Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
15.857 07/08/17 Crédito Outorgado - Artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000
15.371 07/08/17 Crédito de imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior, com valor inferior a 50 UFESPS
16.033 04/08/17 Obrigação Acessória - Documento Fiscal a ser referenciado no Demonstrativo de Movimento de Gado (DMG)
16.049 03/08/17 Base de cálculo - Inclusão do IPI - Venda de peças de reposição destinadas a máquinas e equipamentos para reciclagem
15.927 03/08/17 Fornecimento de toners e cartuchos a serem utilizados em equipamentos locados - Estoque em operação de incorporação
15.912 03/08/17 Crédito Outorgado (artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000) - Fórmula de que trata o artigo 5º da Portaria CAT-35/2017
15.926 02/08/17 Crédito outorgado (artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000) - Saídas totais do estabelecimento - Inclusão das transferências
16.001 01/08/17 Isenção - Kit cânula
15.959 01/08/17 Redução de base de cálculo - Diferencial de alíquota - Aquisição de mercadoria por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional
15.864 01/08/17 Saídas internas com produtos arrolados no Anexo Único da Resolução SF 31/2008 - Alíquota
15.221 29/07/17 Produtor rural - Depósito Fechado para armazenagem de insumos e combustível (GLP) e secagem da produção de amendoim - Apropriação do Crédito referente à aquisição de combustível (GLP)
16.015 28/07/17 Saída de café cru para outro Estado - Guia de recolhimentos especiais
15.995 28/07/17 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
15.859 28/07/17 Venda de mercadorias a empresas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário (Ferrovias) que gozam de regime especial de apuração e escrituração do ICMS nos termos do Ajuste SINIEF 19/1989 - Entrega em outro estabelecimento do adquirente - Inscrição Estadual Única - Nota Fiscal
15.985 26/07/17 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
15.958 26/07/17 Crédito do imposto - Aquisição de ativo imobilizado de fornecedor localizado em outro Estado
15.951 26/07/17 Redução de base de cálculo em operações envolvendo produtos da indústria de processamento eletrônico de dados (Artigo 27, Anexo II, RICMS/2000)
15.899 26/07/17 Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de pele suína seca e salmourada (pururuca) - Crédito na aquisição interestadual
15.891 26/07/17 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento
15.832 26/07/17 Redução de Base de Cálculo - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000
15.831 26/07/17 Empresa optante pelo Simples Nacional - Mercadoria adquirida de fornecedor situado em outra Unidade da Federação - Recolhimento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual (artigo 2º, inciso XVI e § 6º, e artigo 115, inciso XV-A, alínea a e § 8º, ambos do RICMS/2000)
15.429 25/07/17 Permuta entre irmãos consanguíneos domiciliados em São Paulo - Frações ideais de imóveis localizados no Estado de São Paulo, de valores diferentes, sem torna - Doação
16.004 24/07/17 Obrigações Acessórias - Venda para entrega futura - Emissão de Nota Fiscal de simples faturamento - Cancelamento de parte da venda
15.973 24/07/17 Obrigações Acessórias - SCANC - Transportador revendedor retalhista - Operações internas - Obrigatoriedade
15.960 24/07/17 Crédito - Aquisição de mercadoria, com imposto retido, de estabelecimento substituído (atacadista ou varejista) por estabelecimento de fabricante para integração ou consumo em processo de industrialização
15.920 24/07/17 Crédito - Prestação de serviço de transporte na aquisição de materiais de uso e consumo - Impossibilidade
15.760 24/07/17 Cisão parcial - Transferência de propriedade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades
15.692 24/07/17 Diferimento - Venda de mercadorias para fabricante de vagão ferroviário de carga - Industrialização por conta de terceiro
15.560 24/07/17 Prestação de serviço de transporte seccionado - Obrigação acessória - Transporte de mercadoria envolvendo duas transportadoras distintas - Primeiro trecho realizado por transportadora contratada pelo remetente e trecho final efetuado por transportadora contratada pelo destinatário - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) - Crédito
15.446 24/07/17 Substituição tributária - Operações com produtos de papelaria - Saídas internas de estabelecimento arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, adquiridas em licitação pública
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.