Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.438 24/07/17 Crédito - Serviço de transporte tomado - Diferimento - Isenção
9170M1 21/07/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.986 21/07/17 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Preenchimento do valor de ICMS desonerado
15.979 21/07/17 Substituição tributária - CFOP a ser utilizado em operações com mercadorias para entrega futura sujeitas a substituição tributária
15.839 21/07/17 Industrialização por conta de terceiro - Aquisição de insumos em operação interestadual por empresa optante pelo regime do Simples Nacional com remessa diretamente do fornecedor ao industrializador paulista - Diferencial de Alíquota
15.484 21/07/17 Diferimento - Operações com cavaco de madeira (Inciso VII do artigo 350 do RICMS/2000) - Decisão Normativa CAT 06/2016
15.379 21/07/17 Substituição tributária - Ressarcimento - Recolhimento antecipado nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Portaria CAT-158/2015
15.368 21/07/17 Substituição tributária - Ressarcimento - Portaria CAT-158/2015
11677M2 21/07/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres - Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - CEST - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11605M1 21/07/17 Substituição tributária - Operações com autopeças - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
15.643 20/07/17 Crédito referente a imposto destacado em documento fiscal de prestação de serviço de transporte de mercadorias - Remessa de insumos para industrialização por conta de terceiro diretamente do fornecedor (tomador do serviço) para o industrializador
15.375 20/07/17 Operações com empresa de construção civil que realizará obras de engenharia em outro país
15.939 19/07/17 Bem importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária ao amparo de Carnê ATA - Procedimentos para o desembaraço aduaneiro
15.909 19/07/17 Obrigações acessórias - Emissão de Nota Fiscal em caso de mercadoria perecida durante armazenagem e manuseio - CFOP
15.833 19/07/17 Aquisição de materiais de uso e consumo ou mercadorias destinadas ao ativo imobilizado por empresa de construção civil que também exerce atividades de comércio - Condição de contribuinte do imposto estadual
15.763 19/07/17 Venda para produtor rural - Consumidor final - Insumo
15.732 19/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
15.730 19/07/17 Diferimento - Crédito - Aquisição de sucatas por estabelecimento industrial
15.721 19/07/17 Obrigações acessórias - Aquisição de insumo com entrega em unidade autônoma de gaseificação para industrialização - Odorante
15.714 19/07/17 Produtor Rural - Centralização de compras de óleo diesel a ser consumido em vários estabelecimentos do mesmo titular - Crédito
15.710 19/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Venda direta para restaurantes e similares em que não se conhece a finalidade para as quais as mercadorias estão sendo adquiridas
15.677 19/07/17 Armazém geral - Armazenamento de medicamentos "em quarentena" concomitante com a distribuição da mesma espécie de medicamentos
15.669 19/07/17 Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Correção de dados cadastrais de tomador do serviço de transporte após a prestação do serviço - Procedimento para regularização
15.639 19/07/17 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
15.638 19/07/17 Bem do ativo imobilizado remetido originalmente em comodato ou locação - Alteração da titularidade do bem sem circulação física do ativo - Emissão de Nota Fiscal
15.461 19/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas promovidas por atacadistas e distribuidores
15.458 19/07/17 Crédito outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Significado do termo "referida saída", previsto no dispositivo
15.158 19/07/17 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção
15.110 19/07/17 Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária
15.020 19/07/17 Hipótese de não incidência do imposto - Remessa com o fim específico de exportação - Aquisição de café cru de produtor paulista com nova remessa para empresa comercial exportadora situada em outro Estado - Diferimento
Primeira
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.