Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.635 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.634 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.633 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.632 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.631 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.630 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.629 14/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de estabelecimento atacadista
15.567 14/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito outorgado - Produtos Têxteis
15.482 14/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito Outorgado - Produtos têxteis
15.468 14/07/17 Operações a consumidor final deste Estado - Cálculo do imposto devido por substituição tributária
15.466 14/07/17 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
15.365 14/07/17 Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e - Crédito - Procedimento
15.356 14/07/17 Isenção - Operações interestaduais - Açafrão
15.085 14/07/17 Transferência de combustível (óleo diesel) por fabricante de açúcar e álcool para estabelecimento rural do mesmo titular (artigo 7º, inciso III, do Anexo X do RICMS/2000)
15.053 14/07/17 Operações internas com implementos e tratores agrícolas usados - Alíquota - Diferimento
15.743 13/07/17 Imposto pago indevidamente com destaque em Nota Fiscal de venda a consumidor final - Restituição
15.688 13/07/17 Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­- Limite de transferência
15.086 13/07/17 Crédito - Embalagem para acondicionar os produtos comercializados - Operações beneficiadas com isenção
15.687 12/07/17 Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­- Limite de transferência - Escrituração
15.686 12/07/17 Transferência de crédito por produtor rural ao adquirente de gado em pé ­- Limite de transferência - Escrituração
15.570 12/07/17 Obrigações acessórias - Venda de mercadorias não sujeitas à substituição tributária por meio de máquinas automáticas ("vending machine")
15.565 12/07/17 Abertura de dois estabelecimentos localizados no mesmo endereço - Verificação pelo Posto Fiscal
15.428 12/07/17 Aquisição de mercadorias para comercialização junto com mercadorias fabricadas pela Consulente - CFOP
15.407 12/07/17 Redução de base de cálculo - Saída de mercadoria depositadas em armazém geral paulista em nome de estabelecimento fabricante localizado em outro Estado - Inaplicabilidade
15.392 12/07/17 Obrigações acessórias - Consórcio - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
15.479 11/07/17 Redução de base de cálculo - Crédito Outorgado - Produtos têxteis
15.393 11/07/17 Obrigações acessórias - Empresa de construção Civil - Escrituração Fiscal Digital (EFD)
15.055 11/07/17 Crédito - Ativo Imobilizado - Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 - CIAP
14.902 11/07/17 Isenção - Fornecimento de refeições a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias
15.906 10/07/17 Obrigações acessórias - Devolução por contribuinte e não contribuinte localizados em outro Estado
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.