Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
11.829 21/07/16 Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista - CFOP
11.797 21/07/16 Operação de venda a não contribuinte de outro Estado com entrega da mercadoria no próprio estabelecimento paulista - CFOP
11.787 21/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11.700 21/07/16 Alíquota - Desodorizantes e aromatizantes de ambientes, classificados no código 3307.49.00 da NBM/SH
11.642 21/07/16 Alíquota - Produto da indústria de processamento eletrônico de dados - Artigo 54, inciso V, do RICMS/2000
10.359 21/07/16 Obrigações Acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Produtos industrializados por terceiros, sob encomenda - Data de reconhecimento da produção - Preenchimento dos registros K250/K255
11.648 20/07/16 Prestação de serviços de transporte - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) - Comprovante de entrega da carga - Guarda da documentação
11.604 20/07/16 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas
11584M1 20/07/16 Suspensão do lançamento do imposto na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado de estabelecimento industrial paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.563 20/07/16 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos filiais
11.498 20/07/16 Redução de base de cálculo - Cesta básica - Arroz quebrado
11676M1 19/07/16 Substituição tributária - Operações com luvas de procedimento - Operações com o desinfetante cloro - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.548 19/07/16 Regime Especial Simplificado de Exportação - Procedimentos necessários para sua fruição
11520M2 19/07/16 Operações internas com máquinas e implementos agrícolas - Partes e peças - Diferimento (Decreto nº 51.608/2007) - Substituição tributária (artigo 313-O do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA
11.501 19/07/16 Emenda Constitucional nº 87/15 - Diferencial de alíquotas
11.686 18/07/16 Diferimento - Operações com madeira de pinus (Incisos VII e VIII do artigo 350 do RICMS/2000)
11.658 18/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres
11.641 18/07/16 Venda de alimentos e bebidas em lanchonete - Possibilidade de opção pelo regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
11.627 18/07/16 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/07
11.590 18/07/16 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/07
11.542 18/07/16 Operações interestaduais com equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break) - Redução de base de cálculo prevista no artigo 27, inciso I, do Anexo II do RICMS/2000 - Fabricante situado em outra unidade da federação - Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
11.528 18/07/16 Produtor rural -Transferência de crédito do ICMS em pagamento por remédio veterinário aplicado em animais de lida de gado
11.505 18/07/16 Fornecimento de refeições não incluídas em diária de hotel - Regime especial de tributação instituído pelo Decreto nº 51.597/2007
10.394 18/07/16 Importação - Preenchimento do campo "Outras Despesas Acessórias" - Rateio das despesas aduaneiras que não possuem campos específicos mas compõem a base de cálculo do ICMS
10.383 18/07/16 Venda de veículos automotores por contribuinte paulista a adquirente situado em outro Estado - Entrega da mercadoria em filial do estabelecimento adquirente original, também situado fora do território paulista
9.045 15/07/16 Substituição de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica por empresa distribuidora de energia elétrica - Procedimento relativos ao respectivo adquirente contribuinte de ICMS que se creditou do valor original
11.683 14/07/16 Substituição tributária - Operações com autopeças e materiais de construção e congêneres
11.673 14/07/16 Obrigação acessória - Importação de bem de empresa não inscrita do Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP)
11.634 14/07/16 Substituição tributária - Operações com materiais de construção e congêneres - Aplicação do Convênio ICMS-92/2015 - CEST
11.572 14/07/16 Obrigações acessórias - Operações internas e interestaduais com produtos destinados a hospitais ou clínicas, não-contribuintes do imposto, para utilização em cirurgias, mas que não se caracterizam como implantes ou próteses médico-hospitalares - Ajuste SINIEF-11/2014 - Consignação mercantil - CFOP
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.

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