição Tributária - Operações constantes na DeSTDA
15.663 10/07/17 Saída de mercadoria em demonstração - Destaque do imposto - Operação interna - CST - Prazo
15.641 10/07/17 Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à escrituração fiscal digital (EFD) - Livro Registro de Inventário - Prazo de entrega
15.051 10/07/17 Isenção - Operações com cogumelo shitake classificado no código 0712.39.00 da NCM
15.319 09/07/17 Importação de software de prateleira - Incidência - Redução de base de cálculo
15.228 09/07/17 Crédito - Manutenção, reparo e reforma de bem do ativo imobilizado (CPC nº 27/2015)
15.169 09/07/17 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Sal de cozinha
15.897 07/07/17 Substituição tributária - Aquisições de materiais elétricos, materiais de construção civil e autopeças - Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - Parcialmente ineficaz
15.915 06/07/17 Obrigações acessórias - Cupom Fiscal Eletrônico - SAT - Obrigatoriedade
15.910 06/07/17 Industrialização por conta de terceiro - Industrializador paulista e autor da encomenda estabelecido em Estado diverso - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para o adquirente, por conta e ordem do autor da encomenda
15.907 06/07/17 Obrigações Acessórias - Saída de notebook ou demais bens pertencente ao ativo imobilizado, com funcionário para uso fora do estabelecimento
15.886 06/07/17 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria objeto de perda ou extravio - Cancelamento
15.860 06/07/17 Perda em decorrência de perecimento, deterioração, furto, roubo ou extravio no transporte - Remessa interestadual - Impossibilidade de escrituração de Nota Fiscal de devolução de simbólica
15.758 06/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Saída subsequente amparada por isenção
15.745 06/07/17 Crédito - Rede de franquia - Mercadoria vendida a consumidor final (pessoa física) - Troca efetuada em estabelecimento diverso daquele que efetuou a venda - Incidência
15.735 06/07/17 Empresa optante pelo Simples Nacional - Prestação de serviço de transporte que executa como subcontratada - Substituição tributária - Apuração do imposto devido
15.725 06/07/17 Obrigações Acessórias - Venda fora do estabelecimento em eventos, feiras, exposições ou locais semelhantes neste ou em outros Estados - Utilização do equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos)
15.659 06/07/17 Crédito - Sacolas plásticas para acondicionamento dos produtos comercializados - Transferência para filiais estabelecidas neste e em outros Estados - CFOP
15.453 06/07/17 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base cálculo - Ração animal
15.451 06/07/17 Aquisição de óleo usado de pessoa física dentro do estabelecimento - Futura comercialização - Emissão de Nota Fiscal
15.440 06/07/17 Obrigações acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal emitida pelo industrializador na saída dos produtos resultantes da industrialização - Código NCM
15.040 06/07/17 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
14.440 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
14.381 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
13.322 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
13.159 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto
13.072 06/07/17 Remessas interestaduais de mercadorias para demonstração e mostruário a não contribuinte do imposto:
931M1 05/07/17 Substituição Tributária - Óleo lubrificante não derivado de petróleo classificado no código 2710.19.32 da NBM/SH - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
9231M1 05/07/17 Comércio varejista - Operações com destino a obra de construção civil situado neste ou em outro Estado - Alíquota aplicável - CFOP - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.